Através do Despacho de Câmara nº 20/88 foi solicitado a
interessada que revisse os critérios de avaliação aumentando pa ra
6(seis) o mínimo exigido para o aluno prestar exame final.
A IES atendeu ao solicitado colocando a matéria em con-
dições de ser aprovada.
A alteração proposta obedeceu a legislação vigente com
excessão do Art. 3º que fixava as notas de avaliação.
As alterações abrangeram os artigos 25, 34, 35, 37, 38, 39,
41, 42, 43, 45, 48, 78, 80, 89 e 94 e os anexos I e II do Regimento.
0 Regimento era vigor e cuja alteração se propõe foi apro
vado pelo Parecer nº 658/83.
0 processo veio instruído com a documentação de praxe
exigida por este Conselho.
1 - RELATÓRIO
0 Presidente da Fundação Educacional Presidente Castelo
Branco solicita a este Conselho aprovação para a alteração do Re
gimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Colatina,
por ela mantida.
RELATOR: SR. CONS. JOÃO PAULO DO VALLE MENDES
ASSUNTO;
A lt e r a ç ã o do Regimento da Faculdade de F i l o s o f i a , Ciên c ias e Letrás de Co l a t i n a .
INTERESSADO/MANTENEDORA
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO
ES
UF