Agora, este Colegiado aprovou o Parecer 61/88, da lavra do
O Plenário deste Conselho aprovou mediante o Parecer 300/84
projeto funcionamento do curso de Ciências Econômicas a ser ministrado
pelo Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha, com 80
(oitenta) vagas totais anuais. Antes da chegada a este Colegiado do
relatório da Comissão Verificadora, ocorreua aprovação da
Resolução CFE 11/84,bem como o Parecer 375/84,ambos referentes ao
novo currículo minimo dos cursos de Ciências Económicas. Em
consequência foi prolatado o Despacho de Câmara 251/85, de auto ria
do ex-conselheiro Armando Mendes,convertendo em diligência o
processo a fim de ser reapresentado o currículo pleno de acordo
com a mencionada Resoluça*Atendendo ao determinado, a inte ressada
encaminhou os elememtos necessários os quais não satisfi zeram
plenamente no concernente à distribuição do grupo de for mação
Econômica bem como às relativas ao parágrafo único do artº
5º,Res.11/84.Em decorrência, foi expedido o DC 09/86.Cumprido sa
tisfatoriamente a diligência não pode ter continuidade em virtu de
de sindicância aprovada mediante o Parecer 350/86, relativa a
questão de mudança de sede.
1 - RELATÓRI
João Paulo do Valle Mendes
Autorização (execução do projeto) do curso de Ciências Eco
nômicas a ser ministrado pelo Centro Superior de Ciências Soci
ais de vila Velha.
SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO