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As Faculdades Integradas de Cruzeiro se consti
tuem das seguintes unidades e cursos:
O Curso de Estudos Sociais - Licenciatura de 1º
Grau foi reconhecido pelo Decreto no 74.312/74, nos termos do Pa
recer no 1.641/74-CFE e a habilitação em Educação Moral e Cívica
foi reconhecida pelo Parecer no 74.651/74, nos termos do Parecer
no 2.737/74-CFE.
O diretor do Instituto de Ensino Superior de Cru
zeiro, mantenedor das Faculdades Integradas de Cruzeiro, instala
da em Cruzeiro-SP, encaminha a este Conselho pedido de conversão,
pela via da plenificação, do Curso de Estudos Sociais - Licencia
tura de 1º Grau e habilitação em Educação Moral e Cívica em Curso
de Estudos Sociais - Licenciatura de 1º Grau e Licenciaturas Ple
nas em Educação Moral e Cívica, Geografia e História, sem aumento
das 80 vagas totais anuais já autorizadas para o curso.
I - RELATÓRIO
SR. CONS. MAURO COSTA RODRIGUES
Reestruturação do Curso de Estudos Sociais
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE CRUZEIRO
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. Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cruzeiro
- Estudos Sociais - Licenciatura de lo Grau e Licenciaturas Ple
nas com habilitação em Educação Moral e Cívica
- Letras - Licenciatura de 1º Grau com habilitação em Português/
Inglês e Licenciatura Plena com habilitação em Português/In
glês
- Pedagogia - Licenciatura de lº Grau com habilitação em Admi
nistração Escolar para exercício nas escolas de 1º Grau e Ins
peção Escolar para exercício nas escolas de 1º grau e Licen
ciatura Plena com habilitações em Administração Escolar para
exercício nas escolas de 1º e 2º Graus, Inspeção Escolar para
exercício nas escolas de lº e 2º Graus e Orientação Educacio
nal
. Faculdade de Administração de Cruzeiro
- Administração
. Faculdade de Tecnologia de Cruzeiro
- Mecânica, com modalidades em Oficina e Desenhista Projetista
As razões apresentadas como justificativa para
o pedido são as seguintes:
- a redução do mercado de trabalho na área de Estudos Sociais,con
sequência, inclusive, das modificações introduzidas no núcleo
comum do ensino de lº e 2º Graus pela Resolução CFE nº 06/86;
- a sensível falta de professores habilitados em História e em Geo
grafia em toda a região e o fato de essas disciplinas estarem
sendo ministradas por licenciados em Estudos Sociais;
- a distância em que se encontram de Cruzeiro as faculdades que
já ministram tais licenciaturas para portadores da licenciatura
em Estudos Sociais;
- a necessidade dessas licenciaturas para a inscrição em concurso
público para preenchimento das vagas nos cargos de professores
em Geografia e História do ensino de lº e 2º Graus.
O processo encontra-se instruído com dados e
in formações referentes ao curso, ao estabelecimento de ensino,à
man tenedora e à região geoeducacional.
Com base nesses elementos, passamos a informar
o que segue:
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1. DADOS SOBRE O ESTABELECIMENTO DE ENSINO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cruzeiro, onde
funcionarão as novas licenciaturas, é uma das uni dades que compõem as Faculdades Integradas
de Cruzeiro. Os órgãos formadores de sua estrutura organizacional são os seguintes:
- órgãos da Administração Superior: Diretoria Geral, Conselho Su perior e Conselho
Departamental
- órgãos da Administração das Unidades: Direção e Departamentos
. Infra-Estrutura Física
As instalações gerais, representadas nos autos através de plantas baixas
onde estão discriminadas as dependências, se constituem de 5 prédios localizados em terreno de
7.920m
2
com 2.198m
2
de área construída (ver Anexo II do processo). Não há in dicação sobre as
dependências onde funcionarão as licenciaturas solicitadas. O mobiliamento também não vem
especificado.
Sobre a organização e o funcionamento da biblio teca, as
informações de que se dispõe são as seguintes:
" 1 - 0 horário de funcionamento da Biblioteca Cen tral é
das 12h às 23h, de 2ª a 6ª feira, nos sábados das 8h às 12h.
2 - A Biblioteca conta com 3.511 títulos e 6.775 exemplares.
3 - Na área de Estudos Sociais conta com 144 títu los e
376 exemplares.
4 - O catálogo adotado é o dicionário. 5 - O sistema de
classificação adotado é a Class ficação Decimal Universal - CDU.
6 - As instalações onde funciona a Biblioteca Cen tral
atendem satisfatoriamente às exigências legais.
7 - A aquisição dos livros é feita através de so licitação dos
professores, procura dos alunos e indicação da Bibliotecária,
independente da época do período letivo.
8 - Em média mensal, o índice de consulta e leitu ra "in
loco" é de 839, empréstimo 336.
9 - O empréstimo é de 1 (um) livro por vez, prazo de 5
(cinco) dias para obras em duplicata e 2 (dois) para o bra em exemplar
único."
O processo contém a relação do acervo, classifi cado por blocos de
assuntos. O acervo específico às duas novas li
cenciaturas a serem implantadas constitui-se de apenas 90 títulos
para História e 47 para Geografia. Detalhe importante que deixa
de constar na referida relação (com exceção apenas do bloco Gene
ralidades) diz respeito ao número de exemplares por título de que
dispõe a biblioteca.
Os periódicos especializados que devem integrar
o acervo posto à disposição de alunos e professores não constam
relacionados nos autos.
2. DADOS SOBRE A MANTENEDORA
A personalidade jurídica do Instituto de Ensino
Superior de Cruzeiro encontra-se expressa em seu Estatuto (ver A
nexo III do processo) como "pessoa jurídica de direito privado,
constituída sob a forma de Sociedade Civil de finalidades educa
cionais e não lucrativas, com sede a rua Francisco Novaes nº 899,
na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, e seu prazo de dura
ção é indeterminado."
A sua regularidade fiscal e parafiscal encontra
-se comprovada nos autos mediante guias de recolhimento do IAPAS,
FGTS, PIS,contribuição sindical e certidão negativa referente aos
tributos municipais.
Os "curriculum vitae" dos seus dirigentes, devi
damente documentados, também fazem parte dos autos (ver Anexo I
do processo).
Sobre a região geoeducacional em que se situa o
estabelecimento que abrigará as novas licenciaturas, os seguintes
elementos são apresentados (ver Anexo III do processo) : Caracteri
zação da Região e Dados Estatísticos Referentes à População, In
dústria, Comércio e Estabelecimentos Bancários.
3. DADOS SOBRE O CURSO
A Instituição informa que para a criação das Li
cenciaturas em Geografia e História não pretende aumento do núme
ro de vagas já existentes no Curso de Estudos Sociais (70 vagas to
tais anuais) e que o turno de funcionamento poderá ser o diurno e
o noturno.
. Currículo Pleno
Os currículos plenos das licenciaturas que têm
por objetivo a formação de professores de Estudos Sociais, de Edu
cação Moral e Cívica, de História e de Geografia para exercício
nas escolas de 1º e 2º Graus, estão estruturados na forma apresen
tada no Quadro I (organização curricular) que integra esta infor
mação. As disciplinas que os compõem estão classificadas em obri
gatórias e optativas, embora aquelas que constam relacionadas co
mo optativas sejam as mesmas obrigatórias. As obrigatórias somam,
para a licenciatura curta, 1.288 horas/aula e para as licenciatu
ras plenas, 2.008 horas/aula (EMC), 2.118 horas(aula (História) e
2.260 horas/aula (Geografia), sem incluir as 72 destinadas a EPB
e EF. Não há indicação de quantas disciplinas optativas serão cur
sadas. A Instituição informa apenas que a licenciatura curta terá
duração mínima de 1.500 hroas/aula e as plenas, 2.700 horas/aula.
O Estágio Supervisionado, componente obrigató
rio do currículo sob a forma de prática de ensino, terá a duração
de, pelo menos, 75 horas/aula para a licenciatura curta e 150 pa
ra as plenas. No entanto, não há indicação sobre os elementos que
formarão seu quadro operativo, não ficando esclarecido, desse mo
mo, onde será desenvolvido, em que condições será executado, de
que modo será planejado, acompanhado e avaliado.
Deixam ainda de constar dos autos o tempo de in
tegralização curricular e a grade curricular pré-estabelecida onde
deveriam figurar para cada período letivo: as disciplinas que o
compõem e a carga horária semanal de cada uma delas. O conteúdo
específico de cada disciplina, definido pela ementa e pela biblio
grafia básica, também não está representado nos autos, o que im
possibilita uma análise qualitativa do currículo pleno proposto.
É adotado o regime de matrícula por disciplina
e o sistema de créditos.
. Corpo Docente
O corpo docente indicado para atuar nas licen
ciaturas em apreço é constituído de 18 professores, dos quais 7
são novos indicados e 11 já foram submetidos à apreciação do CFE.
Apenas os novos indicados apresentam "curriculum vitae" (ver Ane
xo I do processo).
Quanto ao detalhe de haver professores indica.
dos para todas as disciplinas integrantes do currículo pleno pro
posto, a conclusão da análise feita é de que faltam professores
para as disciplinas Cultura Brasileira e para a Prática de Ensino
de cada uma das licenciaturas, caracterizada no currículo pleno a
penas como prática de ensino de 2º Grau.
De outra parte, cabe observar que há professor
com indicação de mais de 3 disciplinas, contrariando, desse modo,
as normas vigentes.
. Planejamento Econômico-Financeiro
Quanto ao planejamento econômico-financeiro, a
Instituição declara em termos:
"... que por se tratar apenas de Plenificação do
Curso de Estudos Sociais em Habilitações Plenas em História
e Geografia (entre as já existentes nas Faculdades Integra
das de Cruzeiro), pede vinia para não apresentar o plano e
conomico-financeiro, considerando que o Instituto de Ensino
Superior de Cruzeiro dispõe de todos os recursos necessários
para manter referidas habilitações."
II - Pedido de Diligência
Em consequência das folhas ressaltadas na aná
lise do processo, através do Desnacho de Câmara nº 247/
86, baixou o processo em diligência, solicitando modificações e
complementações na parte referente à biblioteca, corpo docente,
estrutura curricular e estágio supervisionado.
A IES cumpriu o solicitado em documentação que
deu entrada na CESU/CFE a 04/12/87.
Em razão da defasagem das informações em rela
ção à data inicial do processo e, considerando a evolução dos es
tudos da Comissão Especial que estuda o repensar dos cursos de li
cenciatura, o Relator convidou a IES para um contato pessoal e di
reto em Brasília, que se realizou em /Abril/88.
Como consequência, a IES reapresentou sua pro
posta curricular, ajustando-a à orientação recebida do Relator (o
fício datado de 14/04/88, juntado ao processo), solicitando, nes
sa documentação, a extinção da Licenciatura de 1º Grau oferecida
em regime de curta duração, a qual seria substituída por uma base
comum a ser desenvolvida paralelamente aos conteúdos específicos
de cada uma das licenciaturas plenas pretendidas (Geografia, His
tória e Educação Moral e Cívica).
De posse desses dados, o Relator sentiu-se em
condições de expedir seu parecer e voto conclusivo sobre o pleito.
III - PARECER
Analisando-se as informações constantes do pro
cesso, verifica-se a regularidade do funcionamento tanto da Mante
nedora como da Faculdade,sob o ponto de vista jurídico-institucio
nal, fiscal e parafiscal e no que se refere a seus
relacionamentos operacionais. A situação economico-financeira,
pelos dados constan tes do processo, nada apresenta que
caracterize obstáculo ao fun cionamento da Instituição.
As instalações e equipamentos utilizados pelo
curso em análise são compatíveis com os fins a que se destinam.
Em atendimento à diligência solicitada pelo Rela
tor, a Instituição apresentou as providências já tomadas e as"
enca minhadas, no sentido de suprir as falhas observadas pela
Comissão Verificadora em sua Biblioteca, particularmente no que
se refere à complementação do acervo específico para Geografia e
para Histó ria,tanto no que diz respeito aos títulos de livros a
serem acres eidos como aos periódicos. O Relator reafirma a
necessidade do en gajamento da Instituição no sentido de
completar essas correções já para o próximo ano letivo.
As condições de funcionamento do curso, visto
sob seus aspectos administrativos e de controle acadêmico, foram
analisadas e aceitas pelo Relator.
No que tange à estrutura curricular, as observa
ções apresentadas pela Comissão Verificadora foram objeto de cuida
dosa análise pelo Relator, em conjunto com os representantes da
IES. Como consequência, foi apresentada uma nova proposta de desen
volvimento do Curso de Estudos Sociais como um todo, a ser implan
tada a partir de 1989.
Esse novo planejamento,cujo resumo é juntado co
mo anexo a este parecer, prevê a extinção da Licenciatura de 1º
Grau oferecida em curta duração, substituída por uma base comum
não-terminal, desenvolvida ao longo de toda a duração do curso de
forma integrada com os conhecimentos específicos das Licenciaturas
Plenas em Geografia, em História e em Educação Moral e Cívica,uti
lizando procedimentos metodológicos que possibilitem aos licencia
dos atuarem em cada uma dessas áreas do conhecimento, tanto no 2º
Grau do ensino como a nível do 1º Grau (da 5ª a 8ª séries).
A nova proposta curricular prevê a duração do
Curso de Estudos Sociais com o mínimo de nove semestres letivos.
A base comum, desenvolvida ao longo desses nove períodos
letivos,te rá uma carga horária de 1.410 h/a, compreendendo 47
créditos. As Licenciaturas Plenas em Educação Moral e
Cívica,Geografia e Histó ria, complementarão, cada uma delas,
esses estudos com um acrésci mo de mais 1.530 h/a (ou 51
créditos), perfazendo no seu todo uma carga horária mínima total
de 2.940 h/a,às quais serão acrescidas as horas destinadas à
Educação Física e ao Estágio Supervisionado
O Relator considera que podem ser aceitos, com
as observações acrescidas para cada um, no caso dos que estão sen
do indicados pela primeira vez.
IV - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, vota o Relator no sentido de
que seja autorizada a reestruturação do Curso de Estudos Sociais
oferecido pelas Faculdades Integradas Cruzeiro, mantidas pelo Ins
tituto de Ensino Superior de Cruzeiro, de modo que, eliminando a
licenciatura oferecida em regime de curta duração, passe a o fere
cer, a partir de uma base comum não-terminal, desenvolvida ao lon
go de toda a duração do curso, as Licenciaturas Plenas em Geogra
fia, em Historia e em Educação Moral e Cívica, visando a formação
de professores de História, Geografia e Educação Moral e Cívica,
habilitados a lecionar tanto no 2º Grau como da 5ª a 8ª séries do
1º Grau.
É assegurado aos alunos que já estejam matricu
lados no curso nas condições até aqui apresentadas a opção de pros
seguirem nas condições de ingresso.
Até o término da conclusão da primeira turma nes
sa nova linha de desenvolvimento, o Curso de Estudos Sociais como
um todo deverá submeter-se a novo processo de reconhecimento.
A IES deverá submeter a este Conselho, ainda du
rante o ano de 1988, as alterações regimentais consequentes.
São mantidas as 80 vagas totais anuais original
mente autorizadas.
V - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior,1º Grupo, acompanha o
voto do Relator.
Estudos Sociais - Base Comum - 09 Semestres - 1.410 horas/aulas
47 créditos
cação A-B-C
Medidas Educacionais A-B
Estrutura e funcionamento do 1º Grau A-B
Estrutura e Funcionamento do 2º Grau A-B
Educação Física
Português A-B-C-D-E-F
Língua Estrangeira A-B-C-D
Prática de Ensino A-B-C-D-E-F
Prática de Estudos Sociais
Didática A-B-C-D-E-F
Elementos de Biologia e Fisiologia A-B
Biologia Educacional A-B
Filosofia da Educação A-B
Psicologia Geral A-B
Psicologia da Educ. (Evolutiva)A-B
Psícologia da Educ. (Aprendiz.)A-B
Evolução do Pensamento A-B
Introdução a informática voltada a Edu
Educação Moral e Cívica - 09 Semestres - 1.530 horas/aulas
51 créditos
Estagio Supervisionado de 1º Grau
Estagio Supervisionado de 2º Grau
Filosofia (introdução à)
Geografia Física
Geografia Humana
Geografia do Brasil
História Antiga
História Medieval
História Moderna
História Contemporânea
História do Brasil
Política
Sociologia (introdução às Ciên. Sociais)
Cultura Brasileira
Fundamentos Filoóoficos de Educ. oral
História das Doutrinas Morais
O.S.P.B.
Economia
Sociologia do Desenvolvimento
folclore
Teoria Geral do Estado
Geografia - Formação Especifica 09 Semestres 1.530
horas/aulas 51 créditos
Geografia Física
Biogeografia
Geografia Humana
Geografia Regional
Geografia do Brasil
Cartografia
Antropotogia Cultural
História Econômica Geral e do Brasil
Fundamentos de Geologia
Economia
Introdução as Ciências Sociais
Ética Profissional
E.P.B.
Estagio Supervisionado de 1º Grau
Lstagio Supervisionado de 2º Grau
Historia - Formação Especifica - 09 Semestres - 1.530 horas/aulas
51 créditos
Introdução aos Estudos Históricos
História Antiga
História Medieval
História Moderna
História Contemporânea
História Ibérica
História América
História do Srasi!
Economia
Historia Econômica, Social e Po l ítica Ge
ral e do Brasil
Antropologia Cultural
Introdução as Ciências Sociais
Soc. Desenvolvimento
Cultura Brasileira
Folclore
Ética Profissional
E.P.B.
Estagio Supervisionado de 1º Grau
Estagio Supervisionado de 2º Grau
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 02 de 05 de 1988
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