1 - RELAT
RI
0 Instituto Adventista de Ensino-SP,solicita deste
Conselho autorização para funcionamento do curso de Ciências,
Licenciatura de 1º Grau,a ser ministrado pela Faculdade Adventista
de Educação.
Através do Parecer CFE nº 880/87 a instituição obteve
a aprovação do projeto,com um total de 80(oitenta) vagas anuais. A
Comissão Verificadora instituida pela Portaria SESu n278,de 16 de
março de 1988 visitou a instituição nos dias 11 e 12 de abril
próximo passado e emitiu relatório no qual baseia-se este Parecer.
Cabe ressaltar que a Comissão Verificadora era inte-
grada pelos professores Antonio Carlos Gandolfi Dutra e Carlos
Henrique Lemos Soares,da UFSC e profa. Maria Augusta Neto da Sil-
va, da DEMEC-SP.
Conforme o Relatório da Comissão as salas de aula e
auditórios disponíveis no Instituto são suficientes ao atendi-
mento das vagas autorizadas para o curso. Constataram a
existência de três laboratórios :Física,Biologia e de Química e
Bioquímica que serão utilizados pelos alunos do curso de Ciências
no período vespertino. Diz ainda a Comissão que "estes
RELATOR: SR. CONS. Virginio Cândido Tosta de Souza
UF
Instituto Adventista de Ensino
SP
ASSUNTO:
Autorização(execução do projeto) para funcionamento do
curso de Ciências,Licenciatura de 1º Grau,a ser ministrado pela
Faculdade Adventista de Educa
INTERESSADO/MANTENEDORA