SOCIEDADE EDUCACIONAL PROFESSOR NUNO LISBOA
Autorização (execução do projeto) do curso de licen
ciatura plena em Educação Física, a ser ministrado pela Faculda de
de Humanidades Leonel Bogéa.
Jo
Paulo do Valle Mendes
I - RELATÓRIO
O Parecer 807/87, aprovado pelo Conselho Pleno em
6.10.1987, acolheu o projeto de curso de licenciatura plena em
Educação Física, da Sociedade Educacional Professor Nuno Lisboa,
com 100 (cem) vagas totais anuais, em duas entradas de 50 (cin
quenta) alunos cada uma. Em 23.11.1987, o Ministro de Estado da
Educação homologou referido Parecer, em conseqtlenc ia do que foi
designada Comissão Verificadora das condições para funcionamento
do curso, através da Portaria SESU/MEC nº 65, de 08.03.1988, cum
prindo-se, assim, o disposto no art. 12 da Resolução 15/84 - Rea
lizados os trabalhos pelos peritos verificadores no período de
11 a 13 de abril ultimo, chega a este Colegiado o relatório da
Comissão contendo todas as informações sobre o projeto.
Do exame do documento verifica-se que são presentes
as condições indispensáveis ao início do funcionamento do curso
pretendido. As observações sobre as etapas posteriores feitas pe
los peritos verificadores, quanto a laboratórios especiais e en
riquecimento da bibliografia específica, correspondem ao que se
encontra no projeto e e no cronograma de execução aprovado. As suges
tões sobre inclusão da disciplina Handebol, como optativa, e en
riquecimento de conteúdo da disciplina Ginastica foram acolhidas
pela instituição.