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1- Entidade Mantenedora.
1.1. Constituição Jurídica
A Sociedade de Ensino Superior-Mozarteum, como en
tidade jurídica, foi constituída, inicialmente como sociedade
civil por quotas de responsabilidade limitada, sem fins lucrati
vos, conforme dispunha a cláusula primeira de seu Contrato Soci
al. (fls.001).
A constituição da entidade data de junho de 1972,
tendo seus atos constitutivos sido registrados no Registro Civil
de Pessoas Jurídicas, anexo ao 4º Registro de Títulos e Documen
II - PARECER E VOTO
A análise dos elementos constantes do processo, des
taca os seguintes elementos:
1 - RELATÓRI
O
Trata-se do exame de Carta Consulta formulada pela
Sociedade de Ensino Superior Mozarteum, mantenedora da Faculda
de Mozarteum de Sao Paulo - SP, relativa a oferta de curso de
Pedagogia com habilitações em Administração Escolar (1º e 2º Graus),
Supervisão Escolar (1º e 2º Graus), Orientação Educacional e Ma
gistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau, com ênfase cur
ricular em objetivos de arte-educação .
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SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MOZARTEUM
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tos-Cartório Medeiros, sob nº 49.447, do livro A-28.
Apesar das alterações procedidas em seus Estatutos Soci
ais, manteve imutável a sua finalidade não lucrativa, conforme se com
prova as fls. 08/18
1.2. Regularidade Fiscal e Parafiscal
E regular a situação fiscal e parafiscal da Sociedade de
Ensino Superior Mozarteum como bem comprovam as certidões tributarias
e forenses apresentadas às fls. 093.
1.3. Capacidade Patrimonial
A capacidade patrimonial desta entidade Mantenedora e
demonstrada através de seus balanços patrimoniais dos exercícios de
1982 a 1985 (fls. 043)
Possui também património imobiliário, representado por
sua sede social, na qual faz funcionar a sua unidade de ensino supe
rior, na atualidade avaliada em Cz$ 28,385 milhões.
Do seu Balanço Patrimonial do exercício de 1985, podem
ser extraídos os seguintes índices de sua situação:
1. Liquidez Corrente: 1.311
2. Solvência Seca: 2.737
3. Grau de Imobilização: 154,89%
1.4. Corpo Diretivo
Na atualidade, conforme bem comprova a acostada Ata de
Assembleia Geral Extraordinária às fls. 022, a Diretoria da Socieda de
de Ensino Superior Mozarteum esta assim composta: Diretor
Presidente: Ormando de Maria Colacioppo Diretor Vice-Presidente :
Fernando Túlio Colacioppo Júnior Diretor Secretario: Ronaldo
Bisognini Noronha
Antes de mais comentários, cumpre ressaltar que os três
membros da atual Diretoria da Entidade registram em seus "curricula
vitae" intensa e extensa atividade educacional e artística, conforme passo
a demonstrar a seguir. Prof. Ormando de Maria Colacioppo
É bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais. É Regente.
Exerce intensa atividade didática no campo da sua especialidade. Co
mo tal, já foi alvo de varias aprovações desse Conselho Federal de E
ducação. É licenciado em Pedagogia, com habilitação em Administração
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Escolar e Magistério. Atualmente, alem da presidência da Entidade Man
tenedora, responde pela Direçao da Faculdade Mozarteum de São Paulo,
pela Direção do Conservatório Musical de Santana e pela Direçao do Co
legio Brás Leme de 1º Grau.
Maestro Fernando Tullio Colacioppo Júnior
E Maestro (Regente Efetivo) da Orquestra Sinfônica do
Teatro Municipal de São Paulo. Bacharel em Ciências Judicas e So ciais
e Pedagogo. Aprovado por esse Conselho Federal de Educação para lecionar
várias matérias da área artística ligadas à sua atividade de regente.
Registra atuação na docência em nível superior.
Ronaldo Bisognini Noronha
Igualmente ligado a área artística, sendo musico profis
sional. Possui especialização na ãrea de sua atuação no exterior. Exer
ceu vários cargos ligados a área educacional.
1.5. Tradição no Campo de Ensino
A Sociedade de Ensino Superior Mozarteum, como Entidade
Mantenedora de Instituição de Ensino Superior, registra sua atuação
desde o ano de 1973, quando se deu a autorização de seus primeiros
cursos de nível superior, estes na área de Educação Artística, confor
me pode ser constado as fls. 118,
Cumpre salientar que todos os cursos mantidos já sao re
conhecidos por esse Conselho Federal de Educação, datando o último
dos reconhecimentos do ano de 1984, das habilitações Desenho, Artes
Plásticas e Artes Cênicas, através da Portaria MEC 231/84 (fls. 118)
2. Caracterização Do DGE 24
2.1. Atendimento de 1º e 2º Graus
Para poder determinar as taxas de atendimento do ensino
de 1º e 2º graus a peticionaria lançou mão de dados obtidos nas se
guintes fontes:
a) Fundação Sistema Estadual de Analise de Dados SEADE
(projeção da população do município para 1985);
b) Anuário Estatístico de Educação do Estado de Sao Pau
lo (números de alunos matriculados no ano de 1985);
c) Conselho Federal de Educação - critérios estabeleci
dos pelo Parecer CFE 206/83 e Resolução CFE 15/84;
d) Tabulações Avançadas do Censo Demográfico de 1980 -FIBGE.
Comprova-se o satisfatório atendimento de 1º e 2º Graus.
2.2. Quanto à relação candidato-vaga no DGE 24, com o que se
caracterizaria a necessidade social, fora de duvida e muito baixa e
se diria, de pronto, recomendar-se a desaprovação da carta -consulta.
Todavia e necessário considerar-se, desde logo, a proposta de um
currículo de habilitação de professor que, por sua orientação merece
atenção deste Colegiado. A instituição que mantém cursos no campo da
arte e que tem em seus dirigentes especialistas neste campo, pretende
orientar um currículo integrado arte-educação, na formação do profissional
de educação que, a nosso ver, pode representar expe riência valiosa. De
fato, a educação artística na escola brasileira de 1º e 2º graus tem
sido um simulacro de ensino efetivo, ressalva das escassas exceçoes.
A proposta, se o projeto, a ser apreciado na CESU, responder aos
objetivos que se propõem, poderá constituir-se em um curso muito
satisfatório do ponto de vista qualitativo de seu conteúdo e de sua
metodologia.
É a instituição que argumenta:
"Parece-nos que a busca de soluções exclusivamente técni
cas estarão sempre fadadas ao insucesso e ao desencanto. Fala-se em
repensar a educação escolar. Acreditamos que aí esteja o caminho, em
bora as direções assinaladas nem sempre sejam as mais adequadas. Para
nós, o repensar a educação não poderia ignorar as clássicas perguntas
"Quem? - O que? - Como? - Para que? - Para quem?" dentro dos condicio nantes
atuais. Se nos temos uma massificaçao crescente, se temos gran des
contingentes de população carente (e este e, sobretudo, o caso das
grandes cidades), se as dificuldades de ensino e aprendizagem se
agravam, qual a escola que urge desenvolver? Quais os conteúdos dese
jáveis? Que profissionais seriam necessários?
Em primeiro lugar, reputamos da maior importância
chegar a uma concepção de educação, dentro da qual tenhamos bem claros os
seus alvos essenciais. Para nós, um dos caminhos para isso é a recupe
ração da dimensão estética da educação, há muito perdida nas rotinas
escolares de calendários estritos, jornadas apertadas e avaliações a
pressadas. A Arte, como privilegiada forma de expressão, pode ser, se
adequadamente cultivada através da educação, um poderoso antídoto con
tra os males de uma civilização que aliena o homem e aniquila o seu
potencial criativo. Por certo a criatividade não é apanágio da Arte,
mas quando as circunstâncias da vida humana bloqueiam a espontaneida
de, cerceiam a sensibilidade e obscurecem a percepção ao homem, aí
esta o campo exato onde o cultivo da Arte se faz necessário - não a
arte pela arte, como adorno do espírito, mas Arte como dimensão da
experiência humana, dela inseparável, a não ser com o risco da muti
lação.
Em segundo lugar, a pertinência da formação profissional
dos educadores deve merecer lugar central em nossas preocupações, em
especial a formação do pedagogo, seja pela sua posição privilegiada de
formador de professores, seja pelas suas funções técnicas na con dução
do processo educacional. Nessa perspectiva, pretendemos formar pedagogos
com base numa sólida compreeno do significado da arte e da educação
pela arte. Mediante um currículo especialmente organiza do com esse
fim, o Curso de Pedagogia possibilitara o domínio das no ções
indispensáveis e a vivência orientada de atividades junto à es cola
de aplicação. O pedagogo não ocupará o lugar do especialista em
Educação Artística, mas terá melhores condições de administrar as pos
sibilidades para que a arte seja assimilada pela educação, ao mesmo
tempo em que estimulara aos educadores em geral a sensibilização para
este aspecto do processo educacional. Como formador de professores, o
pedagogo atuará como multiplicador, ao ensejar que essa visão da edu
cação seja transmitida as novas gerações profissionais.
Nesse Currículo de Pedagogia, como contraponto às disci
plinas de fundamentos e técnicas, ênfase central será dado a Prática
de Ensino, que deverá funcionar como Laboratório Pedagógico, envolven do
alunos de Pedagogia e de Educação Artística, em atividades coopera
tivas, voltadas para a Escola de Aplicação, Esta disciplina desenvol
vera projetos de "Educação pela Arte',' centrados nas necessidades da
Escola de Aplicação e tecnicamente orientados por professores de am bos os
Cursos, sob a coordenação do titular de Pratica de Ensino. Con duzirá
suas atividades através de diagnósticos realizados sobre o tra balho da
Escola de Aplicação e não encerrará cada projeto sem a devi da
avaliação e divulgação dos resultados. Desta forma, proporcionará aos
alunos a desejável vivência de situações da vida profissional.
Ora, nao se pode refutar a importância da arte na educa
ção, especialmente hoje em que o avanço tecnológico tende a tornar o
homem mais sensível aos ruídos descompassados da máquina que aos tris
tes gemidos do seu próximo.
Cremos que, dadas as condições especiais da instituição
e de sua proposta, que deva ter prosseguimento o processo, ressalvan
do-se apenas, a necessidade, exatamente por ser inovadora a proposta
de restringir-se a oferta do curso apenas as habilitações de Magisté rio
das Disciplinas Pedagógicas do 2º Grau e Supervisão Escolar em Escolas
de 1º e 2º graus, com 80 (oitenta) vagas totais anuais. Dis tinguimos as
duas habilitações, por formarem profissionais com maior penetração nas
atividades da escola de 1º grau, podendo advir, deles certa aceleração
em processos de mudança que se pretendam.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 05 de 05 de 1988
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