A Comissão Verificadora confirma em seu relatório técni-
co as informações constantes no processo porém, fez recomen-
dações quanto a aquisição de periódicos específicos para o cur
Mediante a Portaria nº 113/88-SESu/MEC, foi designada Co_ missão
Verificadora composta pelos seguintes membros: professores José Geraldo de
Andrade e Guaracy Vieira, ambos da Escola Su perior de Agricultura de
Lavras(ESAL) e a Técnica em Asssuntos Educacionais Deyse Mathias
Ribeiro,DEMEC-GO.
Todas as questões definidas no Artigo 89 da Resolução nº 15/84, tais
como a organização curricular, corpos dirigente e do cente, recursos materiais e
planejamento econômico-financeiro fo_ ram aprovadas no referido Parecer, o qual
foi homologado pelo Sr. Ministro de Estado de Educação, em 23 de novembro
de 1987.
A Associação Goiana de Ensino, mantenedora da Faculdade Anhanguera
de Ciências Humanas/GO, pelo Parecer nº 890/87, teve aprovado por este
Conselho, seu projeto para a implantação do curso de Ciências Econômicas, a
ser ministrado pela Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas, instalado em
Goiânia-GO.
1 - RELATÓRIO
RELATOR: SR. CONS.
JESSÉ GUIMARÃES
ASSUNTO:
Autorização(execução de projeto) para funcionamento do cur so de Ciências
Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade Anhan güera de Ciências Humanas.
GO
UF
INTERESSADO/MANTENEDORA
ASSOCIAÇÃO GOIANA DE ENSINO