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A Indicação nº 13/86, de autoria do ilustre Conselhei
ro Ib Gatto Falcão, é bastante sintética, incluindo a seguinte
justificativa:
"a) sucessão de Projetos de Lei do Legislativo Fe
deral propondo alterações no processo educacio
nal do ensino médio, associadas à eliminação do
vestibular;
2. Das Indicações
A matéria se achava sob exame quando os acontecimentos
ocorridos em algumas instituições de ensino superior por ocasi
ão do Vestibular de 1988 conduziram o Relator a rever o caminho
adotado, buscando a elaboração de documento que não somente apre
ciasse o teor das proposições encaminhadas como, também, os do
cumentos publicados pelo Conselho Federal de Educação como resul
tado dos Seminários de Assuntos Universitários realizados sobre
o assunto, em 1975 e em 1979, e pela SESu/MEC, sob o título Ves
tibular Hoje, Coletânea de textos apresentados no Seminário Na
cional, em 1985, e nos Seminários Regionais, em 1986.
Tramitam na Câmara de Ensino Superior as Indicações
em epígrafe, todas elas versando sobre assunto de significa tiva
importância, qual seja o Concurso Vestibular.
1 - RELATÓRIO
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PAULO DO VALLE MENDES
Apreciação sobre as Indica
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13/86, 01/87 e 01/88
CONSELHO FEDERAL DE EDUCA
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b) ausência de consenso sobre o vestibular como meca
nismo hábil e indiscutível de aferimento de conhe
cimento;
c) falhas na própria metodologia do processo;
d) inclusão, no projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Notáveis, por designação do Presidente
da Republica, de proposta de eliminação do Vestibu
lar, o que em nosso não autorizado entender não pa
rece ser matéria constitucional".
A proposta, com base na justificativa apresentada, su
gere que, "em entendimento com o Ministério da Educação seja cons
tituído grupo de trabalho com representantes da Secretaria de Es
tado e Conselho Federal de Educação para examinarem o problema do
vestibular e suas implicações no ensino de nível médio e superi
or, propondo possíveis soluções ou mesmo a manutenção da situa
ção existente, se se assim for considerada como valida e perfei
ta".
Na Indicação nº 01/87, do ilustre Conselheiro Arnaldo
Niskier, ha um histérico sobre o concurso vestibular no Brasil,
instituído em 1911 com a Reforma Rivadávia Corrêa, a fim de com
patibilizar a crescente demanda pela formação de nível superior e
as poucas vagas existentes no ensino de 3º grau. Para o autor, no
período de 1911-1971, "à semelhança de um pêndulo, vem o concurso
vestibular assumindo funções de abertura, mantendo-se exclusiva
mente fiel a seu papel de mero distribuidor de vagas aos postu
lantes considerados mais capazes, ou de fechamento, adquirindo fun
ções adicionais, quais sejam influir sobre o curso secundário,
melhorando-o e, muito especialmente, garantir um nível mínimo dos
ingressantes como um pré-requisito para a continuação dos estu
dos a nível de 3º grau". O documento assinala ter sido extremamen
te negativa a tentativa de fazer o concurso vestibular influen
ciar o curso secundário, uma vez que o sistema universitário, preo
cupado em preservar a qualidade de seus cursos ameaçada pela mas
sificação, "propunha um elenco de matérias e de questões que na
da tinha a ver com o que se ministrava no então ensino secunda
rio". Em decorrência, as escolas secundárias, impossibilitadas de
atender a tamanha diversidade de solicitações diante do despropó
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sito dos programas impostos, descuidaram-se de sua importante fun
ção de formar para a vida e fornecer educação geral para todos. O
surgimento dos cursinhos como "mecanismos de adestramento ao vesti
bular" e a adoção dos convénios enfraqueceram os colégios, violen
tando o real papel da escola secundaria. A Indicação e baseada fun
damentalmente na Palestra do Presidente do CESGRANRIO, Professor Car
los Alberto Serpa de Oliveira, apresentada no Seminário Nacional,
em Brasília, no mês de dezembro de 1985. Reproduz ela a essência
do texto em questão. Por isso, o documento assinala que a tentati
va de garantir um nível mínimo dos ingressantes para o início do
trabalho universitário não alcançou êxito, de vez que "a correção
de provas era feita de modo a garantir o preenchimento de todas
ou quase todas as vagas, falseando-se o nível mínimo, principalmen
te após Decreto Presidencial que proíbe a sobre de vagas". Ao lado
disso, a repetição de vestibulares com vistas a preencher as vagas
remanescentes, operava o milagre de declarar "aptos" candidatos
dias antes rejeitados como despreparados para ingressar no ensino
superior. A Indicação lembra, ainda, o serio problema surgido em re
lação a cursos de grande demanda e prestígio, para os quais, can
didatos considerados aptos e preparados para o ingresso, não al
cançavam lugar na Universidade. Foi o problema dos excedentes, sé
ria distorção que conduziu as instituições de ensino superior a
ampliar suas vagas "sem os necessários requisitos de recursos ma
teriais e humanos para suportar este acréscimo, abastardando a
qualidade de ensino que se pretendia preservar". Mais grave, ain
da, foi a criação apressada de novas instituições destinadas a
absorver tais excedentes. A função de pré-requisito acabou por pro
vocar efeito desastroso, contribuindo para a massificação desor
denada, com consequente queda de qualidade.
A realidade evidenciada conduziu o então Departamento de
Assuntos Universitários do MEC, dirigida pelo ilustre ex-Conselhei
ro Newton Sucupira, à criação da Comissão Nacional do Vestibular
Unificado-CONVESU, que após meses de trabalho propôs alguns proce
dimentos que se consubstanciaram no Decreto nº 68.908/71, o qual
passou a regulamentar o acesso ao ensino superior no país, cujos
pontos essenciais podem ser assim sintetizados:
"O Vestibular se revestiu de carater classificatório com
aproveitamento dos candidatos ate o limite das vagas
fixadas em edital.
O Concurso Vestibular passa a ser realizado em todo o
país para as instituições federais na mesma hora e da
ta, eliminando-se o problema das migrações inter-esta
duais pelo menos para as universidades mantidas pelo Po
der Público;
Conferiu-se competência à Comissão de Encargos Educa
cionais, na forma do Decreto-Lei 532/69 para regulamen
tar o valor das taxas de inscrição ao Concurso Vestibu
lar. Cessaram-se os abusos, passando a taxa a ser dimen
sionada somente para cobrir as despesas do serviço pres
tado;
As provas do Concurso Vestibular passaram a limitar-se
em conteúdo às disciplinas obrigatórias da escola de 2º
grau e revestir-se de complexidade que não ultrapassasse
uma escolarização regular desse grau. Com isso, procu
rou-se terminar com a "necessidade" dos cursinhos e re
vigorar a escola media para que retomasse as suas fun
ções.
Criou-se o vestibular unificado em uma mesma região geo
educacional, a fim de eliminar o desgaste físico e emo
cional, pois os candidatos podem concorrer a todas as
vagas em um único vestibular. Alem disso, o problema da
multiplicidade de matrículas (1 candidato ocupando vá
rias vagas) e a multiplicidade de meios para o mesmo fim
foram anulados. Finalmente permitiu-se a criação de uma
equipe de especialistas que dificilmente poderia ser
formada por uma única Universidade, bem como um banco
de dados a nível geo-educacional."
A Indicação acolhe manifestações do prof. Serpa
sobre os resultados havidos, os quais permitem afirmar que os pro
blemas maiores da década de 60 foram minorados, e reproduz as con
clusões do texto do Presidente da Fundação CESGRANRIO, a saber:
"a) não se deve permitir que o Concurso Vestibular seja
usado para melhorar o nível dos candidatos. Cabe a
ele selecionar os melhores a cada ano. Cabe ao sis
tema produtor - 1º e 2º graus - a incumbência de ge
rar a qualidade pretendida nos seus 11 anos de tra
balho pedagógico;
b) o único e indispensável papel adicional do mecanismo
da seleção ao ensino superior deve ser o de diagnós
tico do sistema escolar que o procede, de modo a
servir como indicador da terapêutica preventiva quan
do da verificação de possíveis deficências. Afirma,
no entanto, o Prof. Carlos Alberto Serpa que alguns
postulados básicos devem ser levados em consideração,
quaisquer que sejam as modificações futuras:
a) o vestibular é um exame que se destina ao preen
chimento das vagas existentes com os melhores can
didatos que se apresentam a cada ano;
b) o vestibular deve se ater as matérias comuns a
todos os alunos do 2º grau e suas provas devem
ser adequadas ao nível regular deste grau de en
sino;
c) o julgamento das questões da prova deve ser obje
tivo, justo, rápido e aberto a análise de todos
os candidatos e a sociedade em geral;
d) o acesso ao ensino superior deve multiplicar as
oportunidades de ingresso, independentemente da
origem social do candidato - daí, sua organiza ção
ter se constituído sob o regime unificado
através de um único exame, com o pagamento de
uma só taxa(da qual pode ficar isento, se caren
te) e com a possibilidade de concorrer as vagas
de todas as instituições que ministram o curso
pretendido, numa mesma localidade ou região geo
educacional;
e) os testes e provas devem procurar aferir, além
do conhecimento dos alunos, também, as aptidões
intelectuais tão importantes para o prosseguimen
to de estudos de nível superior.
Seis anos depois, o Decreto nº 79.298, de 24.02.1977, in
troduziu modificações no concurso vestibular, visando a uma possí
vel influência na escola de 2º grau. Foi estabelecida a exigência de
um nível mínimo para ingresso no 3º grau e introduzida a obrigato
riedade de prova ou questão de redação, alem da possibilidade de rea
lização do concurso em mais de uma etapa. Mais tarde, em 1980, nova
tentativa de melhoria do ensino de 2º grau através do concurso ves
tibular, mediante Portaria Ministerial, de nº 321, de 16 de maio que
determinou a inclusão de questões discursivas ou de respostas
livres. Concordando com as pesquisas realizadas pela Fundação
CESGRANRIO, a Indicação ressalta que nenhuma evidência de progres
so foi observada, concluindo que o vestibular "não possui força su
ficiente para melhorar a qualidade do ensino,o que só poderá ser feito
através de alterações profundas não só no ensino básico, como tam
bém, e sobretudo, no atendimento as graves necessidades sociais da
população brasileira".
Finalmente, considerando a necessidade de imprimir a um
eventual novo processo de seleção do ensino superior característi
cas de ajuda ao efetivo soerguimento da escola de 2º grau, a Indica
ção conclui propondo a criação de uma Comissão de Acesso ao Ensino
de 3º Grau, com a participação da Secretaria da Educação Superior
do MEC e outras instituições, para avaliar e dar parecer em modelos
de acesso ao ensino superior, "com vistas à fixação de uma nova, mo
derna, pedagógica e justa política de ingresso ao 3º grau de ens.
no do país".
A Indicação nº 01/88, do ilustre Conselheiro Virgínio Cân
dido Tosta de Souza, "tendo em vista os problemas de fraude ocorri
dos em vários Estados do Brasil" por ocasião do vestibular deste
ano, conclama o Colegiado a uma reflexão sobre a matéria.
O texto compreende uma retrospectiva histórica, com base
em trabalho do Prof. Edson Machado de Souza, na qual a evolução do
vestibular é dividida em quatro períodos. O primeiro, de 1810 a
1911, quando os estudos secundários tinham a função de conduzir ao
ensi no superior, sendo preparatórios para exames que os alunos
presta riam perante as "mesas de exames preparatórios", organizados
nas escolas superiores ou no Colégio Pedro II e, mais tarde, nos
liceus equiparados, verdadeiros exames de saída.
O segundo período, de 1911 a 1925, da Reforma Rivadávia
Corrêa até a Reforma Rocha Vaz, começa com o Decreto nº 8.669, de
05 de abril de 1911, "que institui o vestibular no Brasil". A Lei
Orgânica do Ensino Superior e Fundamental da Republica manteve os
exames preparatórios e os parcelados ate para os colégios particu
lares, perante bancas agora escolhidas pelo Conselho Superior de En
sino. Tratava-se, ainda, de um exame de saída, constante de "prova
escrita em vernáculo, que revela a cultura mental que se quer veri
ficar, e de uma prova oral sobre línguas e ciências".
A partir de 1925 inicia-se o terceiro período, que para
o autor da Indicação, vai ate o começo da década de 60. Depara-se
uma nova situação, ou seja, o exame de saída transformado em exame
de ingresso, para "aferir" a capacidade dos candidatos a determina
dos cursos de nível superior". Nesse período, a Reforma Francisco
Campos "modifica o ensino secundário brasileiro que deixa de ser
apenas um instrumento de acesso ao ensino superior, consoante o De
creto 19.890, de 18 de abril de 1931". Daí em diante, os vestibula
res especializaram-se em selecionar candidatos para cada curso.
Ao final da década de 60, "com o advento da Lei nº
5.540/68, ficou estabelecido que o vestibular passaria a ser clas
sificatório" e o Decreto nº 68.908, de 13 de julho de 1971, que re
gulamentou o artigo 17, letra "a" da referida Lei e o artigo 4º do
De creto-Lei nº 464/69, definiu seu perfil. Surgiram "nas
universida des as Comissões Permanentes do Vestibular" bem como
organizações privadas especializadas, voltadas aos exames
unificados.
Concluída essa analise histórica, o Conselheiro Virgí
nio Souza, "diante dos vários casos de fraudes ocorridas no último
vestibular", conclui que "esta modalidade de acesso à universidade
está em decadência e urge repensá-la", destacando as seguintes ques
tões: "caso o concurso vestibular fosse eliminatório, esvazear-se-
iam os bancos das universidades? O atual "teste objetivo é instru
mento eficaz de prospecção de potencialidades? Qual o melhor meio
para avaliar o conhecimento dos vestibulandos: a prova discursiva
ou o teste objetivo? É necessário aferir o desempenho do egresso do
2º grau?"
A Indicação nº 01/88 termina propondo a criação de Comis
são Especial que estude em profundidade o assunto e proponha alter
nativas, divulgando-se os resultados em Seminário promovido pelo
Conselho Federal de Educação "com a participação das universidades
e de entidades que atuam nesse setor".
3. Os Seminários de Assuntos Universitários de 1975 a
1979.
Em diversos momentos este Conselho se ocupou de ques
tões relativas ao ingresso no ensino superior. De maneira específi
ca, promoveu, nos Seminários de Assuntos Universitários de 1975 e
1979, amplo debate nacional sobre o assunto.
No primeiro desses encontros, dois temas ocuparam
a atenção dos participantes: "Problemas do Acesso ao Ensino Supe
rior", relatado pelo Conselheiro Newton Sucupira, e "Concurso Vesti
bular - Análise da Experiência Brasileira", o qual teve como Rela
tor o então Diretor do Departamento de Assuntos Universitários, Con
selheiro Edson Machado de Souza.
Em sua brilhante exposição, o Professor Newton Su
cupira destaca desde logo a expansão sem precedentes do ensino
superior, um dos fenômenos mais característicos do processo educa
cional de nossa época, que tem criado toda a sorte de problemas e
gerado, por vezes, um sentimento de incerteza quanto ao futuro de
senvolvimento da educação superior. As dificuldades do sistema em
adaptar-se à pressão do número e sua lentidão em estabelecer rela
ções satisfatórias entre a estrutura e o conteúdo do ensino, as as
pirações dos estudantes e as necessidades da sociedade, bem assim a
capacidade de absorção do pessoal qualificado, são problemas fre
quentemente enfocados, em meio aos clamores contra a deterioração do
sistema, como consequência da massificação.
Tais dificuldades são maiores nos países em desen
volvimento, mas são presentes, também, nos países desenvolvidos, pos
to que a questão do crescimento do ensino superior não se resolve
simplesmente mediante a ampliação da capacidade de absorção do sis
tema tradicional. O chamado ensino superior de massa, assinala o do
cumento, difere do ensino superior de elite, não apenas no concer
nente aos números de matrícula, mas também nas questões relativas
a estrutura, conteúdo, métodos e objetivos.
A exposição destaca os fatores direta e indiretamen
te envolvidos na corrida pelo ensino de 3º grau, buscando avaliar o
fenômeno em relação ao nível de desenvolvimento econômico, admitin
do serem as correlações ainda difusas, como o demonstraram os estu
dos feitos pela Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econô
mico, ao examinar a expansão do ensino de 3º grau ocorrida em 23
países, no período de 1950 a 1965.
Considerando a motivação econômica como causa dessa realida de, lembra o ilustre
conferencista que o próprio serviço público é fonte de estímulo quando atribui níveis de vencimentos
mais elevados aos portadores de ensino superior e prevê uma tendência à institucio nalização da
demanda universitária, como expressão de uma normativi dade social.
O texto da palestra contempla, ainda, duas questões polêmicas da maior
oportunidade: a democratização do ensino superior e o pro blema da qualidade. Quanto à
questão do aumento das oportunidades de acesso das classes economicamente inferiores,
embora reconhecendo foi tes indícios de uma "democratização sensível com relação há pouco
mais de uma década", assinala serem insuficientes os dados estatísti cos disponíveis para uma
avaliação precisa do avanço verificado. Já no tocante à discutida qualidade do nosso ensino
superior, Sucupira assim se expressa: "Apesar das críticas e das distorções inegáveis da
expansão, se fizermos uma avaliação global do sistema nessa última década, estou certo de que
o balanço será positivo. Não somente ultra passou o quadro restrito dos cursos profissionais
tradicionais, atin gindo razoável índice de diversificação, como também criaram-se cur sos de
pós-graduação, oferecendo-se condições para os altos estudos e para pesquisa científica na
universidade".
Ao final, são apresentadas recomendações sobre o julgamento da qualificação para
estudos superiores e uma política de fixação de vagas para o ensino superior. No primeiro
caso, destacam-se as seguin tes:
- O problema do acesso ao Ensino Superior deve ser colocado
e resolvido dentro do sistema educacional tomado no seu con junto, ou seja,
abrangendo os vários graus de ensino numa visão global;
- O julgamento de qualificação para estudos superiores deve
estar afeto às Universidades, através de mecanismos aplica
dos diretamente por elas ou sob sua responsabilidade e su
pervisão;
- O Concurso Vestibular, apesar, de tudo, é ainda a forma mais
indicada de julgamento da qualificação para estudos superiores. Toda
via, deve este mecanismo ser aperfeiçoado, para incorporar um caráter de julgamento seletivo de
aptidões mínimas, além do caráter classifi catório que lhe é conferido na legislação atual.
A isto, são acrescentadas duas observações. Uma,a lembrar que
mesmo entre os considerados aptos para o ensino superior, núme ro
apreciável apresentará deficiências a sanar,
ainda
que se aper feiçoem as
medidas de aptidão. A outra, de que a aplicação justa e correta de um
mecanismo de julgamento de qualificação para o acesso ao 3º grau "requer
obviamente uma estipulação concreta dos objetivos e da amplitude das
matérias do núcleo do 2º grau.
No concernente ao problema da fixação de vagas, o documento
recomenda:
-
Uma politica de delimitação do número de vagas dos vários
cursos deve levar em conta: a significação do curso para
a auto-realização do educando, as solicitações da demanda, as
necessidades do desenvolvimento nacional e as exigên cias do
mercado de trabalho,adotando-se um critério de gran de
flexibilidade;
-
A orientação educacional ao nível de 1º e 2º graus e os meios
de comunicação constituem-se em elementos importan tes no
sentido de esclarecer e motivar os estudantes para as profissões
de interesse social da região e do Ps. De vem, portanto,
estes elementos pautar sua ação de acordo com uma visão
prospectiva, e não imediatista, do desenvol vimento nacional. A
orientação educacional o deve assim ser encargo apenas do
orientador, mas da Escola tomada no sentido global, da falia e
da comunidade.
- Finalmente, que os Conselhos de Educação e as Universida
des tenham em mente estas posições ao fixarem o número de
vagas dos cursos que venham a criar, sem esquecer o impac
to de tais medidas em face do ideal da democratização do
acesso ao ensino superior.
0 segundo tema do encontro de 1975 foi relatado pelo ex-Con
selheiro Edson Machado de Souza. Começa com item destinado à evolu ção
histórica, dividindo-a em quatro períodos, que correspondem ao já
assinalado na Indicação nº 01/88, tornando desnecessária, pois, sua
reprodução, uma vez que os pontos em destaque são os mesmos.
Mais adiante, o documento se detém nos aspectos quantitati vos,
apresentando índices e taxas de crescimento dos diversos níveis do
sistema educacional brasileiro, de 1960 a 1974, destacando os pe
riodos mais relevantes. No concernente ao ensino superior, a análise de alguns dos aspectos
da evolução quantitativa confirma que "a par tir dos últimos anos da década de 60 a seleção
de candidatos aos cur sos universitários ganhou contornos de um problema de massa. Particu
larmente, em 1972 e 1973, observa-se um aumento superior a 20% no nú mero de
candidatos, enquanto o número de vagas cresceu apenas 14%. Valeria a pena, neste ponto,
mesmo quebrando a linha de apreciação dos documentos sob exame, destacar a realidade de
nossos dias, para se ter desde logo, de modo indiscutível, a convicção do agravamento do
problema. Segundo dados publicados na Sinopse Estatística - Ensi no Superior, Edição
premiliminar, 1986, para 442.314 vagas ofereci das no Brasil, ocorreram 1.737.794
inscrições, e 431.734 ingressos, dos quais apenas 378.838 por via do
vestibular. Poder-se-á acrescen tar, ainda, que os concluintes de 1984
atingiram 585.193.
Retomando a apreciação da palestra do ilustre Professor Ed son Machado de
Souza, vale destacar aspecto significativo do proble ma. E o referente à ociosidade de vagas
em determinadas regiões do país e em certos cursos, já verificada em 19 74, evidencíando-
se "gran de concentração nos cursos de Ciências Humanas e Sociais, com aproxi madamente
59% do total de Vagas não preenchidas, seguindo-se os de Letras, com 17%
}
e de Ciências
Exatas, em torno de 15%". Igualmente digna de nota é a distribuição dessas vagas ociosas
entre os estados brasileiros, concentrando-se em Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Pavio,
89% delas. Sem dúvida esses números devem ser tomados com cau tela, diz o documento,
diante do fenômeno da dispersão da demanda.
Referindo-se à sistemática de execução, onde reconhece que os testes muitas vezes
ficam aquém do que seria legítimo esperar,em termos de validade como instrumento de
seleção, o texto se concentra nas questões atinentes ã centralização e aglutinação dos vestibula
res, ao sistema classificatório e
r
às provas e testes, concluindo pe ça apresentação dos
seguintes princípios sobre a matéria:
1º - A seleção há de ser encarada como um processo contínuo, não podendo
reduzir-se a um episódio isolado;
2º - Os procedimentos da seleção devem visar a escolher os
candidatos mais bem dotados; 3º - O candidato mais bem dotado é o que
reúne as caracterís
ticas de capacidade e de motivação;
4º - Embora a capacidade exista em estado latente, a motiva ção só existe após
informação.
Por fim, e em decorrência desses princípios, a palestra a presenta, sete
"corolários", a saber:
1º - A necessidade de as instituições disporem de um servi ço de orientação e
assistência pedagógica e de ser in troduzida a figura do professor-
orientador.
2º - A ampliação dos quadros docentes com treinamento adequa do nas
técnicas de seleção.
3º - A abertura para novas experiências em técnicas de sele ção, que retirem o concurso
vestibular do atual condi cionamento aos "testes objetivos" e transformem efeti
vamente em instrumento de prospecção de potencialidade.
4º - Repercussão do vestibular, como processo continuo de se leção, sobre as
Ciências Básicas ministradas no 1º ci clo.
5º - A importância de as instituições não cederem a prerro gativa de elas próprias
orientarem e organizarem o pro cesso de seleção de seus alunos.
6º - A urgência de um serviço de informação profissional, que amplie de modo
eficaz e convincente as perspectivas de escolha da carreira pelos
candidatos em potencial.
7º - Necessidade de insistir e aprofundar as pesquisas que já vêm sendo feitas
sobre caracterização cultural e só cio-econômico do candidato: é
indispensável que conhe çamos melhor esse candidato - quem é, de
onde vem,o que faz, o que já fez?
Já o XII Seminário de Assuntos Universitários, realizado em ju
lho de 1979, compreendeu 3 comunicações. As duas primeiras relativas às experiências
em concurso vestibular do CESGRANRIO e da Fundação Carlos Chagas e, a última, sob
o título "Desigualdade Social e Aces so à Universidade", apresentada pelo então Diretor da
CAPES, o Prof. Cláudio Moura Castro.
No relato da Fundação CESGRANRIO, a cargo de seu Presidente, Prof.
Carlos Alberto Serpa de Oliveira, identifica-se desde logo a
idéia de apresentar o concurso vestibular como um "mecanismo de aces so
ao ensino superior que não se esgota na simples avaliação e sele ção
bem feita de candidatos"', mas que assume a função de "instrumen to para
o diagnóstico permanente do sistema educacional e mesmo da comunidade
a que este sistema procura servir"'. Segundo o expositor, essa fuão
adicional cresce de importância por constituir o único momento em que,
de maneira global, se avalia a saúde do sistema edu cacional. Defende a
importância de relatórios produzidos com base nas informações resultantes,
a fim de, a partir deles, sugerir medidas corretivas, em nível de 3º grau,
e preventivas para o 2º grau, embora alerte para o fato de que o
vestibular não pode ser visto como uma panaceia para todos os males do
ensino brasileiro.
Para a Fundação CESGRANRIO, a qualidade do mecanismo de aces so
ao ensino superior depende de vários fatores tais como o planeja mento ,
a segurança, a lisura, o processamento de dados, o instrumento de medida
e a agilidade administrativa, os quais "devem se harmonizar para que
possam atingir a sua finalidade com o maior grau de eficiên cia posvel.
Porém, como "o principal objetivo do vestibular é o de escolher, dentre
os milhares de pretendentes, aqueles mais capazes do ponto de vista do
nível de conhecimento e de habilidades intelectu ais", admite que o
aspecto mais importante deve ser o do método,o ins trumento de medida,
ou seja, as provas. Em decorrência, o documento se detém sobre o assunto,
apreciando vantagens e desvantagens das pro vas objetivos e discursivas,
diante da realidade da massa de candida tos e o extenso conteúdo de 3
anos de escolaridade. Por fim, colocan do-se a favor do sistema
unificado, apresenta conclusões e sugestões,
a seguir transcritas:
"-
O vestibular não deve ser uma atividade sazonal de somente
dois meses por ano, mas uma preocupação permanente
.
- É
preciso maior entrosamento com o 2º grau traduzido em con
versações e no envio de relatórios que indiquem o desempenho dos alu
nos
de cada escola para eventuais correções de deficiências.
-
No planejamento e elaboração das provas, os especialistas de
conteúdo devem receber o assessoramento de especialistas em medi das
educacionais.
-
É
necessário que as provas sejam analisadas à luz do desem
penho dos candidatos para uma autocrítica e aperfeiçoamento futuros.
-
As instituições de ensino superior devem se agrupar em
sistemas de unificação regional para favorecimento aos candidatos e
para evitar a multiplicidade de matriculas.
-
O levantamento, armazenamento e o estudo dos dados sócio-
econômicos dos candidatos deve ser sistemático.
-
As decisões sobre aperfeiçoamento e modificações não de
vem ser tomadas com base em pontos de vista pessoais mais sim atra
vés de estudos, pesquisas e simulações que mostrem o melhor caminho
com base em experiências.
-
A importância dada ao núcleo comum obrigatório do 2º grau
deve ser mantida.
-
Torna-se urgente que a universidade e o governo criem me
canismos capazes de oferecer uma resposta adequada aos milhares d
jovens que não conseguem ingresso no ensino superior
."
Vejamos, agora, o conteúdo do documento exposto pejo Prof. Adol
fo Ribeiro Netto, sobre a experiência da Fundação Carlos Chagas em
concurso vestibular. As considerações iniciaiso centradas na "fal ta
de consistência interna satisfatória dos instrumentos legais re guladores
do vestibular
,
os quais parecem se preocupar "em atender criticas
referentes à baixa qualidade dos postulantes ao 3º grau", e que
acabaram por subverter, de certa forma, os objetivos do vestibu lar.
Tais criticas, segundo o expositor, são baseadas antes em im pressões
pessoais dos que as formulam, do que em observações planeja das.
O documento apresenta reparos ao Decreto nº 79
.
298, de 24 de
fevereiro de 1977, pelas exigências introduzidas, entre outras,a uti
lização de mecanismos que comprovem um minimo de conhecimento por par
te dos candidatos e a inclusão de prova ou questão de redação em lín
gua portuguesa, o que, no entendimento do Professor Ribeiro Netto, ti
ra do concurso vestibular a condição de classificatório, tornando-o
cada vez mais elitista. Rara ele, o minimo fixado se tornará prova
velmente inoperante para a seleção de candidatos ás carreiras
de
maior prestigio, onde a grande competição pelas vagas seria, no ca
so, o fator de seleção. Ja no concernente às carreiras de baixa pro
cura, o estabelecimento de um mínimo do desempenho poderá conduzir a
um
stancial esvaziamento desses cursos.
Dentro dessa linha de raciocínio, o texto aponta "as várias contradições e
inconsistências implícitas", assim resumidas:
1 - o egresso do 2º grau, legalmente habilitado para prosse
guir seus estudos em nível superior, é considerado
f
em princípio, sus
peito de inabilitação.
2 - os dispositivos contidos em lei e em decreto, regulado
res do ingresso no ensino de 3º grau, estabelecem, inicialmente, o
sistema classificatório para a seleção de novos alunos e, presente
mente , temos um sistema híbrido, habilitatório/classificatório.
3 - a politica educacional proclama a igualdade de oportuni
dades aos que pretendem educar-se, dentro dos limites dos recursos
disponíveis, & a regulamentação vigente pode resultar na não ocupa
ção de vagas em inúmeros cursos instalados, cujos recursos humanos
e materiais permanecerão, anti-economicamente, ociosos.
Por fim, considera que todas as discussões sobre o vestibu lar têm, antes
de tudo que enfrentar o dilema que propõe, de um lado, uma posição que
chama de elitista, "segundo a qual a universidade te ria a autoridade para
definir o nível do aluno que admite receber em seus cursos", acolhendo apenas
aqueles com resultados superiores ao limiar prefixado, ainda que isso signifique o
esvaziamento de certos cursos, com as consequências inevitáveis de ociosidade de
instala ções, equipamentos e corpo docente. A outra posição é designada pelo prof.
Ribeiro Netto de "democrática" e, segundo e l a , o s recursos dispo níveis para a
manutenção de cursos de 3º grau deveriam ser aproveita dos totalmente no sentido
de oferecer o máximo de oportunidades de estudo aos egressos do 2º grau, segundo
seu nível de conhecimento e de aptidão,
Definindo-se pela segunda posição, justifica seu ponto de vista da maneira
que transcrevemos a seguir:
1 - Nosso Pais carece de profissionais de nível superior em muitas
áreas do saber. A política relativa ao ensino de 3º grau deve ter em vista suprir
essa carência e, portanto, atender, dentro dos recursos disponíveis, ao maior número
possível de candidatos a carreiras superiores.
2 - Os estudantes que completam o 2º grau não dispõem, no
mercado de trabalho, de oportunidades profissionais em quantidade e
de natureza satisfatória a suas aspirações: o 3º grau continua a ser a saída profissional
para essa população.
3-O ensino de 3º grau não constitui uma instância su pra sistema
educacional: ê parte dele e deve estruturar-se, organi zar-se e definir seus objetivos em
função de sua obrigação de aten der à aspiração por mais educação manifestada por egressos
do 2º grau. A formação de luminares da ciência, das letras, das artes ou da filo sofia
deve ser seu objetivo simultâneo, mas não único; o surgimento de luminares, aliás,
depende, mais frequentemente dos talentos indi viduais emergentes, do que da própria
ação da escola de 3º grau.
De acordo com tal concepção, o autor propõe duas linhas de ação: a
simples correção de rumos, valorizando pontos do vestibu lar muito expressivos e que se
perderam, ou, mais audaciosamente, mo dificações profundas com repercussão que
estravasam os limites do con curso. No primeiro caso, o trabalho se faria no
aperfeiçoamento dos instrumentos de medida capazes de avaliar mais adequadamente a apti
dão e os conhecimentos, assim como no tocante à atribuição de vagas, com base no
sistema classificatório, o que teria de considerar os con cursos estangues e os
unificados. A preferência manifestada é pelo vestibular unificado por razões de ordem
técnica, de justiça social, e econômicas.
Com referência à possibilidade de alterações mais profun das, o
documento suscita uma alternativa, "dentre outras que podem ser aventadas", sem
advogar a sua aãoção, mas apenas para proporcio nar o debate. Trata-se de um exame de
saída do 2º grau, "com base nos resultados da aplicação de uma prova de aptidão
académica, combinando de forma adequada esta medida com os resultados do 2º grau".
Finalmente, o XII Seminário de Assuntos Universitários cumpriu o seu ternário
com a manifestação do Prof. Cláudio Moura Cas tro, centrada no problema da desigualdade social e o
acesso à univer sidade. A palestra se desenvolveu mediante o exame, ao longo do tem po, da
participação dos alunos de níveis sócio-econômicos mais bai xos nas matrículas do 3º grau, assim
como na apreciação do modo de evoluir a aptidão acadêmica dos calouros.
Assinalando a dificuldade de obter dados comparáveis em diferentes instantes de
tempo, toma, como indicadores para a avalia ção, a renda familiar, o nível de
escolaridade do pai do candidato e sua
ocupação, este último considerado como o melhor deles para exame da
estratificação social. Já no concernente a aptidão acadêmica, diz parecer persuasiva
a hipótese de que estão caindo os níveis de apti dões acadêmicas dos candidatos
nas áreas científicas, ou seja, a uni versidade de hoje recebe alunos de nível, em
média, inferior aos que recebia antes. Todavia, considera difícil, com base nas
informações disponíveis, responder à questão: "São todos um pouco mais
fracos, ou a queda se deu pela expansão da cauda inferior da distribuição?.
Admitindo que os indicadores de origem sócio-econômica são
as variáveis de maior valor preditivo do desempenho escolar, conside ra que do ponto
de vista da democratização do ensino superior, no pe ríodo de 1973 a 1977, não
há evidência de abertura da universidade pa ra grupos sociais de origem mais
modesta.
Por fim, reconhece, que o mecanismo de seleção, qualquer que
seja ele, deveria coincidir ao máximo com o que exigirá a univer sidade e, alem
disso, selecionar eficientemente, isto é, "impetrar maior pontuação aqueles que melhor
conhecem os conteúdos definidos ou maior aptidão académica revelem para os cursos
pretendidos". Esse, em síntese, o conteúdo da reflexão sobre a origem social e a
evolução da clientela da universidade.
O exame, a&nda que sumário das questões abordadas no XII
Seminário de Assuntos Universitários, exige se o conclua com o regis tro de
algumas de suas recomendações.
Assim, sobre o problema do vestibular único, embora con siderando as
inegáveis vantagens de poder reunir equipe constituída de melhores especialistas, capazes,
pois, de realizar trabalho de qua lidade, de viabilizar estudos e pesquisas que promovem o
aprimoramen to da seleção, de ser menos penoso áo ponto de vista físico,
financei ro e emocional, de evitar o prejuízo social representado pela matrícu la múltipla de um
mesmo candidato, deve respeitar a autonomia univer sitária, as peculiaridades de cada
instituição e o seu comprometimen to com a futura clientela.
Além disso, foi considerada imprescindível a inclusão de Questões
que permitam a apuração da capacidade
t
o que pode ser conse guido com provas
objetivos de múltipla escolha e/ou discursivas, tudo dependendo da qualidade da
prova.
Quanto à eventual exiqência de um exame de Estado, seja para
a conclusão do 2º grau. seja para habilitação ao ensino supe rior,
a maioria dos participantes optou nor sua inoportunidade e
inconveniência.
No concernente aos mecanismos acessórios ao concurso ves
tibular para caracterizar adequação do candidato a determinadas
áreas, houve consenso no que se refere às provas de verificação de
habilidade especifica para as áreas de Educação Física e de Artes,
incluindo Arquítetura, ficando a critério de cada IES sua expan
são para outras áreas.
Por fim, houve manifestação unânime quanto à instituição
obriqatória da Orientação Educacional, incluindo aconselhamento vo
cacional, em cooperação com professores, família e comunidade.
4. O Seminário SESu/MEC - "Vestibular Hoje".
"A Secretaria de Educação Superior do MEC, promoveu em
1985, em nível nacional, e em 1986, em âmbito reqional, seminários
sob o título Vestibular Hoje, fazendo publicar, em setembro de
1987, coletânea de textos nele apresentados.
O documento compreende modelos adotados por várias insti
tuições de Ensino Superior em seus concursos vestibulares, proble
mas políticos e de seletividade social, bem como propostas alterna
tlvas de novas sistemáticas de seleção o acesso ao ensino de 3º
qrau. Sobre esta última questão dedicamos item específico neste
estudo.
Pode-se dizer, em resumo, que os documentos apresentados
tratam dos mesmos problemas apreciados em outros encontros, sendo,
alquns dos apresentadores , autores de textos divulqados anterior
mente.
Assim, são repassados aspectos da história do vestibular,
discussões técnicas sobre mecanismo do processo seletivo, natureza
e função do vestibular e a questão do vestibular como instrumento
digeriminação diante da aspiração pela democratização do ensino.
Vale assinalar trabalho apresentado sobre a "Visão dos
professores e Alunos das IES Hoje", baseado em estudo da CAPES/MEC
relativo ao Proqrama de Avaliação da Reforma Universitária, inici
ado e implantado em decorrência de proposta do Conselho Federal de
Educação, e financiado pela FINEP mediante convénio firmado entre
este Coleqiado e aquela aqência financeira, com vigência até 1985.
O estudo mostra o resultado de pergunta aplicada a alunos e profes
sores de 32 Instituições de Ensino Superior em todo o país, desde
grandes universidades a pequenas escolas isoladas. A questão cor
responde ao conteúdo exigido no vestibular, apresentando as respos
tas o seguinte resultado:
a) igual para todos os candidatos, com o mesmo peso em to
das as disciplinas, independentemente da carreira esco
lhida, obteve oronunciamento favorável de 9,7% entre
professores e 10,5% entre os alunos.
b) Igual para todos os candidatos, porém com pesos dife
rentes para cada disciplina, dependendo da carreira es
colhida, foi a preferência de professores e alunos,com
48% e 45%, respectivamente.
c) Diferente para cada área de conhecimento ou conjunto
de cursos, com a exigência de que as disciplinas sejam
importantes para a área escolhida, foi acolhido por
24,9% de professores e 27,1% de alunos.
d) Diferente para cada carreira, exigindo-se as discipli
nas que terão importância para o curso, com manifesta
ção a favor de 12,2% do professores e 15,8% de alunos.
Verifica-se, desde loqo, que alunos e professores tem po
sição análoga sobre o assunto, havendo preferência da maioria quan
to à preservação do núcleo comum.
5. Aspirações educacionais - O 3º grau, a nova meta.
A educação parece se tornar, cada vez mais, o critério de seleção nas
sociedades. Sem dúvida, não é ela suficiente para permi
tir o alcance das posições mais cobiçadas. É inegável porem ser ne cessaria para
levar aos pontos de partida que conduzem a tais posi ções.
Os Estados modernos reconhecem o direito à educação como um dos essenciais
do homem, incluindo em sua legislação dispositivos nes se sentido. Nossa Constituição
atual estebelece, no artigo 176, que a educação é direito de todos, tornando-a obrigatória na
faixa etária dos 7 aos 14 anos. A nova proposta, ainda em discussão na Assembléia
Nacional Constituinte, ao que tudo indica consagrará tal princípio, cuja aplicação esperamos
seja assegurada.
O direito á educação não pode deixar de considerar as for mas e níveis de
vida das sociedades. Esta é uma realidade histórica. No passado, a educação primária foi
considerado um direito, enquanto que nos dias atuais, a educação secundária é uma exigência,
pelo me nos nos países desenvolvidos. No concernente à educação superior, são conhecidos
os estudos do professor Martin Trow sobre os problemas da expansão universitária nas
modernas sociedades industriais. Segundo ele, numa situação de acesso muito limitado ao 3º
grau, o ingresso às atividades universitárias representa um privilégio. Todavia, quan do a
matrícula ultrapassa 15% do grupo etário, a admissão ao ensino superior começa a ser
considerada um direito. Já a partir do momento em que o acesso atinge 50% da população
escolarizável, a educação su perior é vista como obrigação.
O estabelecimento de uma política geral da educação não pode ignorar o
problema de acesso ao ensino superior sob pena de se come ter graves equívocos. No
Brasil, tem sido reivindicado o ingresso no 3º grau como um direito, muito antes de
havermos alcançado os 15% de escolarização da faixa etária correspondente. E mais,
sem que a edu cação básica tenha sido assegurada a todos, sem distinção. Em nosso
entender, esta conquista ê prioritária, não apenas como cumprimento do princípio
constitucional, mas porque indispensável ao mínimo de condições humanas de existência na
sociedade atual.
A questão não é simples. De um lado, há que atender ao impe rativo da
universalização da escola de primeiro grau e, de outra sor te, não se pode ignorar a
tendência de admitir o direito a uma educa cão superior para os que terminaram
satisfatoriamente os estudos do segundo grau. Na Inglaterra, no início da década de 70,
Sir Peter Venables, destacada autoridade do ensino superior naquele Pais, afir mava ter
chegado já o tempo de se estabelecer o direito de todos os cidadãos a uma educação
terciária "apropriada às suas capacidades de monstradas, independente de raça, religião e de
circunstâncias polí ticas e sociais. Tal posição vai de encontro aos que julgam estarem todos
os concluintes de 2º grau habilitados a prosseguir seus estu dos. A conclusão desse nível
de ensino é condição necessária, indis pensável, mas não suficiente. Parece, de qualquer
modo, que a educa ção superior requer certas aptidões e qualificações intelectuais, va riáveis
de acordo com a diversidade de cursos, e não pode ser asse gurada apenas como
consequência de uma preferência ou problemática vocação. Sem dúvida, a todo indivíduo
devem ser concedidas oportuni dades para completar sua educação em nível pós-secundário,
mas a rea lização desse ideal dependerá sempre das possibilidades concretas de cada sistema
e da comprovação de conhecimentos e habilidades intelec tuais, que parecem insusceptíveis
de universalização absoluta. Não se trata de posição elitista como apregoam alguns, mas
de responsabi lidade diante do quadro real da educação em nossos dias. Sem dúvida, as
diferenças intelectuais e de formação se encontram condicionadas, com freqliência, por
diferenças de classe institucionalizadas, o que pode transformar o acesso ao ensino superior
em privilégio. A redu ção dessas desigualdades e a eliminação da influência sócio-econômi
ca deve ser o objetivo de toda política educacional em respeito ao princípio de justiça
social.
6. O acesso ao ensino superior.
Integrada à política geral de educação, a definição de uma política de ensino
superior não pode ignorar certos princípios e sua formulação exige tomada de posição sobre
certas questões ainda hoje controvertidas. Na conferência "Problemas do Acesso ao Ensino
Supe rior", pronunciada no já referido Seminário de Assuntos Universitá rios promovido pelo
Conselho Federal de Educação, em maio de 1975, o ex-Conselheiro Newton Sucupira levanta
algumas dessas questões que vale a pena relembrar.
A primeira delas diz respeito ao livre acesso ao 3º grau pa ra todos os que
lograrem obter o certificado de conclusão de estudos de 2º grau ou, pelo contrário,
restrição do ingresso aos que revela rem determinadas apties e certo nível de
formação intelectual.
Neste caso, haverá um número de vagas previamente fixado ou, uma
vez comprovada a aptidão no exame de entrada, estará assegurado o lugar na
universidade? Finalmente, na hipótese de limitação de va gas, o
estabelecimento do número de ingressos levará em conta apenas a capacidade de
absorção das instituições de ensino ou considerará as prioridades do
planejamento económico e as necessidades do merca do de trabalho?
A escolha será sempre uma decisão política que há de refle tir as tradições e
os valores do país, a ideia que ele faz de seu fu turo, os valores e finalidades do
próprio homem, as necessidades téc nicas e econômicas, não esquecendo que uma
adequação rigorosa é pra ticamente inatingível. De qualquer forma, nos limites
determinados por todas as variáveis consideradas, incluindo os recursos disponí veis,
toda política de acesso ao ensino superior, já o dissemos ante riormente, buscará
sempre reduzir as desigualdades de participação provenientes dos desníveis sócio-
econômicos.
Nunca é demais recordar que, nos dias atuais, o ensino supe rior é
uma exigência das sociedades industriais em termos de quadros técnicos e
profissionais de alta qualificação, além de corresponder a um direito ou a uma
aspiração pessoal. Nem sempre, todavia, é fácil harmonizar as necessidades do
desenvolvimento económico com as esco las individuais, isto é, a demanda
técnica e econômica com a demanda social. Por vezes, predominam os
objetivos económicos sobre a demanda cultural.
Diante do problema, a definição de uma política para o ensi no
superior tem levado em conta uma das três seguintes teorias: a teo ria do
ajustamento automático, o princípio do planejamento integral e a combinação do
planejamento flexível com os processos de ajustamen to. No primeiro caso,
trata-se de solução elegida pelos regimes próxi mos ao liberalismo clássico,
enquanto que
t
nos países socialistas tem-se adotado o planejamento integral,
que concebe o sistema universitá rio como indústria produtora de recursos
profissionalmente úteis às necessidades da economia, esquecendo as funções
culturais do ensino superior. Por fim, nos países de economia de mercado, a
solução mais
difundida é a combinação do planejamento flexível com os processos de
ajustamento. Em nosso meio, a posição deste Colegiado tem sido na linha de
não ignorar essa dupla modalidade de demanda - a social e a técnica ou
económica, buscando o ajustamento do crescimento, levan do em conta as
limitações da capacidade de absorção do sistema e da sociedade, sem perder
de vista a qualidade de serviços prestados. A aprovação da Resolução nº
16/77, posteriormente substituída pela de nº 15/84, representar o esforço
deste Colegiado na tentativa de orde nar a expansão, diante da significativa
corrida para o ensino supe rior, característica das últimas décadas.
Sem pretender aprofundar neste documento as questões sobre o
ingresso no ensino superior, creio indispensável um exame, ainda que
superficial, das causas inerentes à crescente demanda da educação universitária,
fenômeno universal, profundamente inserido na mentali dade das sociedades que
atingiram certo grau de desenvolvimento.
Os estudiosos do assunto identificam. uma ação convergente de
fatores económicos, políticos e sócioculturais, que podem ser con siderados
gerais por se encontrarem em todos os países, além de va riáveis
específicas, próprias de cada sociedade.
Durante muito tempo, a educação esteve fortemente vinculada à rígida
estratificação social. A partir da revolução industrial,rom pida a estrutura de classes
tradicionais, a mobilidade social mais intensa daí resultante, determinou significativa
ampliação das aspi rações educacionais, de modo que as camadas sociais que se
contenta vam com a educação primária, passaram a postular, também, a instrução
superior.
De outra parte, segundo o sociólogo alemão Helmut Scheiesky, outro
componente que estimula o crescimento da demanda universitária é a chamada
"pré-formação da vida pela ciência", a qual consiste no fato de que a maior
parte das atividades diárias do homem contemporâ neo se encontra
influenciada por padrões científicos. Isto não signi fica que vivamos
cientificamente , mas que procuramos, mais e mais, apli car métodos científicos
na solução da maioria dos problemas práticos, económicos, políticos, sociais e
outros. Para Scheiesky, as profis sões e atividades especializadas tendem a
buscar apoio em fundamentos científicos. Ora, sendo cada vez maior o número
dessas profissões nas sociedades industrializadas, o princípio de sua
diferenciação caminha
paralelamente ao da diferenciação científica, produzindo um conti
nuado aumento da demanda de ensino superior, uma vez que as qualifi
cações científicas e técnicas indispensáveis ao exercício dessas
profissões se conquistam em nível de 3º grau. Parece ser o caso ,por
exemplo, dos cursos de Informática, de Fonoaudiologia e de Fisiote
rapia, os quais experimentaram no Brasil expressivo crescimento ,par
ticularmente no que diz respeito a área de Computação.
Além desses fatores, outras causas são identificadas como deter
minantes da expansão: o crescimento demográfico, o aumento de matrí
cuia na escola média e a elevação generalizada dos padrões de vida.
Particularmente importantes são o crescimento demográfico e o grande
desenvolvimento da escola média. No Brasil, a busca de generalização
do ensino de 2º grau, associada ao impulso verificado nos exames su
pletivos, têm contribuído para ampliar a demanda. Hoje, segundo da
dos recentes do MEC, as matrículas em nível de 2º grau alcançaram
mais de 3 milhões de alunos.
De tudo o que foi dito até agora, parece não haver duvida da in
tensidade da demanda universitária, tendência típica de nossa civili
zação tecnológica, das sociedades industrializadas ou em processo de
industrialização e que apresenta indícios de continuar ascendente
ainda por algum tempo.
£ fora de duvida que um dos principais objetivos da política de
ensino é a democratização progressiva de acesso à universidade. Isto,
todavia, não pode ser resolvido exclusivamente com medidas no âmbito
do 3º grau, dependendo fortemente do desempenho alcançado nos níveis
de ensino que o antecedem, da igualdade de oportunidades escolares de
boa qualidade, mas ,acima de tudo, da correção das desiqualdades
socio-econômicas, que escapam ao controle do sistema educacional. Pa ra
esta questão, importância essencial representam prioridades do governo, as for
mais e as que de fato se cumprem. Todos sabemos que tais prioridades dependem de
compromissos de forças políticas internas e de interesses e pressões externas. Sa
bemos , igualmente, que em decorrência da ação dessas causas, a prioridade educação
tem sido colocada em segundo plano. Entretanto, será que não existem meca
nismos que possam atenuar a seletividade social? A expansão de vagas,
sabemos, é fator de democratização, uma vez que proprociona mais chan
ces a todas as camadas sociais. Tal decisão é reclamada por alguns educadores prin
ciplamente no concernente às vagas das escolas publicas. A essas vozes se con
trapõem outras que acusam a expansão como responsável pela queda do ensino e,
por isso, defendem, até, a redução dos ingressos no 3º grau, à falta de recursos
suficientes. Trata-se de solução simplista, em nosso entender, que ignora as
profundas modificações por que passa a educação nos nossos dias. Para Phillip
Coombs, enquanto tudo muda, a qualidade e as normas de ensino universitário
permanecem no domínio do absoluto, insensíveis ao tempo, numa forma de ensino
superior tra dicional e indiferenciado. Por isso, ao lado da expansão como forma de
democratização, a Iuta pela qualidade é tarefa da universidade, na medida que busque
criar e sustentar a diversidade genuína, reconhecen do desigualdades para assegurar os
mais altos padrões de vida acadê mica em determinados pontos do sistema em
expansão.
Assim, caracterizado o problema do acesso ao ensino supe rior, segundo
a tentativa de fazê-lo no contexto do subsistema educa cional em seu conjunto, e
do sistema social que o abriga, verifica-se a estreita vinculação das questões
assinaladas com os mecanismos apli cados para a seleção dos candidatos aos estudos
de 3º grau. E é este assunto, de modo especial, que passamos a considerar, num
esfor ço de reflexão amadurecida e busca de alternativas.
O concurso vestibular. Os fatos recentes.
O vestibular tem sido questão permanente de preocupação nes tes últimos 20 anos.
Os fatos recentes, ampliaram essa preocupação.
É inegável a gravidade dos acontecimentos havidos em alguns
concursos neste ano. Mais que um problema escolar, ficou plenamen te caracterizada a
prática de crime. Não se tratou de simples cola, que em nosso pais é mais característica de
esperteza, na linha de comportamento que procura em tudo levar vantagem , prática infelizmen
te em fase de plena expansão entre nós. Como adequadamente lembra o
Conselheiro Dom Lourenço de Almeida Prado, em suas bem lançadas "Reflexões" sobre
o Vestibular, "não e a leviandade do adolescente inseguro; não
e a fragilidade irrefletida de um funcionário subalterno e ignorante;
não é a queda ante a tentação de uns cruzados que iriam mitigar a fo me de umas
crianças em casa". É o crime praticado por profissionais portadores de curso superior, em
condições de perceber, na sua tota lidade, as consequências do ato criminoso, quer do ponto
de vista pessoal, quer segundo o ângulo social, com agravante de envolver ver
dadeiras quadrilhas, com atuaçáo emi diversas cidades. Sob este as pecto,
a Nação aguarda confiante, ainda, as providências indispensá veis do Governo, para reduzir o
estimulo à prática delituosa.
O noticiário da imprensa, manifestações públicas de surpresa e desagrado,
pronunciamentos de autoridades educacionais e de outros interessados a respeito dos últimos
acontecimentos de conturbados ves tibulares, em várias instituições universitárias,
representam teste munhos pouco favoráveis ao nosso criticado ensino superior. Na
verdade representam elementos que a agravam a chamada crise da Educação,
a merecer nossa atenção especial.
Assistimos nos últimos meses a multiplicação de propostas e
sugestões de novas fórmulas, ora inspiradas em modelos estrangeiros, ora fruto da
criatividade brasileira.
Diante de pronunciamentoi divergentes, o titular da pasta da Educação manifesta
disposição de reformar os vestibulares, "indagando se as múltiplas e contraditórias propostas de
solução não seriam o primeiro passo para a eliminação do vestibular". O
pronunciamento ministe
rial não é isolado. Outras vozes já se fizeram ouvir na, mesma dire ção, agora e em
ocasiões anteriores. No passado, a idéia não en
controu guarida em virtude de razões fortes que não podem ser despre zadas,
entre elas a de que a simples extinção dos vestibulares não teria o condão
de redimir o atrazo histórico na educação nacional. Alguns defensores da
medida radical consideram-na a posição primeira de um ambicioso plano de reforma
geral da educação brasileira. A ques tão está posta e merece ampla discussão.
Todavia, a nós educadores, por mais dolorosa que possa ser essa realidade,
não cabe a adoção do comportamento apressado de ade rir a propostas e soluções centradas na
ideia fundamental de mudar. É preciso ampla reflexão, a fim de, diante da fraude, não se
abraçar a idéia de que a simples mudança suprimirá o problema. Para o crime, como
lembra D. Lourenço, tudo se há de fazer para torna-lo impossí vel,
punindo os fraudadores e exercendo cuidadosa e redobrada atenção
para evita-lo. Já com relação a forma de acesso ao ensino superior
no Brasil, há que analisá-la, antes de tudo, dentro de um duplo en
foque: a questão de uma politica geral de educação e o problema dos
processos de admissão, estes intimamente dependentes daquela.
8. Propostas Surgidas. Permanência do Vestibular ou sua Substitui ção.
O eminente Conselheiro Dom Lourenço de Almeida Prado fez che gar
ao Relator algumas Reflexões sobre o Vestibular, conforme já assi
nalado, ensaiadas quando em todo o País se ouvia, de forma contundente,
as críticas
ao episódio era fraudes ocorridas. Dessas reflexões desta
camos algumas que nos pareceram sumular o seu pensamento em relação ao
tema. "a) a idéia fundamental e de que e preciso mudar e as propostas
vão
a extremos opostos; uns propõem simplesmente a supressão do Ves
tibular, enquanto outros preferem multiplicá-lo, desde as séries
iniciais do 2º grau, induzindo à ideia de que o ensino de segun
do grau e mera preparação para a universidade;
"b) os graus escolares são atribuídos com critérios sumamente desiguais
e, por isso, não sao confiáveis por sua própria natureza. Se sobre
eles viessem se assentar a valiação dos candidatos para ingres so
no ensino superior, esses graus se tornariam ainda menos confiá veis:
as escolas secundárias, para não "prejudicarem" (pré-judicar,
julgar antes, portanto, no sentido etimológico) os seus alunos i
riam amolecer as suas exigências, elevar as notas, e, consequente
mente, aviltar o ensino. A própria escola secundária seria uma
fraude. Por outro lado, criar uma estrutura burocrática-pedagógica
capaz de levar provas e aplicá-las em todos os colégios de seis em seis
meses, como querem alguns, ou de ano em ano, como outros
julgam suficiente, com naturais gastos em computação e provas;
não seria melhor gastar na melhoria do próprio ensino?
Seria, certamente, tudo isto um tremendo retrocesso da Educação no Brasil e
a escola média perderia a sua função formadora. Se ria aviltada na sua
autonomia criadora, desviada de sua nobre e insubstituível tarefa de ajudar o
adolescente a tornar-se um
homem."
Depois de analisar o próprio sistema de provas de mancar e discursivas, o
Conselheiro Dom Lourenço acena até para a possibilida de de fusão do "sistema de
cruzinhas" como um passo seletivo inicial para outro, em que seja mais próxima a
relação entre candidatos e a valiadores. Condena, em sua Reflexões, o des-
taque, que muitas vezes efetuado, para disciplinas específicas em fun
carreiras universitárias. Ressalta que, em virtude da realidade
constatada, quer-se agora tomar o "vestibular como o bode espiatório de nossas
mazelas educacionais", acrescentando que "a
culpa não é do vestibular; o vestibular é apenas o triste detetor da
nudez real". Insiste, enfim, na cautela que se deve ter em qualquer
mudança, do sistema atual, arrematando que a desejável mudança não de
ve traduzir-se num movimento de fora para dentro, "onde preva
leça a fuga, o cansaço e o tédio" em relação ao atual sistema, mas
signifique um movimento interno, vitalizador do próprio processo exis tente.
A outra proposição, apensa à Indicação 1/87, é do Professor Carlos
Alberto Serpa. A ideia básica desta proposta fundamenta-se em três pressupostos
essenciais:
"a) valorizar a avaliação ao longo do processo de aprendizagem que antecede o ensino
superior em substituição a avaliação única e episódica, hoje realizada no vestíbulo
dos estudos universitários?
"b) permitir a instituição de um sistema de avaliação que garanta maior validade
curricular e que forneça a medida de maior número de atributos dos candidatos,
enriquecendo o processo de seleção;
"c) garantir autonomia para que cada instituição de ensino superior indique, para
cada curso, os graus de exigência e as ponderações que julgar mais convenientes,
tendo em vista um perfil ótimo de sejado dos candidatos."
Por este sistema, "o candidato será submetido, ao fim do a no letivo ou
ao término de cada semestre de cada série do segundo
grau, a várias provas sobre cada uma das disciplinas do núcleo comum. A cada
prova corresponderá um relatório emitido, informando os esta belecimentos de ensino de
segundo grau, das possiveis deficiências constatadas e as providências corretivas no
processo de aprendizagem realizado." Lembra o Professor Serpa a necessidade de ser
estabele cido um programa de consenso para os estabelecimentos de ensino de 2º grau, de
forma participativa e democrática.
Insiste o Presidente da Fundação CESGRANRIO que não haverá pro
blemas para aqueles que constituem a demanda reprimida de anos an teriores,
para os que fizerem exames sup1etivos, para os que vem de outras regiões e para os
que faltarem a uma ou mais avaliações, no
processo. Todos "estes teriam uma avaliação substitutiva, fora do pro cesso de
ensino do 2º grau. Daí em diante, os dois tipos de candidatos "se submeteriam a uma
bateria de testes de aptidões de natureza ver
bal, numérica e abstrata, capaz de aferir suas potencialidades e ap
tidões, de modo a se poder fazer a classsificação para cada curso,
em cada instituição".
O que ressalta da proposta, como justificativa de suas vantagens
segundo o seu autor, é "a ampla liberdade para que cada instituição,
combine os resultados alcançados, de maneira mais adequada as suas
prioridades".
Proposta semelhante, igualmente apresentada no Seminário Nacio
nal "Vestibular Hoje", já referido, encontra-se na comunicação pro
duzida pelo Professor Lauro Morhy, da Universidade de Brasília. Cor
responde a proposição de um "Novo Sistema de Acesso a UnB", visando
a selecionar os melhores e a contribuir, a longo prazo, para a homo
geneização do ensino de 2º grau, em alto nível". Segundo o autor,há
dupla alternativa, cuja opção é do aluno, a saber: avaliação ao lon
go do 2º grau, ou através de vestibular unificado. Para tanto, tor
na-se indispensável uma "revisão e unificação dos programas de ensi
no de 2º grau do Distrito Federal", dada a "heterogeneidade dos
con teúdos programáticos atualmente existentes nas escolas",
trabalho que caberia aos órgãos competentes de ensino do DF, diz o
proponen te.
A primeira alternativa seria feita de modo a preencher 50% das va
gas da UnB. Além das avaliações regulares a cargo da própria escola, a
partir da 1ª série do 2º grau começariam as avaliações efetuadas pela
universidade, num total de cinco, incluindo testes de aptidão, provas
objetivas e discursivas, além da prova de redação, todas ela boradas
por equipes especializadas da instituão universiria, uti lizando
dados de um Banco de Questões sugeridas por professores da rede de
ensino de 2º grau.
A segunda alternativa incluiria os candidatos oriundos de outros
estados e países, os provenientes dos cursos Supletivos, os não op
tantes pela avaliação ao longo do 2º grau e os que não fossem selecio
nados na primeira alternativa. Todos concorreriam aos 50% das vagas
restantes, mediante concurso vestibular unificado a ser realizado em
3 ou 4 dias, incluindo testes de aptidão e prova de habilitação espe
cífica para determinadas pré-opções.
O autor completa o documento referindo as atividades, de apoio ao
novo sistema que seriam necessárias, bem como as dificuldades, todas
superáveis no seu entendimento.
Finalmente, o Diretor-Presidente do Centro Educacional Objetivo.
Prof. João Carlos Di Génio, em entrevista concedida ao Correio Brasi
liênse, em 28 de janeiro deste ano, apresenta proposta na qual sinte
tiza seu pensamento a respeito da questão, afirmando que "o vestibu
lar não pode acabar. Se ha mais candidatos do que vagas, deve haver
uma seleção". Nas suas considerações, após explicar a impraticabili
dade da realização da seleção ao longo do ensino de segundo grau, até
diante da possibilidade de multiplicação das fraudes e do aumen to da
neurose escolar, sugere:
"a) o programa máximo da seleção de candidatos não dever ser maior
do que o oferecido pela rede pública e que os conteú dos solicitados
venham acompanhados dos objetivos a serem atingidos, para que o
professor de segundo grau saiba como orientar seus alunos quanto aos
exames; o vestibular deve ser por áreas, eliminando-se a prova
única. "b) os editais de vestibular cogitem de incluir as perspectivas
do mercado de trabalho para os próximos anos em cada área , visto ser
grande o número de candidatos que não se sentem realizados com os
cursos nos quais se matriculam e muitos de les efetuam ate escolhas
equivocadas; "c) os vestibulares sejam realizados em duas etapas: na
primeira, de natureza objetiva, haveria uma seleção genérica baseada
nos conhecimentos dos candidatos; na segunda, privilegiando a
interpretação de textos, atenderiam os novos reclamos da sociedade
contemporânea que exige a capacidade de aprender do aluno". Em sua
argumentação a favor da compreensão de textos, o Prof. Di Genio
destaca que "hoje, a soma total de conhecimentos cresce com uma
velocidade exponencial, obrigando ate o aluno a auto-aprendizagem e
as escolas precisam ensinar maneiras e procedimentos de o estudante
pensar, as quais lhe vão permitir ler textos, entendê-los e assimi lá-
los adequadamente, como base para a aprendizagem em nível supe
rior". Finalmente, afirma que as sugestões apresentadas devem melho
rar de pronto as condições de competitividade dos alunos da rede pú
blica, mas a democratização desejada está intimamente ligada a um
ensino público de qualidade no 1º e 2º graus.
9. Considerações finais.
Tudo quanto tentamos sintetizar, das indicações oferecidas
à apreciação do Conselho, dos Seminários de Assuntos Universitários
de 1975 e 1979, dos encontros nacional e regionais promovidos pela
SESu/MEC, das contribuições que nos chegaram ou divulgadas pela Im
prensa, certamente evidencia que a questão do ingresso no ensino de
terceiro grau não é matéria pacífica, nem isolada e mm sugestionado
ra de procedimentos simplistas.
O percurso registrado, ao longo do tempo, demonstra que
houve, indiscutivelmente, uma evolução no sistema de acesso ao pata
mar universitário e, nessa evolução,em que pese a continuidade de
problemas, sabe-se que muito de positivo ocorreu.
No concernente aos dispositivos legais, cremos que a maté
ria deve ser tratada com sobriedade, não significando tal conduta
falha ou omissão, mas decorrência natural de um documento substanti
vo e da deliberada intenção de restaurar aos educadores a responsa
bilidade do processo educativo, em todas as suas etapas de planejamen
to, execução e verificação.
A Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, ao cuidar do assun
to, fala de concurso de habilitação aos cursos superiores, introdu
zindo duas inovações: o estabelecimento do princípio da equivalência
e a definição do próprio vestibular como estágio de classificação. Em
ambos os casos, o legislador atendeu aos reclamos da doutrina pedagó
gica e a exigência de uma educação mais democrática. O princípio da
equivalência, que começou a se impor entre nós a partir de 1942, ad
mite que os estudos feitos a um mesmo nível dão ao aluno um "equivalen
te" grau de maturidade. Essa conquista, anulando o predomínio da es
cola secundária acadêmica sobre as demais formas de ensino médio,foi
consagrada pela Leide Diretrizes e Bases, após os esforços presentes
no Decreto Lei 4.244, de 1942, na Lei 1076, de 31 de março de 1950,
e, em parte, na Lei 1821, de 12 de março de 1953.
O concurso de habilitação, revisionista e selecionante,deu
lugar ao concurso vestibular, significando a mudança de designação o
desejo do legislador de retirar-lhe o caráter revisionista, conser
vando-lhe a finalidade selecionante, como bem lembra o ilustre Ex-
Conselheiro Raymundo Muniz de Aragão no Parecer CFE - 791/69. Não se
trata mais de investigar a habilitação do candidato em si mesma;o
concurso vestibular (realizado à porta da escola) terá a finalidade
de selecionar os que mostrarem condições para prosseguir estudos em
nível superior.
Pensar o vestibular sem considerar a educação brasileira
como um todo não tem sentido. Quando nos detemos no crescimento do
ensino superior, verificamos que, a nível conjuntural, houve momen
tos de grande expansão, o que não chegou a constituir efetiva demo
cratização desse grau de ensino. Por mais que se aprimore o proces
so de seleção, ele sempre refletirá o resultado da situação sócio-
econômica-cultural dos candidatos e de suas famílias. Além disso ,
como oportunamente lembra a ilustre ex-Conselheira Eurides Britoda
Silva, no Parecer 169/86, a aspiração a uma instrução de nível su
perior é fenômeno que envolve "dois vetores igualmente poderosos :
a motivação do ser humano que busca realizar-se e o incentivo de
um mundo em constante desenvolvimento".
Deste modo, acreditamos que o concurso vestibular terá de
caminhar entre duas vertentes: a) de um lado, deve atender à neces
sidade de igualdade de oportunidades, se constituindo, por isto
mesmo, na própria democratização do processo de seleção, posto que
a realidade constata, ainda, um razoável afunilamento entre candi
datos e vagas disponíveis. Nessa democratização de oportunidades ,
há que repousar o êxito do concurso; b) do outro lado, a par do sis
tema de acesso dever levar em conta os conhecimentos dos candidatos,
precisa considerar as aptidões dbs mesmos para prosseguimento dos es
tudos em grau universitário e as peculiaridades de certos cursos. A
verificação, pois, da "maturidade intelectual" de que nos fala Rui
Barbosa em seu Parecer 64, de 1822, não pode ser omitida.
A permanência do vestibular, consideradas as condições dos
dias atuais parece,ainda, "um mal necessário". Há uma queixa frequen
temente registrada de que o Concurso é um processo elitizante, não
dando vez para o carente, oqual frequentemente é obrigado a pagar
suas escolas, enquanto que as grandes universidades, gratuitas, rece
bem alunos de melhor condição sócio-econômica. Na verdade,o vestibu
rar não é o gerador dessa situação. Representa, apenas, o instrumen
to que desnuda as desigualdades educacionais e sociais de nossa po
pulação, fenómeno estrutural que integra um processo mais amplo de
discriminação, característico de países em desenvolvimento como o
Brasil.
Algumas alternativas propostas ao vestibular incluem um
sistema de avaliação ao longo das séries do ensino de 2º grau, des
tacando a importância de fazê-la no curso do processo de aprendiza
gem que antecede o ensino superior, substituindo a verificação úni
ca e episódica hoje realizada. Para seus defensores, esse mecanis
mo forneceria a medida de maior número de atributos dos candidatos,
enriquecendo o processo de seleção. Além do maior custo em virtude
da multiplicação dos exames, da instituição de um programa único e
de provas iguais, a fim de permitir a comparação entre os resulta
dos, o sistema proposto necessita de uma segunda avaliação, de modo
a considerar os candidatos que já concluiram o 2º grau, os oriundos
da via supletiva, os provenientes de outras unidades da Federação,
bem como os que, por razão diversa, deixaram de ser sub
metidas a uma ou mais provas ao longo do processo. Cria, assim, ma
ior complexidade operacional.
Todavia, muito mais grave do que todas essas situações as
sinaladas, é a intromissão indevida do ensino superior: no 2º grau ,
que acabaria por redundar na anulação da verdadeira destinação des
te último, ou seja, a formação integral do adolescente. Ora, é in
questionável que, das muitas reformas e transformações ocorridas na
educação brasileira nos últimos tempos, restaram algumas conquistas
de real significado, verdadeiros avanços em relação às deficiências
e distorções, infelizmente ainda presentes no ensino brasileiro.Den
tre essas poucas vitórias, uma das mais destacadas foi o reconheci
mento de que o ensino de 2º grau dispõe de identidade própria, apre
senta exigências específicas, tem função definida.Não é possível ,
pois, fazê-lo retornar à condição de etapa ancilar do ensino su
perior em que permaneceu durante muito tempo. Seria um doloroso re
trocesso. Hoje, mais do que nunca, cabe reafirmar mais e mais, que o
ensino de segundo grau tem objetivos próprios, fundamentados na nature
za humana e fixados na própria legislação educacional e, por isto
mesmo, não pode estar dependente de cumprir requisitos que venham a
ser, de maneira especifica, solicitados pelas instituições de en
sino Superior. Para que este venha a selecionar Um alunado mais
amadurecido e com maior densidade de conhecimentos, só há um caminho,
a melhoria da qualidade dos graus de ensino que o antecedem.
Questão importante, sempre presente quando se trata de
concurso vestibular, é a relativa ao conteúdo das provas e exames.
Ora, como avaliação deve incluir, além da aptidão intelectual do
canditado, a formação recebida 2º Grau, o concurso há de abranger os
conhecimentos comuns às diversas formas de educação desse nível de
ensino e não ultrapassar o grau de complexidade correspondente.Co
mo resultado de muitas discussões já havidas sobre o assunto, o
fundamental e que o concurso permita verificar ser o canditado por
tador dos conhecimentos básicos da formação humana que, no ensino
superior, não vão ser retomados e ampliados. Tentar avaliação so
bre um conjunto de disciplinas ditas especificas é forçar uma espe
cialização precoce, acarrretando uma deformação da personalidade,
verdadeiro crime contra o adolescente. E mais, e induzir um segun
do grau especifico, não integral, com todos os prejuízos daí de
correntes. A própria manisfestação de professores e alunos sobre o
assunto, conforme referimos no item 4 deste estudo sobres pesquisa
integrada ao Programa de Avaliação da Reforma Universitária,se ori
enta preferentemente pela preservação do núcleo comum obrigatório.
Por fim, vale dizer, a experiência tem demonstrado que a
operacionalização do vestibular deve permanecer como competência ple
na das Instituições de Ensino Superior. Professor universitário por
mais de 30 anos e tendo exercido também o magistério nos então
chamados cur sos secundários e científicos, filiamo-nos à corrente dos
que julgam importante venham as universidades e estabelecimentos
isolados assu mir a prerrogativa de orientarem e organizarem o
processo de seleção de seus alunos. A opção por uma ou mais etapas
será objeto de sua decisão, na dependência, evidentemente, da
realidade de cada qual de las, consideradas a massa de candidatos e os
tipos de provas elegidas. A busca de novos caminhos, a abertura para
novas experiências em téc nica de seleção, serão o resultado do pleno
envolvimento das insti tuições com o concurso vestibular, o que lhes
possibilitará colaborar para o diagnóstico do sistema escolar que
precede o ensino superior.
10.CONCLUSÕES
Entendemos que o Vestibular não pode ser analisado como
um elemento isolado dentro do sistema educacional do País. O aces
so ao ensino superior é algo que está intrinsecamente vinculado
à própria realidade sócio-econômica-cultural do Brasil. A demo
cratização desse acesso independe, pois, da forma de realização
do referido concurso, e somente será alcançada mediante a efeti
va implantação de um sistema de ensino de 1º e 2º graus de boa
qualidade, principalmente na rede de escolas públicas.
Assim considerado, pode-se concluir:
1. DISPOSITIVOS LEGAIS
O Concurso Vestibular, referido nos artigos 17, letra
a, e 21 da Lei 5.540, de 28.11.1968, está regulamentado pelo De
creto nº 68.908, de 13 de julho de 1971, com as alterações intro
duzidas mediante o Decreto nº 79.298, de 24.02.1977.
2. CONCEITO DO CONCURSO VESTIBULAR
É um concurso para preenchimento de vagas existentes em
função de classificação feita mediante avaliação dos conhecimen
tos obtidos ao longo do 2º grau e das aptidões intelectuais para
prosseguimento de estudos em nível superior. Complementarmente,
realiza verificação de habilidades específicas nos casos em que
a futura profissão assim justifique, tais como as das áreas de
Educação Física, Artes, Arquítetura, Psicologia.
3. PERMANÊNCIA DO CONCURSO VESTIBULAR
A eliminação do Vestibular não é uma saida adequada pa
ra a realidade que vivemos e sua exclusão não parece justa para
aqueles que não apresentam aptidões para prossequimento de estu
dos em nível superior. Entre o Segundo Grau, que, ano a ano, vai permi
tindo avolumar-se uma demanda reprimida, e o ensino de graduação,
há uma grande distância de expectativas de prosseguimento de es
tudos e possibilidades de fazê-lo. Os números mais recentes regis
tram cerca de 1.7 milhão de inscrições aos vestibulares para as
quase 450 mil vagas existentes. Tais valores são suficientes pa
ra mostrar que o nosso sistema educacional não pode prescindir de
selecionar o ingresso no ensino superior. E, apesar de tudo, o
Concurso Vestibular é, ainda, a forma mais indicada de julgamento
da qualificação para estudos superiores.
4. PRESERVAÇÃO DA IDENTIDADE DO 2º GRAU
O ensino de 2º Grau tem seus objetivos próprios indepen
dentes de uma sequência universitária. Possui,pois, terminalidade
/
embora se abra a novos conhecimentos. Nisto reside sua grandeza
como grau de ensino. Um sistema de avaliação ao longo das series
desse nível representaria verdadeira agressão, uma vez que atin
giria sua autonomia, deformaria sua identidade, constituindo a
meaça à sua efetiva função de formador geral do adolescente. Além
disso, reduziria o 2º grau a mero preparador de provas e exames.
Por isso, considera-se inadequado tal tipo de avaliação.
5. CONTEÚDO DO NÚCLEO COMUM
As provas do concurso vestibular não poderão ultrapassar
em conteúdo as disciplinas do núcleo comum do ensino de 2º grau,
revestindo complexidade nos estritos limites de uma escolariza
çao regular desse nível educacional.
6. FORMAS DE AVALIAÇÃO
Mantida a prova de redação, em caráter obrigatório, po
derão ser realizadas várias formas de avaliação de conhecimentos
e aptidões, através de questões discursivas eobjetivas, todas
elas com a finalidade de verificar a capacidade de compreensão,
raciocínio, reflexão e interpretação dos candidatos.
7. OPERACIONALIZAÇÃO
É competência das Instituições de Ensino Superior a o
peracionalização do seu Concurso Vestibular, podendo realizá-lo
em uma ou mais etapas, isoladamente ou mediante sistema unificado.
8. AUTONOMIA DAS UNIVERSIDADES
No uso de sua autonomia, as Universidades serão estimu
ladas a introduzir inovação no sistema vigente de acesso ao en
sino superior, desde que seja preservada a identidade do ensino
de 2º grau, destacada na conclusão número 3.
O Relator confia que este Parecer possa conduzir todos
os que têm parcela de responsabilidade pela Educação no Brasil a
refletirem sobre o concurso Vestibular e possibilite estudos
específicos sobre o tema, respeitados os objetivos do ensino de
segundo grau, de modo a permitir o aperfeiçoamento do sistema de
acesso ao ensino superior em nosso País.
"Conclusão da Comissão Especial
A Comissão Especial credenciada pelo Plenário, aprova o
Parecer do Relator e suas conclusões
Sala das sessões, em 16 de maio de 1988
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 05 de 05 de 1988
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