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Em abril de 1986, o Conselheiro Heitor Gurgulino de
Souza, ao apreciar pedidos de autorização de novos cursos supe-
riores de Tecnologia em Processamento de Dados, incluiu em seu
parecer interessantes dados gerais sobre a área de Informática.
Desde a projeção para 1988 dos computadores em uso em todo o
mundo e no Brasil, ao mercado de trabalho e estudos realizados
pela SEI quanto à demanda de profissionais para as novas áreas
industriais de controle de processos, teleinformática, automação
industrial, redes e bancos de dados, mecânica, física e química
de materiais, instrumentação e micro-eletrônica, bem como para
a área dos denominados "serviços técnicos de informática" e, es-
pecificamente, para Processamento de Dados.
Àquela época, as projeções de demanda de profissionais
feitas pelo Departamento de Recursos Humanos da SEI indicavam
que cerca de 22.000 novos profissionais seriam necessários ao
mercado de trabalho em 1988, 24.000 em 1989
e 26.000 em 1990, considerando-se uma taxa de crescimento anual
de 15% no parque computacional instalado no País.
Reconheceu-se, então, amplamente, a necessidade social
de novos cursos superiores de Tecnologia em Processamento de Da-
Idos, que poderiam e deveriam ser implantados em diferentes re-
I-RELATÓRIO e outros
RELATOR: SR. CONS
.
Jucundino da Silva Furtado
Autorização (Carta-consulta) para funcionamento de Curso Supe-
rior de Tecnologia em Processamento de Dados.
ASSUNTO:
ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE FORTALEZA E OUTROS
INTERESSADO/MANTENEDORA
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giões e DGE's do país.
Já em 1982, a própria SEI, reconhecendo a necessidade de
estudar a situação do ensino da Informática em nível de 39 Grau, pa-
ra subsidiar também o MEC e outros órgãos, criou uma Comissão Espe-
cial de Educação. Tal Comissão, ao final dos seus trabalhos, elabo
rou um Relatório de Análise da situação do Ensino de Informática no
39 Grau, contendo 10 recomendações.
Passados 4 anos da criação da citada Comissão, a Secretaria
Especial de Informática coletou novamente as mesmas informações, com o
objetivo de detectar a evolução neste mesmo campo de ensino. As
recomendações apresentadas
/
nesse último documento, não são muito
diferentes das apresentadas em 1983, e/a permanência das mesmas reco
mendações, demonstra que os entraves identificados aquela época, con
tinuam os mesmos. E uma das principais dificuldades enfrentadas pelo
setor de informática, tem sido alocar mão-de-obra qualificada, dada a
escassez desses profissionais no mercado.
Existem atualmente, no País, dezenas de cursos superiores de
Tecnologia em Processamento de Dados, incluindo os cursos de Matemática
e Administração com ênfase.
Todas as regiões brasileiras estão sendo atendidas com
cursos de bacharelado e/ou Tecnologia em Processamento de Dados, sen-
do que a região sudeste apresenta maior concentração destes recursos
Há mais homogeneidade na distribuição geográfica dos cursos de bacha-
relado, em relação aos de Tecnologia em Processamento de Dados.
É, inclusive, orientação deste Conselho Federal de Educação
(Par. 691/86), que o ensino superior na área de Processamento de Dados
e Informática tenha um numero reduzido de denominaçÕes a fim de evitar
uma multiplicidade inconveniente e para que se possa estabe lecer uma
certa hierarquia. A partir da aprovação desse parecer, o CFE tem
autorizado apenas um tipo de curso na área: curso superior de
Tecnologia em Processamento de DAdos,que tem Curriculum mínimo aprova
do, e os planos de curso de Ciência da Computação e de Matemática
Aplicada à Informática.
Os planos de curso de Bacharelado, na sua grande maioria,
são ministrados em universidades federais ou estaduais, e o curso de
Tecnologia em Processamento de Dados é oferecido tanto por estabeleci-
mentos públicos quanto por estabelecimentos particulares, sendo que
estes últimos detêm expressiva superioridade em número de vagas.
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O número total de concluintes dos cursos da área de infor-
mática continua pequeno. Verifica-se que a evasão nesses cursos é
maior do que em outros de graduação. 0 aluno ao ingressar no mercado
de trabalho com facilidade, dada a acentuada escassez do profissional
no setor, acaba se desinteressando pela conclusão do curso. Ademais, o
mercado absorve tão bem tanto um aluno do início quanto do final do
curso, dependendo muitas vezes de uma destreza maior no uso dos equi-
pamentos disponíveis.
O ano de 1985, caracterizou-se por um crescimento econômico
em todos os setores e por uma consequente ampliação dovel geral de
emprego. As indústrias de computadores e periféricos, de automação
industrial, de teleinformática e de intrumentação digital, a-
companharam este reaquecimento, uma vez que elas já vinham crescendo
durante o período de recessão.
Segundo pesquisa realizada pela SEI, junto a 60 empresas, o
segmento de computadores e periféricos empregou, no final de 1985, um
total de 27.739 novos funcionários, correspondendo a 5.899 novos
empregos gerados em relação a 1984. O segmento Automação Industrial
alcançou um número da ordem de 7.000 empregados. Esta quantidade re-
presenta um crescimento de 50% no volume de empregos diretos gerados
neste segmento, em relação ao ano de 1985, que foi cerca de 4.800 em-
pregados. O número de empregos diretos gerados no segmento da Telein-
formática tem crescido a uma taxa média de 45%, ao longo dos três
anos analisados. Em termos de quantidade total de empregados, isto
corresponde a 5.250 pessoas em 1984, cerca de 7.000 em 85, e aproxima
damente, 11.000 em 1986. Semelhante fato também vem ocorrendo com o
segmento Instrumentação Digital.
A indústria nacional registrou um acréscimo de cerca de
40% do pessoal de nível superior engajado em atividades de pesquisa e
de desenvolvimento de hardware e software, em relação ao ano de 85. A
maior parte deste contingente provêm de outros cursos superiores, tais
como Engenharia, Administração, Economia, com conhecimento de in
formática, obtido em cursos não regulares, ou ainda, na própria empresa.
Com o mercado de trabalho francamente favorável, mesmo num
período de recessão, a procura pelos cursos da área de informática tem
sido bastante elevada, e o crescimento da demanda nos concursos
vestibulares é amplamente reconhecido.
Em termos gerais, em todo País, é fora de dúvida que há ne
cessidade social da criação de novos cursos na área de informática.
Neste parecer estão sendo analisadas 31 Cartas-consulta. com pedidos
de autorização de novos cursos superiores de Tecnologia em
Processamento de Dados, correspondendo tais pedidos a 4.660 novas
vagas em 18 DGEs diferentes, a saber:
1 - Associação Universitária de Fortaleza - DGE-06, Ceará
2 - Associação Paraibana de Ensino Renovado - DGE-08, Paraíba
3 - Associação Pernambucana de Ensino Superior - DGE-09, Pernambuco
4 - Associação Sergipana de Ensino Superior - DGE-11, Sergipe
5 - Associação Vitoriana de Ensino Superior - DGE-19, Espírito Santo
6 - Sociedade Barramansense de Ensino Superior - DGE-21, Rio de Ja-
neiro
7 - Centro Educacional de Realengo - DGE-23, Rio de Janeiro
8 - Associação Educacional São Mateus - DGE-24, São Paulo
9 - Associação Tibiriçá de Educação - DGE-24, São Paulo
10 - Brasil Informática e Educação Limitada - DGE-24, São Paulo
11 - Sociedade Instrutiva Joaquim Nabuco Limitada - DGE-24, São Paulo
12 - Associação de Ensino de Sorocaba - DGE-25, São Paulo
13 - Associação Educativa Superior de Araçatuba - DGE-27, São Paulo
14 - Associação de Ensino Superior de Ribeirão Preto - DGE-29, S.P.
15 e 16 - Associação Educacional de Tecnologia e Informática DGE-32,
Paraná
| 17 - Associação Educacional Iguaçu - DGE-32, Paraná
18 - Associação Educacional União Tecnológica do Trabalho - DGE-32,
Paraná
19 - Associação Técnico-Educacional Curitibana - DGE-32, Paraná
20 - Fundação de Estudos Sociais do Paraná - DGE-32, Paraná
21 - Sociedade Paranaense de Ensino e Tecnologia - DGE-32, Paraná
22 - União Paranaense de Ensino e Cultura - DGE- 32, Paraná
23 - Centro de Ensino Superior de Maringá - DGE-33, Paraná
24 - Centro de Estudos Superiores e Pesquisa do Paraná - DGE-33, PR
25 - União de Tecnologia e Escolas de Santa Catarina - DGE-34, Santa
Catarina
26 - Sociedade Educacional Porto-Alegrense - DGE-35, Rio Gde do Sul
27 - Associação Matogrossense de Ensino Superior - DGE-39, Mato Grosso
28 - União Brasiliense de Ensino Superior - DGE-41, Distrito Federal
29 - Associação Educacional Sul-Matogrossense- DGE-42, Mato Grosso do Sul
30 - Sociedade de Ensino e Informática de Campo Grande - DGE- 42,Mato
Grosso do Sul
31 - Centro de Ensino Superior de Campo Grande - DGE-42, Mato Grosso
do Sul.
Analisados os respectivos processos, chegou-se ã conclusão
preliminar de que sete deles devem ser convertidos em diligência, por
Despacho de Câmara, a fim de que sejam prestados esclarecimentos e
apre_ sentada documentação comprobatória de indicações específicas
feitas.
Tão logo tais diligências sejam cumpridas, a Câmara de Pla
nejamento voltará a examinar tais processos, submetendo os respecti-
vos pareceres ao Plenário,
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto e reconhecendo a necessidade social dos
cursos pretendidos, da satisfação das exigências relativas ao ensino
de 1º e 2º graus, o Relator é de parecer favorável ao acolhimento das
Cartas-consulta das seguintes entidades mantenedoras:
1 - Associação Universitária de Fortaleza - Fortaleza, CE
Processo nº 23001.001018/86-86, com 100 vagas totais anuais, em
duas turmas. (Obs.: Até o final da fase de exame do projeto a
mantenedora deverá providenciar a mudança de sua denominação ,
eliminando a palavra "universitária").
2 - Associação Paraibana de Ensino Renovado - João Pessoa - PB
Processo nº 23001.001009/86-95, com 100 vagas totais anuais, em
duas turmas.
3 - Associação Pernambucana de Ensino Superior - Recife - PE
Processo nº 23001.001025/86-41, com 100 vagas totais anuais, em
duas turmas.
4 - Associação Vitoriana de Ensino Superior - Vitória - ES
Processo nº 23001.001024/86-89, com 100 vagas totais anuais, em
duas turmas.
5 - Sociedade Barramansense de Ensino Superior - Barra Mansa - RJ
Processo nº 23001.00822/86-84, com 80 vagas totais anuais, em
duas turmas.
6 - Centro Educacional de Realengo - Rio de Janeiro - RJ
Processo nº 23026.012971/86-81, com 80 vagas totais anuais em
duas turmas.
7 - Sociedade Instrutiva Joaquim Nabuco Limitada - Santos - SP
Processo nº 23001.000955/86-88, com 100 vagas totais
anuais em duas turmas.
8 - Associação de Ensino de Sorocaba - Sorocaba - SP
Processo nº 23001.001005/86-34, com 100 vagas totais anuais em
duas turmas,
9 - Associação Educativa Superior de Araçatuba - Araçatuba - SP
Processo nº 23033.023631/86-69, com 100 vagas totais anuais em
duas turmas.
10- Associação de Ensino Superior de Ribeirão Preto - Ribeirão Preto-|SP
Processo nº 23033.023677/86-60, com 100 vagas totais anuais em
duas turmas.
11- Associação Educacional de Tecnologia e Informática DGB - Curitiba-|PR
Processo nº 23025.007281/86-65, com 80 vagas totais anuais em duas
turmas.
12- Associação Educacional Iguaçu - Foz de Iguaçu, PR Processo nº
23001.001042/86-61, com 100 vagas totais anuais em duas turmas
13- Associação Educacional União Tecnológica do Trabalho - Curitiba-PR
Processo nº 23001.000756/86-51, com 80 vagas totais anuais em duas
turmas
14- Associação Tecnico-Educacional Curitibana - Curitiba - PR
Processo nº 23025.007262/86-11, com 80 vagas totais anuais em
duas turmas.
15- Fundação de Estudos Sociais do Paraná - Curitiba- PR Processo nº
23025.007135/86-01, com 80 vagas totais anuais em duas turmas.
16- Sociedade Paranaense de Ensino e Tecnologia - Curitiba - PR
Processo nº 23025.007170/86-02, com 80 vagas totais anuais em
duas turmas.
17- Centro de Ensino Superior de Maringá -Maringá - PR Processo nº
23025.007260/86-95, com 100 vagas totais anuais em duas turmas.
18- União Paranaense de Ensino e Cultura -São José dos Pinhais-PR
Processo nº 23025.007296/86-32, com 100 vagas totais anuais em
duas turmas.
19 - Sociedade Educacional Porto Alegrense- Porto Alegre - RGS
Processo nº 23001.000753/86-63, com 100 vagas totais anuais em
duas turmas.
20- Associação Matogrossense de Ensino Superior - Cuiabá - MT
Processo nº 23001.000888/86-92, com 80 vagas totais anuais em
duas turmas. (Obs. : Em 13.6.88, a mantenedora comunicou ao CFE
haver mudado a sua denominação para Associação Metropolitana de
Ensino Superior).
21- União Brasiliense de Ensino Superior - Brasília- DF
Processo nº 23001.001035/86-03, com 100 vagas totais anuais em
duas turmas.
22- Associação Educacional Sul-Matogrossense - Campo Grande - MS
Processo nº 23001.001044/86-96, com 80 vagas totais anuais em
duas turmas.
2 3- Centro de Ensino Superior de Campo Grande - Campo Grande - MS
Processo nº 23001.000978/86-83, com 80 vagas totais anuais em
duas turmas.
Vota também o Relator por que sejam convertidos em dili-
gência, a fim de satisfazerem exigências apontadas em Despacho de Câ
mara, os seguintes processos:
1 - Associação Sergipana de Ensino Superior - Aracaju - SE
Processo nº 23001.001013/86-62
2 - Associação Educacional São Mateus - São Paulo - SP
Processo nº 23033023595/86-05
3 - Associação Tibiriçá de Educação - São Paulo - SP
Processo nº 23033.023622/86-78
4 - Brasil Informática e Educação Limitada - São Paulo - SP
Processo nº 23001.000905/86-18
5 - Centro de Estudos Superiores e Pesquisa do Paraná - Londrina-PR
Processo nº 23001.000896/86-11
6 - União de Tecnologia e Escolas de Santa Catarina - Joinvile - SC
Processo nº 23001.000841/86-29
7 - Sociedade de Ensino e Informática de Campo Grande - Campo Grande-MS
Processo nº 23019.002051/86-61
Finalmente, vota o Relator pelo arquivamento do Processo nº
23025.007282/86-28 tendo em vista a aceitação de idêntica Carta -
Consulta (Processo nº 23025.007281/86-65) da mesma entidade mantene-
dora para localidade vizinha.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Planejamento aprova o voto do Relator
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
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