A Comissão Verificadora confirma em seu relatório técni
co as informações constantes no processo, porém, fez recomenda
ções quanto a aquisição de novos títulos específicos para o
Mediante a Portaria n° 100 da SESu/MEC, de 30 de março
de 1988, foi desiganda a Comissão Verificadora; composta pelos
seguintes membros: Profas. Maria Celeste de Araújo e Marlene Dan
tas de Araújo, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e
a Técnica em Assuntos Educacionais Amélia Ribeiro Soares da
Silva, DEMEC/BA .
Todas as questões definidas no artigo 8
o
da Resoluçao
15/84, tais como a organização curricular , cornos dirigentes e
docentes, recursos materiais e planejamento econômico-financei-
ro foram aprovadas no referido Parecer, o qual foi homologado
pelo Ministro de Estado da Educação em 12 de janeiro de 1987.
0 Centro de Educação Técnica de Jequié-BA pelo Parecer
995/87 teve aprovado por este Conselho seu projeto para a
implantação do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pe
la Faculdade de Ciências Contábeis de Jequié, instalada no mu
nicípio de Jequié - BA.
1- RELATÓRIO
RELATOR: SR. CONS. Arnaldo Niskie
Autorização (Execução do Projeto) rara funcionamento do Curso de Ciências
Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis de Jequié
ASSUNTO:
BA
UF
CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICA DE JEQUIÉ
INTERESSADO/MANTENEDORA