b) Licenciatura Plena:
1) Habilitação Magistério : Estrutura e Funcionamento do
Ensino dr 1º e 2º Graus, Didática, Metodologia do Ensi-no
de 1º Grau, no 2º Grau; Psicoloqia da Educação, Filo sofia
da Educação, Sociologia da Educação e Historia da Educação,
no 2º grau, isoladas ou reunidas como Fundamen tos da
Educação.
2) Habilitação em Orientação Educacional: Especialista em
Orientação Educacional no 1º e 2º Graus, e Professor das
disciplinas: Orientação Educacional, Orientação Voca
cional e Medidas Educacionais, no 2º Grau
(...)
8) Aos licenciados em Pedagogia no regime anterior ao da
Resoluçao 2/69 - CFE, será concedido o registro em Psico
logia da Educação, Filosofia da Educação, Sociologia da
Educação e Historia da Educação, isoladas ou reunidas co
mo Fundamentos da Educação, Didática e Sociologia, no 2º
grau, Historia, no 1º grau, desde que figure no curriculo
esta disciplina.
(...)
Art. 39 Nao será concedida registro em mais de três dis-
ciplinas, ressalvados os casos de mais de uma licenciatu
r a .
Parágrafo único. 0 curso de Pedagogia, com várias habili
taçoes, constitui uma única licenciatura para efeito de
registro de professor. (...)
Art. 69 Nenhuma disciplina poderá ser objeto de registro
quando não houver sido estudada ao longo do curso, pelo
menos em 160 horas-aula"
Parece-nos, pois, que a limitação de que falava o Parecer
1.294/73, anteriormente citado, surgiu com a Portaria 35/85: no
artigo 19, XIX, b, 1, ao exigir a habilitação Magistério para regis-
tro das disciplinas que a interessada pleiteia e nos artigos 3º e 6º.
II - VOTO DA RELATORA:
Em vista do exposto, a Relatora considera que, nao tendo
feito a habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do 29 Grau, a