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A entidade trazia, ate então, a denominação do Centro
Superior de Ciências Sociais de Vila Velha, e, agora, apresenta na
nova proposta de Regimento, o nome de Faculdades Integradas de Vila
Velha-FATEG. Nao consta dos arquivos da CAE/SE/CFE ne -
As reformulações pleiteadas abrangem todo o Regimento,
assim, como, a grade curricular dos cursos de graduação em Admi
nistraçao, Ciências Contábeis e Direito.
0 Regimento em vigor é aprovado pelo Parecer nº 25/79, de
24 .01 . 79.
Nao consta do processo a Ata de reunião da Congregação que
aprovou as alterações propostas e, também, nao há indicação de
que as referidas alterações tenham sido apreciadas pela man-
tenedora.
Compõem o processo, o oficio nº 296/86, copia do Regimento
vigente e o novo Regimento e seus anexos.
O Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha,man
tido pela Sociedade Educacional do Espirito Santos-SEDES , subme_
te a este Conselho para analise e aprovação, proposta de alte-
rações do Regimento.
1 - RELATÓRIO
RELATOR: SR. CONS. JOÃO PAULO DO VALLE MENDES
ASSUNTO:
A l t e r a ç õ e s Regimentais e C u r r i c u l a r es
ES
UF
INTERESSADO/MANTENEDORA
SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO
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nhum documento que justifique a substituição do nome da instituição.
Esclarecemos que a mudança do nome da Faculdade nao pode ser efetuada -
por ocasião de reformulação do seu Regimento. Mister se faz for] malizar
um pedido, através do processo especifico dirigido ao CFE e so depois
de aprovado por este e que se da a troca de nome.
Quanto ao texto foram solicitadas modificações nos artigos
7°,itens VIII,IX,X; Art. 10,itens V e IX; Art. 12 § 1º; Art. 24; Art. 30 §
2º; Art. 34; Art. 35 ao 38; Art. 47; Art. 49; Art. 50;Art. 51; Art. 65;
Art. 71; Art. 73 § 1º,item II. Solicitou-se também a juntada de copia da
Ata da Reunião que aprovou as alterações.
Para correção de tais folhas foi o processo convertido em
diligência pelo Despacho de Câmara nº 15/88 que vem de ser satisfa-
toriamente atendido, colocando a matéria em condições de ser aprovada .
II - VOTO DO RELATOR
à vista do exposto é o Relator de parecer favorável à a-
provação da alteração do Centro Superior de Ciências Sociais de Vila
Velha, mantido pela Sociedade Educacional do Espirito Santo, com sede
em Vila Velha no Estado do Espirito Santo.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior-1º Grupo acompanha do voto do
Relator.
Sala das Sessões, 7 de julho de 1988
, Presidente e Relator
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