"Godofredo da Silva Neto, aluno do último semestre
do curso de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasí -
lia - CEUB, dirige-se a este Conselho com o intuito de soli-
citar a concessão dos créditos da disciplina Pratica Forense
Supervisionada II.
Pretende o recorrente realizar simultaneamente as
disciplinas Pratica Forense Supervisionada II e Direito Pro-
cessual II (pré-requisito).
Alega o interessado que por "não se tratar de plei
to absurdo, pois tal fato não acarretaria nenhuma lesão a au
tonomia universitária e tão pouco ofensa a ordem jurídica" ,
buscou auxílio do Poder Judiciário, que lhe concedeu a limi-
nar, possibilitando, dessa forma, a matrícula pleiteada.
Julgada a liminar, esta foi cassada pela 8- Vara
da Justiça Federal, tendo em consequência o cancelamento da
referida disciplina.
Inconformado com a decisão do juiz federal de 1-
instância, recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, on-
de está aguardando o julgamento. Paralelamente interpôs re -
curso neste Conselho.
Preliminarmente cabe ressaltar a impropriedade do
A Assessoria Jurídica deste Conselho oficia, a res
peito:
1 - RELAT
RI
Godofredo da Silva Neto, aluno da Faculdade de Di-
reito do CEUB pede "concessão dos créditos da disciplina Prati-
ca Forense Supervisionada II - Penal" (sic).
RELATOR: SR. CONS. Lafayette Ponde
GODOFREDO DA SILVA NETO
ASSUNTO:
Concessão dos créditos da disciplina Prática Fo -
rense Supervisionada - II Penal.
INTERESSADO/MANTENEDORA