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Pela Portaria nº 204, de 21 de julho de 1987 -
SESU/MEC foi designada Comissão Verificadora constituída pelos pro
fessores Daniel Albach Tavares, da Universidade Estadual de Ponta
Grossa e Ana Maria de Oliveira Burmester, da Universidade Federal
do Paraná e a técnica de Assuntos Educacionais Edith Martinha Pe
rin, da DEMEC/SC, para verificação das condições de funcionamento
das licenciaturas em questão e apresentar relatório conclusivo.
O Curso de Estudos Sociais - Licenciatura de 1º
Grau foi inicialmente autorizado a funcionar pelo Parecer nº 281/
75-CEE/SC, e Decreto nº 77.581/76, com 50 vagas totais anuais.
A Fundação Educacional do Oeste Catarinense enca
minha a este Conselho, pedido de reconhecimento das Licenciaturas
Plenas em História e Geografia,ministradas no Curso de Estudos So
ciais da Faculdade de Educação de Joaçaba, unidade integrante do
Centro de Ensino da FUOC. As referidas licenciaturas foram autori
zadas a funcionar pela via da plenificação do Curso de Estudos So
ciais - Licenciatura de 1º Grau, conforme Portaria nº 224/86, nos
termos do Parecer CFE nº 170/86.
I - RELATÓRIO
SR. CONS.MAURO COSTA RODRIGUES
Reconhecimento das Licenciaturas Plenas em Geografia e História no
Curso de Estudos Sociais
FUND
A
ÇÃO EDUCACIONAL DO OESTE CATARINENSE
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Os dados constantes do processo e do relatório
da Comissão Verificadora permitem as seguintes observações:
1. DADOS SOBRE A MANTENEDORA
1.1 - Condição Jurídica, Regularidade Fiscal e Parafiscal
A Fundação Universitária do Oeste Catarinense
"FUOC" foi instituída pela Lei Municipal nº 545,de 23 de novembro
de 1968. Posteriormente teve sua denominação modificada pela Lei
765, de outubro de 1974, para Fundação Educacional do Oeste Ca
tarinense.
Seus Estatutos Básicos foram registrados no Car
tório do Registro Civil - Títulos e Documentos e Feitos da Fazenda
do Município e Comarca de Joaçaba-SC, Registro Civil das Pessoas
Jurídicas no livro A-3, às fls. 04, sob nº 300.
A Fundação Educacional do Oeste Catarinense,ins
tituída e mantida pelo município de Joaçaba,com sede e foro na Co
marca do mesmo nome é uma instituição educacional de nível superi
or, com personalidade jurídica própria e dotada de autonomia admi
nistrativa, didática, financeira e disciplinar.
Tem como objetivos promover a pesquisa e o desen
volvimento das ciências, letras e artes, formar profissionais de
nível superior, prestar serviços à comunidade, buscar soluções pa
ra problemas regionais, colaborando com o Poder Público.
Em caso de extinção da Fundação, todos os seus
bens reverterão ao Patrimônio do Município de Joaçaba,conforme es
tabelecido na lei que instituiu a mesma.
A FUOC foi declarada de Utilidade Pública pela
Lei Estadual nº 4.535, de 15 de outubro de 1970.
A Comissão Verificadora informa em seu relatório
que "com relação à situação fiscal, a FUOC apresenta-se regular,
não havendo registro de dívida frente às Fazendas Municipal, Esta
dual e Federal, conforme Certidão Negativa (em anexo 2 do pedido
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de reconhecimento). Referente à situação parafiscal,possui regula
rizados os recolhimentos de FGTS,IAPAS e PIS. Está tramitando jun
to ao IAPAS, o processo requerendo isenção da Quota Patronal, ten
do em vista a Certidão de Fins Filantrópicos conseguida pela Insti
tuição".
1.2 - Situação Econômico-Financeira
Os indicadores econômicos analisados (índice de liquidez geral, grau de
endividamento em relação ao ativo total, grau de imobilização, património líquido, ativo permanente,
despe sas com pessoal, anuidades e outras fontes de receita) permitem concluir que sua situação
economico-financeira é equilibrada, sem apresentar problemas que modifiquem o juízo anteriormente
expedido a esse respeito.
1.3 - Estabelecimentos de Ensino Superior Mantidos
. Faculdade de Educação de Joaçaba
- Estudos Sociais - 1º Grau - reconhecido com 50 vagas
- Pedagogia - MMP2Q, AE, OE - reconhecido com 60 vagas . Faculdade de
Administração de Joaçaba
- Administração - reconhecido com 80 vagas . Faculdade de
Ciências Jurídicas de Joaçaba
- Direito - autorizado - o parecer não especifica o número de va
gas
2. DADOS SOBRE A ESCOLA/CURSO
2.1 - Infra-Estrutura Física
Sobre este item, a Instituição informa:
"A Fundação Educacional do Oeste Catarinense - FUOC - bem
como as Unidades de ensino por ela mantidos,funcionam em sua sede física
própria instalada no Campus Universitário, contando, inicialmente com um bloco
de dois pavimentos,cons truído através de recursos obtidos pelo Fundo de Apoio
e As sistincia Social (FAS) junto ao Governo do Estado de Santa Catarina."
O espaço físico ocupado pela FUOC e as Faculda
"Trata-se das Habilitações em História e Geografia
do Curso de Estudos Sociais da Faculdade de Educação de Joa
caba - FAEJO, na modalidade de
t
Licenciatura Plena, ministra
das no turno da noite, com 50 (cinquenta) vagas totais, com
ingresso anual mediante Vestibular Unificado da Associação
Catarinense das Fundações Educacionais - ACAFE.
O Curso de Estudos Sociais,Licenciatura de 1º Grau
foi autorizado a funcionar juntamente com o Curso de Pedago
gia através do Decreto Presidencial nº 77.581,de 11 de maio
de 1976 e reconhecido através do Decreto Presidencial nº ..
83.156, de 12 de fevereiro de 1979.
A partir de 1976,o Curso de Estudos Sociais de 12
Grau foi oferecido em 50 (cinqllenta) vagas anuais.
Pela Portaria nª 224/86, foi aprovada a reestrutu
ração do Curso de Estudos Sociais, Licenciatura de 1º Grau,
oferecendo em prosseguimento,as Licenciaturas Plenas em Geo
grafia e em História."
2.4 - Organização Curricular
A Instituição, em seu relatório, informa que:
"O currículo do Curso de Estudos Sociais está estru
turado da seguinte forma:
. Licenciatura de 1º Grau: desenvolvida em 05 (cinco) semes
três letivos, com carga horária de 2.025 horas/aula.
. Licenciatura Plena em História: desenvolvida em prossegui
mento por 03 (três) semestres letivos,com o mínimo de mais
1.080 horas/aula. Total da licenciatura plena em História:
08 (oito) semestres letivos no mínimo, perfazendo 3.105
horas/aula.
. Licenciatura Plena em Geografia: desenvolvida em prossegui
mento por 03 (três) semestres letivos, com 1.080 horas/au
la. Total da licenciatura plena em Geografia: 08 (oito)
semestres letivos no mínimo, perfazendo 3.105 horas/aula."
Ainda sobre este item, a Comissão Verificadora registra
o seguinte em seu relatório:
"A Comissão verificou que a Grade Curricular apre_
senta uma sobrecarga na parte relativa ao tronco básico - Es_
tudos Sociais - com 1.860 (mil oitocentas e sessenta) horas
que somadas ã EPB e à Educação Física sob a forma de Prática
Esportiva registra uma carga de 2.025 (duas mil e vinte e
cinco) horas,tendo reduzido tal carga para 1.200 (mil duzen
tas) horas mais 180 (cento e oitenta) horas relativas a EPB
(Estudo de Problemas Brasileiros) e Prática Esportiva sob a
forma de Educação Física.
A parte diversificada para a Habilitação por Pleni
ficação em Geografia e História encontra-se com 1.080 (mil e
oitenta) horas para cada habilitação,contrariando assim a o
rientação do Conselho Federal de Educação - CFE. A Comissão
propõe novas Grades Curriculares ficando cada Habilitação
com a carga horária de 1.500 (um mil e quinhentas)
horas,com
as matérias distribuídas em disciplinas,de conformidade com
as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Educação -
CFE e com um tempo de duração mínima, para conclusão, da ha
bilitação de 02 (dois) anos, conforme a seguir.
A Comissão optou para a colocação, no 8º Período,
momento em que o formando poderá realizar a Prática de Ensi
no Sob a Forma de Estágio Supervisionado, fora do horário
tradicional e do local comum às aulas do Curso, a sobrecar
ga."
2.5 - Corpo Docente
Sobre o corpo docente, a Comissão Verificadora informa
que:
"Em relação ao Corpo Docente da Faculdade de Educéi
ção de Joaçaba - FAEJO da Fundação Educacional do Oeste Cata
rinense - FUOC:
1. Número de Docentes na área de Estudos Sociais: 21 (vinte
e um), para atendimento de 24 (vinte e quatro) disciplinas,
o que indica uma relação aproximada de 1,14;
2. Número de alunos inscritos no Curso de Estudos Sociais:
112 (cento e doze),indicando uma relação de 5,52 alunos/Pro
fessor.
Os números acima não permitem a visualização da
concentração de disciplinas com alguns professores,
enquanto outros sao responsáveis por apenas uma disciplina.
A habilitação do Corpo Docente é discriminada na
Tabela seguinte; segundo sua Titulação e Regime de Trabalho.
CORPO DOCENTE DO CURSO DE ESTUDOS SOCIAIS
TITULAÇÃO HORISTA 20 30 40 DE
Graduados
Aperfeiçoamento
Especializados
Mestres
04
01
06
03
01 01 01 -
TOTAL
18 01 01 01 -
A maioria dos Docentes possui título de Especiali
zação e/ou Mestrado. Dentre os docentes apenas 03 (três) es
tão em regime de trabalho de 20, 30 e 40 horas, não havendo
nenhum em regime de 40 horas semanais.
A melhoria do nível de ensino e a própria expres
são da Instituição exigiria a ampliação do Corpo Docente em
Regime de Trabalho não horista,propicipando assim a consecu
ção dos objetivos básicos do Ensino Superior; Ensino.
Pesqui sa e Extensão.
Os Professores apresentam titulação compatível com
as áreas de atuação.
A produção científica dos Docentes está concentra
da nas áreas de Educação, havendo uma produção pequena nas
áreas de História e Geografia, área que merecia ser incenti
vada, sobretudo pela extensão do regime de trabalho dos Pro
fessores, atingindo a fase do professor horista se tornar ex
ceção."
2.7 - Conclusão
A Comissão Verificadora concluiu seu relatório nos seguintes
termos:
"Pelas condições apresentadas e desde que a Insti tuiçao se
comprometa com a adoção, para o momento,das refor mas curriculares,
conforme proposta anexo ao processo,já dis cutida e aceita pela
Instituição, aquisição de livros, perió dicos e outros materiais didáticos,
somos de Parecer que a Plenificação de seu Curso de Estudos Sociais
para Licenciatu ra em Geografia e História, PODE SER ACEITA.
Pelas pesquisas com Professores e alunos e em aten ção aos
seus apelos, sugerimos que, na maior brevidade pos sível, seja extinto a
Licenciatura em Estudos Sociais,com a transformação para as
Licenciaturas Plenas em Geografia e História."
II - PEDIDO DE DILIGÊNCIA
Através de diligência interlocutória, o Relator solicitou à IES uma
série de complementações e correções, tendo em vista as observações constantes do relatório da
Comissão Verifica dora na parte referente ao acervo bibliográfico,estrutura curricu lar, estágio
supervisionado e corpo docente.
Nessa ocasião foram debatidos com a IES os ajus tamentos que
deveriam ser observados no desenvolvimento curricular, a fim de ajustar o curso de modo
a atender às modificações intro duzidas pela Resolução CFE nº 06/86 no núcleo
comum no ensino de 1º e 2º Graus.
A Instituição, no cumprimento da diligência, rea presentou seu
planejamento curricular propondo a extinção da Licen ciatura de 1º Grau obtida em regime de
curta duração, substituindo-a por uma base comum, de caráter não-terminal, a ser desenvolva da
paralelamente aos conhecimentos específicos de cada habilitação pretendida, ao longo de todo o
tempo de duração do curso. Nessa do cumentação demonstrou, também, o atendimento às
observações feitas pela Comissão Verificadora.
De posse dessas novas informações, o processo foi considerado em
condições de ser relatado.
III - PARECER
As informações extraídas do processo e transcri
tas no relatório apresentado no item anterior demonstram a regula
ridade das condições da Mantenedora e da Faculdade quanto à situa
ção jurídico-institucional, economico-financeira, fiscal, parafis
cal e no tocante às relações operacionais.
O mesmo se constata quanto às instalações e aos
equipamentos utilizados pelo curso em análise.
A Biblioteca Central, que atende todos os cursos
oferecidos pela Instituição, foi considerada satisfatória pela Co
missão Verificadora que, no entanto, recomendou especial atenção
para a complementação de títulos específicos para a Licenciatura
Plena em História. Para Geografia, é imprescindível o imediato en
riquecimento e atualização do acervo existente. A IES,no
cumprimen to da diligência solicitada, juntou documentos que
comprovam as a quisições já feitas em 1987 no sentido de atender a
essas determi nações. O Relator recomenda que a IES prossiga com
essa preocupa ção de atualizar de forma sistematizada seu acervo
bibliográfico.
Quanto às observações da Comissão Verificadora
referentes às distorsões e falhas constatadas na grade curricular,
através de contato pessoal feito com os representantes da Mantene
dora e professores responsáveis pela área do planejamento acadêmi
co da Faculdade, o assunto foi cuidadosamente analisado e debati
do, optando a Instituição pela reformulação de todo o desenvolvi
mento curricular do Curso de Estudos Sociais que vem oferecendo.
Nesse sentido, a IES reapresentou seu planejamen
curricular, dentro de uma nova concepção, propondo a eliminação da
Licenciatura de 1º Grau oferecida em regime de curta duração, subs
tituída por uma parte comum, sem a ideia de terminalidade, desen
volvida ao longo de todos os períodos letivos, de forma integrada
e complementar aos conhecimentos específicos das habilitações em
Geografia e em História.
Para justificar essas colocações,a IES assim se
expressa textualmente:
"... Hoje a comunidade escolar está a exigir um pro
fissional da Educação que seja (a) professor, isto é,possua
o domínio do conteúdo com conhecimentos científicos e apro
fundados sobre o mesmo; (b) educador, capaz de identificar-
se com os alunos na busca da formação pessoal, operacionali
do através das técnicas pedagógicas e (c) intelectual,
capaz de produzir conhecimentos novos, através do
conhecimento e domínio das técnicas de pesquisa."
Em outras palavras, o pretendido é que os objeti
vos do ensino de 1º e 2° Graus é que deverão nortear o processo de
preparação do futuro professor. Ou seja, recursos humanos capaci
tados para o pleno atendimento das necessidades fundamentais des
ses graus do ensino, visando a formação integral do jovem, ao lon
go do processo de seu desenvolvimento, no sentido de formá-lo na
dimensão do homem total, como pessoa e como cidadão, "...pessoa e
cidadão conscientes de seus valores culturais, de seus direitos e
deveres individuais e coletivos e de suas responsabilidades so
ciais, políticas e cívicas".
Para isso, será fundamental que esse licenciado
tenha sua formação calcada num forte embasamento humanístico, com
um bom suporte de cultura geral e técnico-pedagógico, capaz de pos
sibilitar no perfil do formando as dimensões de professor, de edu
cador, de cidadão e de intelectual.
A nova proposta apresentada pela Faculdade de E
ducação de Joaçaba procura atender a esses aspectos no processo de
formação do licenciado em Geografia e em História, fazendo-o com
propriedade, coerência e oportunidade.
A análise da nova grade curricular apresentada,
para ser cumprida com a duração mínima de oito semestres letivos,
prevê uma carga horária de 2.880 h/a, ou 192 créditos. Há um equi
líbrio na distribuição das horas/aula previstas para esse embasa
mento humanístico e técnico-pedagógico e às destinadas ao conheci
mento específico de Geografia ou de História.
Nesse total não estão incluídas as cargas horá
rias destinadas, nos termos da legislação e normas vigentes, para
a Educação Física e EPB.
O Estágio Supervisionado, com a duração total mí
nima de um semestre letivo, é computado no total das 2.880 h/a, sen
do previsto, em ambas as licenciaturas, nos 7º e 8º semestres le
tivos, voltando-se respectivamente para o ensino de 1º Grau e de
2º Grau.
A IES, em anexo a essa proposta, fez juntar, no
cumprimento da diligência, o ementário das disciplinas que inte
gram a nova grade curricular, especificando a bibliografia corres
pondente.
Quanto aos professores, essa mesma documentação
reapresentou-os de modo a ajustar o corpo docente às novas neces
sidades decorrentes da estrutura curricular que passará a vigorar
a partir de 1989, juntando os currículos dos que estão sendo indi
cados para apreciação do CFE pela primeira vez.
A relação a seguir especifica a situação dos pro
fessores quanto às disciplinas que lecionarão e suas respectivas
titulações:
PROFESSOR ____________ DISCIPLINA ___________TITULAÇÃO______ PARECER
José Mauro Lehmkhull CEE 013/86
CEE 59/82
CFE 170/86
. Antropologia
Cultural .
Introdução à
Filosofia .
Filosofia da
Educação_________
Mestre
. Língua Portu-
guesa I, II,
III, IV, V,
VI, VII e VIII
. Biologia Educa-
cional
Especialização
(Cursando Mes
trado na UFSC)
CEE 316/86
CFE 170/86
CEE 106/85
David Mandryk
Especialização
em Biologia E
ducacional
Maria Assunción Del
Olmo Sato
CEE 134/83
CFE 170/86
CEE 6060/85
CFE 170/86
CFE 170/86
CFE 170/86
CEE 59/82
. Introdução à M
todologia Cien
tífica I e II
. Didática I, II,
III e IV
. Prática de En
sino I, II, III,
IV, V,e VI.
. Estágio Supervi
sionado de 1º e
2º Graus ________
Mestre
Especialização
em Supervisão
Escolar, Alfa
betização e Me
todologia do
Ensino Superior
. Metodologia do
Ensino de Histó
ria
Mestre
Hélder Baruffi
Terezinha de Jesus
Cubas
Aristides Cimadon
Aristides Cimadon
Arlindo Giacomelli
Celita Colombo
CFE
170/86
C
EE
59/82
Metodologia do
Ensino de Geo
grafia . Psicologia
da
Mestre
Educação ________
. Fundamentos de
Ciências Sociais
. Elementos de So
ciologia da Edu
cação
Especialização
em Ciências S ç_
ciais
. Organização So
ciai e Politica
do Brasil I e II
CFE 7697/78
CFE 7697/78
CFE 170/86
. Estrutura e Fun
cionamento de En
sino de 1º Grau I
e II
Especialização
em Supervisão
Escolar
. Estrutura e Fun
cionamento de En
sino de 2º Grau
I e II __________
. Geografia Humana
I, II e III .
Geografia Física
I, II e III .
Geografia do Bra
Especialização
em Geografia
Física e Humana
sil I, II, III e
IV ______________
. Geografia Régio
nal I, II e III
. Cartografia I e
II
Especialização
em Geografia
Regional
. Geografia de
Santa Catarina I
e
II
Especialização
em Geografia
Humana
. Biogeografia
I e II __________
. História Antiga
I e II . História
Medie
Especialização
em História
Especialização
em Direito de
Empresa
val I e II ______
. Teoria Geral
do Estado I e
II
CFE 170/86
Lurdes Persch
CFE 7697/78
Terezinha Maria
Gomes Becker
CFE
170/86
C
FE
170/86
Elaine Maria Flores
Desessards
Cirley Maria Curgacz
Rudy Antônio Thomaz
CFE
Cylo Sérgio Dariva
Holga Maria Sviero
Brancher
Jaecyr Monteiro
Mara Roseli Forlin
Schmidt
Geraldo Friedman
Célio Alves
Luiz de Lorenzi
Dinon
Paulo Hentz
. Língua Estrangei
ra (Inglês)
. Introdução à In
formática .
Informática na
Educação
. Cultura Brasilei
ra . História das
I
déias Politicas
e Sociais
. Caracterização e
Ética Profissio
nal
. Tópicos da Histó ria
Econômica So cial e
Política do Brasil
. Tópicos da Histó
ria da Humanida
de
. Tópicos da Histó
ria e Evolução do
Pensamento
Graduação em
Língua Inglesa
Especialização
em Economia
Especialização
em Administra
ção Escolar e
Mestrando em
Antropologia
CFE- 3.592/78
1ª Indicação
1ª Indicação 1ª
Indicação
Mestre em Psi
cologia Educa
cional
1ª Indicação 1ª
Inidcação
Especialização
em História
Especialização
em História
. História Moderna
I e II
. História Contem
porânea I, II e
III
. História do Bra
Especialização
em História e
Cursando Mes
trado
Mestrado em Hi
tória do Brasil
CFE 170/86
CFE 170/86
sil I e II
. História da Amé
rica I, II e III
. História de San ta
Catarina I e II
. História do Bra
sil I, II, III e
IV
. História Econômi
ca do Brasil ____
Especialização
em História do
Brasil
CEE 219/85
CFE 170/86
IV - VOTO DO RELATOR
Face ao exposto,vota o Relator no sentido de que as
Licenciaturas Plenas em Hisria e em Geografia, oferecidas pe lo Curso de
Estudos SOciais da Faculdade de Educação de Joaçaba/ SC, mantida pela Fundação
Educacional do Oeste Catarinense, sejam reconhecidas.
Do mesmo modo, propõe que, a partir de 1989, o referido
curso seja reestruturado, eliminando-se a Licenciatura de 1º grau obtida em
regime de curta duração, passando a oferecer a penas as Licenciaturas Plenas
em História e em Geografia, visando a formação de professores capacitados para
atuar nessas habilita ções tanto no 2º Grau como no 1º Grau (da 5ª a 8ª
séries).
São mantidas as 50 vagas totais anuais original mente
autorizadas para o Curso de Estudos Sociais.
É assegurado aos alunos que já estão frequentan do o
curso na estrutura original a opção de prosseguirem nas con dições em que nele
ingressaram.
Ao término da conclusão da primeira turma na no va linha
de desenvolvimento, o Curso de Estudos Sociais deve sub meter-se a novo
processo de reconhecimento.
A IES, antes do início do ano letivo de 1989, submete
a este Conselho as alterações regimentais consequentes.
V - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior,1º Grupo, acompanha
o voto do Relator.
ANEXO
2. QUANTO A REFORMULAÇÃO DA GRADE CURRICULAR
2.1. Da Grade Curricular
Hoje, a comunidade escolar está a exigir um profissional da Educação
que seja (a) professor, isto é, que possua o domínio do conteúdo com co
nhecimentos científicos e aprofundados sobre o mesmo; (b) educador, ca
paz de identificar-se com seus alunos na busca da formação pessoal, ope
racionalizado através das técnicas pedagógicas e (c) intelectual, capaz
de produzir/conhecimentos novos, através do conhecimento e domínio das
técnicas de pesquisa.
Considerando estes aspectos, e mais, que a estruturação de um Curso de
Licenciatura deve pautar-se pelos objetivos, fins e interesses do Ensi
no de 1º e 2º Graus, apresentamos a seguir a nova Grade Curricular da
Licenciatura Plena de História e da Licenciatura Plena de Geografia,
atendendo ao que determinam os Pareceres 412/62 e 377/62 do CFE e as
orientações pessoais do Ilustre Conselheiro Prof. Cel. HAURO COSTA RO
DRIGUES, arroladas em anexo (Anexo 2).
2.2. Relação das Disciplinas
Licenciatura Plena em História
DISCIPLINAS CRÉDITOS
CARGA
HO
R
Á
RI
A
SEMESTRE
História Antiga I 04
60
História Medieval I 04
60
Geografia Física I 02
30
Geografia Humana I 02
30
Teoria Geral do Estado I 02
30
Língua Portuguesa I 02
30
Introdução à Filosofia 02
30
Biologia Educacional 02
30
Metodologia Científica 02
30
Prática de Ensino I 02
30
24 360
DISCIPLINAS CRÉDITOS
CARGA
HORÁRIA
2º SEMESTRE
História Antiga II 04 60
História Medieval II 04 60
Geografia Física II 02 30
Geografia Humana II 02 30
Teoria Geral do Estado II 02 30
Língua Portuguesa II 02 30
Metodologia Científica II 02 30
Filosofia da Educação 02 30
Didática I 02 30
Prática de Ensino II
02 30
24
360
3º SEMESTRE
História Moderna I 04 60
História da América I 04 60
Geografia do Brasil 04 60
OSPB I 02 30
Língua Portuguesa III 02 30
Tópicos de História e Evolução
do Pensamento
02 30
Psicologia da Educação 02 30
Didática II 02 30
Prática de Ensino III 02 30
24
360
4º SEMESTRE
História do Brasil I 04 60
H stória Moderna II i
4
04 60
História da América II 04 60
DISCIPLINAS CRÉDITOS
CARGA
HORÁRIA
4º SEMESTRE (Continuação)
OSPB 02 30
Língua Portuguesa IV 02 30
Fundamentos das Ciências Sociais 02 30
Elementos de Sociologia da Educação 02 30
Didática III 02 30
Prática de Ensino IV 02 30
24 360
5º SEMESTRE
História do Brasil II 04 60
História Contemporânea I 04 60
História da América III 04 60
Antropologia Cultural I 02 30
Língua Portuguesa V 02 30
Tópicos da História da Humanidade 02 30
Didática IV 02 30
Estrutura e Funcionamento de Ensino de 1° Grau I 02 30
Prática de Ensino V 02 30
24
360
6º SEMESTRE
História do Brasil III 04 60
História Contemporânea II 04 60
História das Idéias Práticas e Sociais I 02 30
Antropologia Cultural II 02 30
Língua Portuguesa VI 02 30
Língua Estrangeira I 02 30
Introdução à Informática 02 30
Tópicos da História Econômica Social
e Política do Brasil
02 30
Estrutura e Funcionamento do Ensino de
1º Grau II
02 30
7º SEMESTRE
História do Brasil IV 04 60
História Contemporânea III 04 60
História de Santa Catarina I 02 30
História das Ideias Políticas e Sociais II 02 30
Língua Portuguesa VII 02 30
Língua Estrangeira II 02 30
Informática na Educação 02 30
Estrutura e Funcionamento do Ensino
de 2º Grau I
02 30
Estágio Supervisionado Voltado Para a Es
cola de 1º Grau
04 60
24
360
82 SEMESTRE
Metodologia do Ensino de História 04 60
História de Santa Catarina II 04 60
História Econômica do Brasil 02 30
Língua Portuguesa VIII 02 30
Língua Estrangeira III 02 30
Cultura Brasileira 02 30
Caracterização e Ética Profissional 02 30
Estrutura e Funcionamento do Ensino de 2º Grau II 02 30
Estágio Supervisionado Voltado Para a Escola
de 2º Grau
04 60
24
360
DISCIPLINAS CRÉDITOS
CARGA
MORARIA
6º SEMESTRE (Continuação)
Prática de Ensino VI 02 30
24 360
Licenciatura Plena em Geografia
DISCIPLINAS
CRÉDITOS
CARGA
HORÁRIA
1º SEMESTRE
Geografia Humana I 04 60
Geografia Física I 04 60
História Contemporânea 04 60
História do Brasil I 02 30
Língua Portuguesa I 02 30
Introdução à Filosofia 02 30
Biologia Educacional 02 30
Metodologia Científica I 02 30
Prática de Ensino I 02 30
24 360
2º SEMESTRE
Geografia Humana II 04 60
Geografia Física II 04 60
Geografia Regional I 04 60
História do Brasil II 02 30
Língua Portuguesa II 02 30
Metodologia Científica II 02 30
Filosofia da Educação 02 30
Didática I 02 30
Prática de Ensino II 02 30
24
360
3º SEMESTRE
Geografia Humana III 04 60
Geografia Física III 04 60
Geografia Regional II 04 60
História do Brasil III 02 30
Língua Portuguesa III 02 30
Tópicos da História e da Evolução do Pensamento 02 30
DISCIPLINAS CRÉDITOS CARGA
MORARIA
3º SEMESTRE (Continuação)
Psicologia da Educação 02 30
Didática II 02 30
Prática de Ensino III 02 30
24 360
4º SEMESTRE
Biogeografia I 04 60
Estatística Aplicada 04 60
Geografia Regional III 04 60
Antropologia Cultural I 02 30
Língua Portuguesa II 02 30
Fundamentos das Ciências Sociais 02 30
Elementos de Sociologia da Educação 02 30
Didática III 02 30
Prática de Ensino IV 02 30
24 360
5º SEMESTRE
Geografia do Brasil I 04 60
Biogeografia II 04 60
Cartografia I 04 60
Antropologia Cultural II 02 30
Língua Portuguesa V 02 30
Tópicos da História da Humanidade 02 30
Didática IV 02 30
Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º Grau I 02 30
Prática de Ensino V 02 30
24 360
6º SEMESTRE
Geografia do Brasil II 04 60
Elementos de Geologia 04 60
DISCIPLINAS CRÉDITOS CARGA
HORÁRIA
8º SEMESTRE (Continuação)
Estrutura e Funcionamento do Ensino de
2º Grau II
02 30
Estágio Supervisionado Voltados Para a
Escola de 2º Grau
04 60
24 360
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da câmara.
Sala Barretto Filho , em 02 de 05 de 1988
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