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II - VOTO DO RELATOR
A vista do exposto é o Relator de parecer que pode ser aprovado o novo
Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nove de Julho, mantida pela
Associação Educacional Nove de Julho, com sede em São Paulo/SP.
A instituição interessada deu cumprimento satisfatório ao solicitado colocando, assim,
a peça regimental em condições de ser aprovada.
Para tanto foi prolatado o Despacho de Câmara nº 14/88, convertendo a
matéria em diligência para correção das folhas de_ tectadas.
0 Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nove de Julho, mantida -pela
Associação Educacional Nove de Julho, encaminhou a este Conselho para apreciação seu novo
Regimento .
Do estudo do processo verificou-se a necessidade de cor_ reção dos artigos
4º, 5º, 10º, 14º, letra A; 27º, 29º, 39º 44º, 45º, 62 parágrafo único, 69º, 83º,
84º § 4º, 89º, 89º, 98º, 99º, 106º, 10 7º, 112 º, 135º e 141º.
I - RELAT
Ó
RI
O
RELATO
R
: SR. CONS.
JO
ÃO PAULO DO VALLE MENDE
S
Alteração de Regimento das Faculdades Nove de Julho
ASSUNTO:
SP
UF
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO
INTERESSADO/MANTENEDORA
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III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior,1º Grupo acompanha o voto do Re
lator.
Sala das Sessões, 7 de junho de 1988
/mho...
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