A mãe da menor Luana Silva Rodrigues Araújo, nascida a
5/9/1980, alegando ser a menor superdotada, o que procura comprovar
com documentos, dirige-se a este Conselho solicitando autorização,
em caráter excepcional, para sua matrícula na 3- serie do 1º grau,
sem ter cumprido o mínimo de 2 anos do chamado ciclo básico (um
decreto estadual, que assim intitula as 2 séries iniciais do 1º
grau, impõe o mínimo de 2 anos para cumpri-lo) e com a idade de 7
anos.
Embora nao nos pareça boa medida estipular em decreto
uma exigência taxativa de tempo mínimo para o andamento escolar de
uma criança (uma criança poderia começar tarde a sua alfa
betizaçao e abreviar as etapas), nem nos pareça conveniente impe
dir, mesmo reconhecendo que a situação nao deva ser estimulada,
que uma criança seja mais rápida no seu aprendizado e que, quando
isso acontece, a verdade deve prevalecer sobre a presunção, a
matéria escapa à competência deste Conselho. Nos termos do § 19
do art. 19 da Lei nº 5.692, cabe ao Conselho Estadual de Educa Ção
fixar normas sobre a matéria e, com base nessas, já que o
problema e antes de tudo pedagógico e educacional, cabe a escola
avaliá-lo concretamente.
1 - RELATÓRIO
RELATOR: SR. CONS. Dom Lourenço de Almeida Prado
ASSUNTO:
A u t o r i z a ç ã o em ca ráter e x c e p c i o n a l de m a t r i c u l a de Luana
Silva R o d r i g u e s A r a ú j o , co m 7 a n o s, na 3 ª s é r i e do 1º grau
INTERESSADO/MANTENEDORA
ZELIA DA COSTA RODRIGUES DE ARAÜJO
SP
UF