II - VOTO DO RELATOR
Tendo em vista as análises feitas e o cumprimen
A Associação Jaboticabalense de Educação e Cultu
ra, mantenedora da Faculdade de Educação Sao Luiz, submeteu à
apreciação deste Conselho o seu projeto de Regimento , contendo
alguns dispositivos de ajustamento à legislação mais recente.
Pelo DC nº 256/87 foi a matéria baixada em diligencia, a fim de
que a instituição informasse melhor alguns aspectos referen tes
as Transferências de Alunos e à Representação Estudantil.
PARECER;
Cumprindo a diligência, volta a matéria à aprecia
çao do Relator, com a nova redaçao dada aos artigos 43 e pará
grafos, 48 e parágrafos, 55 e parágrafos, 70 e parágrafos, 71 e
parágrafos, 72 e parágrafos, dispondo, respectivamente sobre:
documentaçaode matricula inicial, transferencias, verificação do
rendimento escolar (frequência e avaliação de aprendizagem), re
presentação estudantil, regime disciplinar docente e regime dis
ciplinar discente. Todos os dispositivos enquadram-se rigorosa
mente na legisalaçao em vigor e atendem às normas deste Conse lho
.
1 - RELAT
RI
Jessé Guimar
s
Alter
ç
o Regimental
ASSOCIAÇÃO JABOTICABALENSE DE EDUCA
Ã
E CULTURA