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Pelo Parecer de aprovação da Carta-Consul
O pedido de aprovação em apreço tem como
objetivo o Plano de Curso Superior de Tecnólogo em Hotelaria.
CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO
Através do DC nº 90/88 foram feitas algu
mas exigências à Instituição, que atendendo às recomendações su
geridas, ajustou o Projeto às normas deste Conselho.
Apreciado e aprovado na fase de Carta
Consulta pelo Parecer de nº 1.124/87, o pleito em apreço volta
agora à apreciação, para a aprovação do Projeto.
Trata o presente parecer de um Plano de
Curso Superior de Tecnólogo em Hotelaria, para funcionar no Ins
tituto Superior de Hotelaria e Turismo, estabelecimento parti
cular de ensino superior isolado, instalado na cidade de São
Paulo - SP.
1 - RELATÓRIO
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essé Guimar
ã
e
s
Plano de Curso Superior de Tecn
ó
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ogo em Hotelaria
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
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ta, foram estipuladas 60 vagas totais anuais, divididas em duas tur
mas, tendo a instituição solicitado as mesmas 60 vagas, como turma
única, em uma entrada anual. O curso funcionará no turno diurno.
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
O curso foi programado com a duração de qua
tro (4) semestres letivos integralizáveis em dois (2) anos, sob regi
me seriado.
Como de praxe, os autos trazem a descrição
de cada disciplina através de ementa e bibliografia, o que possibili
ta a análise qualitativa do currículo proposto na perspectiva de apu
rar-se o alcance de seu conteúdo formativo.
Pelo currículo pleno considerado, o curso
terá uma carga horária, toda ela de caráter obrigatório, de 2.128
h/a, acrescidas de Estudos de Problemas Brasileiros e Educação Físi
ca, perfazendo um total de 2.272 h/a.
O Estágio Supervisionado, componente obriga
tório do curso está caracterizado nos autos, no período mínimo de
seis meses, o que está conforme às normas do Conselho.
INFRA-ESTRUTURA FÍSICA
As instalações do Hotel de Aplicação, de
propriedade do SENAC, serão colocadas a serviço do curso e acham-se
caracterizadas nos autos.
BIBLIOTECA
O acervo da Instituição é de 2.594 títulos
voltados para a área de hotelaria. A classificação de livros é feita
em um catálogo-dicionário, reunindo as entradas por autor, títulos e
assuntos.
O horário de funcionamento é das 9:00 às
12:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas; de segunda a sexta-feira.
CORPO DOCENTE
A Instituição apresenta professor para to
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das as disciplinas integrantes do currículo pleno proposto e é a se
guinte a lista dos mesmos, com as respectivas disciplinas:
01. ARISTIDES DE OLIVEIRA PACHECO
Disc: Teoria e Prática de Alimentos e Bebidas I e
II/Estágio
Qualificação e regime de trabalho: Possui curso de
especialização em Serviço de Restaurante e
estágio como professor assistente da "Ecole
Hôtelière de La Lausanne (Suíça), curso de
Instrutor de Hotelaria - Suíça/1978; possui
experiência profissional no setor hoteleiro
e no magistério - escolas profissionalizan
tes do SENAC e no curso de Especialização
em Administração Hoteleira (UFES e Universi
dade Federal de Juiz de Fora). Contratado em
regime de tempo integral e dedicação exclu
siva, de 40 horas semanais; faz parte do
quadro fixo de docentes do SENAC/SP. Apre
sentou os documentos de praxe. Pode ser
aceito para este curso.
02. CARLOS ESCOBAR DIAS STERQUE
Disc: Segurança e Manutenção
Qualificação e regime de trabalho: Graduado em Co
municação Social - Univ. Sta. Cecília San
tos/1976; possui experiência profissional
como Supervisor de Segurança e no magisté
rio - escolas profissionalizantes do SENAC;
apresenta termos de compromisso para minis
trar a disciplina para a qual está sendo in
dicado. Será contratado segundo o regime
das leis trabalhista. Apresentou os documen
tos de praxe.
Pode ser aceito para este curso.
03. DAVID LORD TUCH
Disc: Análise Financeira de Empresas Hoteleiras/
Planejamento e Desenvolvimento de Hotéis/
Controles Gerenciais Hoteleiros e Informa tica
Aplicada. Qualificação e regime de trabalho:
Graduado em Administração de Empresas - Baker
Univer sity - USA/1974; possui mestrado em Adminis
tração de Hotéis - Cornell University -USA/1979 -
possui experiência profissional na Gerência de
Hotéis e no magistério supe rior (pós-graduação -
EUA e UFES). Contrata do em regime de tempo
integral e dedicação exclusiva, de 40 horas
semanais; faz parte do quadro fixo de docentes do
SENAC/SP. Apre sentou os documentos de praxe. Pode
ser aceito para este curso.
04. EDUARDO LINZMAYER
Disc: Segurança e Manutenção
Qualificação e regime de trabalho: Graduado em En
genharia de Produção - USP/1979; possui
pós-graduação em Administração - USP/1983;
possui vários cursos avulsos; possui expe
riência profissional e no magistério supe
rior. Apresenta termo de compromisso para
lecionar a disciplina para a qual foi indi
cado. Será contratado segundo o regime das
leis trabalhistas. Apresentou os documentos
de praxe. Pode ser aceito para este curso.
05. EMANUEL OLIVER HILLEL
Disc: Contabilidade Básica/Contabilidade Hotelei
ra/Análise de Empresas Hoteleiras.
Qualificação e regime de trabalho: Bacharelado e
licenciado em Ciências Biológicas - USP/
1980; possui mestrado em Ciências Conta
beis - USP; possui experiência profissional
na área de administração no magistério de
2º grau. Contratado em regime de tempo in
tegral e dedicação exclusiva de 40 horas
semanais; faz parte do quadro fixo de do
centes do SENAC/SP. Apresentou os documen
tos de praxe. Pode ser aceito para este
curso.
06. FRANCISCO APARECIDO CORDÃO
Disc: Estudo de Problemas Brasileiros
Qualificação e regime de trabalho: licenciado em
Pedagogia - Fac. Anchieta - SP; possui cur so de
pós-graduação em Sociologia da Educa ção - Fund.
Esc. Sociologia e Política de São Paulo.
Contratado em regime de tempo integral e
dedicação exclusiva de 40 horas semanais; faz
parte do quadro fixo de do centes do SENAC/SP.
Apresentou os documen tos de praxe. Pode ser
aceito para este curso.
07. GIULIO VICINI
Disc: Psicossociologia Aplicada
Qualificação e regime de trabalho: Graduado em
Psicologia - PUC-SP/1974 e em Filosofia/
Teologia - Milão - Itália/1965; possui cur
so de especialização/aperfeiçoamento em
Administração Hoteleira-Escolar, Adminis
tração Escolar, Pedagogia e Antropologia
Social; possui experiência profissional e
no magistério - escolas profissionalizan
tes do SENAC e pós-graduação (UFES e UFJF)
. Contratado em regime de tempo inte gral e
dedicação exclusiva de 40 horas se manais;
faz parte do quadro fixo de docen tes do
SENAC/SP. Apresentou os documentos de
praxe. Pode ser aceito para este curso.
08. HUGO NISEM BAUM
Disc: Princípios de Administração de Recursos Hu
manos
Qualificação e regime de trabalho: Graduado em
Ciências do Comportamento - Univ. Jerusa
lém/1970; possui curso de pós-graduação em
Desenvolvimento de RH - Univ. Haifa-Israel,
em 1973; possui experiência profissional na
área de sua formação. Apresenta termo de
compromisso para ministrar a disciplina pa
ra a qual está sendo indicado. Será contrata
do segundo o regime das leis trabalhistas.
Apresentou os documentos de praxe. Pode ser
aceito para este curso.
09. JOANDRE ANTÓNIO FERRAZ
Disc: Teoria e Prática de Hospedagem I
Qualificação e regime de trabalho: Bel. em Direi
to-USP/1967; Mestrado em Jurisdição de Tu rismo
- USP, em 1970; possui obra pública da; possui
experncia profissional e magis tério superior.
Apresenta termo de compro misso para ministrar a
disciplina para a qual está sendo indicado.
Será contratado segundo o regime das leis
trabalhistas. Apresentou os documentos de praxe.
Pode ser aceito para este curso.
10. JOAQUIM MAURO BATISTELLA JÚNIOR
Disc: Princípios de Economia Geral e Turística/
Princípios de Administração de Empresas.
Qualificação e regime de trabalho: Graduado em Geo
logia pela USP/1982; possui curso de espe
cialização em Administração-FGV/1986, pos
sui experiência profissional e magistério -
escolas profissionalizantes do SENAC. Con
tratado em regime de tempo integral e dedi
cação exclusiva de 40 horas semanais; faz
parte do quadro fixo de docentes do SENAC/
SP. Apresentou os documentos de praxe. Pode
ser aceito para este curso.
11. JOÃO CARLOS IGNÂCIO DA SILVA
Disc: Teoria e Prática de Hospedagem I e II/Está
gio
Qualificação e regime de trabalho: Bacharelado em
Turismo - Fac. Anhembi/SP-1984; curso avul
so sobre Administração Hoteleira (772 h/a)-
SENAC/1985; possui experiência profissio
nal. Contratado em regime de tempo integral
e dedicação exclusiva, de 40 horas sema
nais; faz parte do quadro fixo de docentes
do SENAC/SP. Apresentou os documentos de
praxe. Pode ser aceito para este curso.
12. JORGE LUIZ C. DUARTE
Disc.: Princípios de Economia Geral e Turística
Qualificação e regime de trabalho: Bel. em Ciên
cias Económicas; possui curso de especiali zação
em Administração Hoteleira (300 h/a)-EUA/1981;
possui experiência profissional e no magistério -
escola profissionalizante do SENAC. Apresenta
termo de compromisso pa ra lecionar as disciplinas
para as quais es tá sendo indicado. Será
contratado segundo o regime das leis
trabalhistas. Apresentou os documentos de praxe.
Pode ser aceito para este curso.
13. JOSÉ BENTO DESIE
Disc: Princípios de Economia Geral e Turística
Qualificação e regime de trabalho: Graduado em Tu
rismo - Fac. Ibero-Americana/SP - 1978; pos
sui curso avulso de Administração Hotelei
ra (645 h/a) - SENAC/1982; possui experiên
cia profissional e no magistério - 2º grau
e no SENAC. Contratado em regime de tempo
integral e dedicação exclusiva de 40 horas
semanais; faz parte do quadro fixo de docen
tes do SENAC/SP.
Apresentou os documentos de praxe.
Pode ser aceito para este curso.
14. JUVENAL REIS
Disc.: Teoria e Prática de Hospedagem I e II/
Marketing
Qualificação e regime de trabalho: Graduado em Pu
blicidade e Marketing - Fac. "Casper Libe
ro"/SP - 1987; titular de alguns cursos es
pecíficos em sua área; possui experiência
profissional e no magistério - profissiona
lizante e no pós-graduação (UFES) . Contra
tado em regime de tempo integral e dedica
ção exclusiva de 40 horas semanais; faz par
te do quadro fixo de docentes do SENAC/SP.
Apresentou os documentos de praxe. Pode ser
aceito para este curso.
15. MARIA BERNADETE FERRARI AIBEO
Disc: Marketing, Promoção e Vendas Hoteleiras/Teo
ria e Prática de Hosped. I e II
Qualificação e regime de trabalho: Licenciada em
Pedagogia - USP e bacharelado em Comunica
ção - Faculdade Integrada Alcântara Macha
do, respectivamente em 1970 e 1974; possui
curso de especialização em Marketing (ESPM)
1987; possui experiência profissionalizante
e no ensino superior. Contratada em regime
de tempo integral e dedicação exclusiva de
40 horas semanais; faz parte do quadro fixo
de docentes do SENAC/SP.
Apresentou os documentos de praxe.
Pode ser aceita para este curso.
16. ORLANDO R. DO NASCIMENTO
Disc: Princípios de Administração de Empresas
Qualificação e regime de trabalho: Licenciado em
Pedagogia - USP/1972; possui curso de Pós-
graduação em Organização e Administração de RH-
FGV; possui experiência profissional (ge rente de
Recursos Humanos e Desenvolvimento Empresarial -
SENAC/SP) . Contratado em regi me de tempo integral
e dedicação exclusiva de 40 horas semanais; faz
parte do quadro fixo de docentes do SENAC/SP.
Apresentou os documentos de praxe. Pode ser aceito
para este curso.
17. PAULO GRAZIANO
Disc: Teoria e Prática de Alimentos e Bebidas I e
II
Qualificação e regime de trabalho: Bacharelado em
Direito e Licenciado em Letras (Inglês) USP
1972 e 1974; possui cursos de hotelaria -
Suiça/1981 e França/1976; possui experiên
cia profissional e no magistério - profis
sionalizante e no pós-graduação (UFES e
UFJF). Contratado em regime de tempo inte
gral e dedicação exclusiva, de 40 horas se
manais; faz parte do quadro fixo de docen
tes do SENAC/SP.
Apresentou os documentos de praxe.
Pode ser aceito para este curso.
18. ROBERT BRUCE DE FIGUEIREDO STUART
Disc.: Inglês
Qualificação e regime de trabalho: Complementação
Pedagógica - habilitação Língua Inglesa na
Faculdade Oswaldo Cruz - SP. Certificado de
proficiência em Língua Inglesa - Universida
de de Cambridge. Já é professor de línguas
do SENAC.
Apresentou os documentos de praxe.
Pode ser aceito para este curso.
19. RONALDO LOPES PONTES BARRETO
Disc: Teoria e Prática de Alimentos e Bebidas I
e II Qualificação e regime de trabalho:
Graduado em
Administração Hoteleira, na Ècole Hôtelié
re - Lausanne. Faz parte do quadro fixo de
docentes do SENAC/SP.
Apresentou os documentos de praxe.
Pode ser aceito para este curso.
20. LAÉRCIO JÚLIO DA SILVA
Disc: Hospedagem I e II
Qualificação e regime de trabalho: Graduado em Pe
dagogia, pela Universidade Mogi das Cruzes;
possui curso de Técnico em Hotelaria. Pos
sui experiência docente. Já é contratado
pelo SENAC.
Apresentou os documentos de praxe.
Pode ser aceito para este curso.
21. JOÃO CARLOS IGNÂCIO DA SILVA
Disc: Hospedagem I e II/Marketing, Promoções e
Vendas Hoteleiras
Qualificação e regime de trabalho: Possui gradua
ção em Turismo de Pós-graduação em Marke
ting. Possui curso de Especialização em
Administração Hoteleira. Comprova experiên
cia docente. Já é contratado como professor
pelo SENAC.
Apresentou os documentos de praxe.
Pode ser aceito para este curso.
22. PEDRO BARROS SILVA
Disc: Educação Física
Qualificação e regime de trabalho: Possui curso de
Educação Física - Escola de Educação Física
do Exercito,várias publicações na área.
Comprova experiência como docente de Pós-
graduação. Já é do corpo docente do SENAC/
SP.
Apresentou os documentos de praxe. Pode ser
aceito para este curso.
23. MARIA AUGUSTA PACHECO RANHADA
Disc: Administração de Recursos Humanos/Economia
Geral e Turística
Qualificação e Regime de trabalho: Graduada em
Economia - Universidade Mackenzie/1983 e
Pós-graduada em RH - FAAP/1988, possui es
pecialização em Administração Hoteleira
(772 h/a) e em Marketing e Vendas (120
h/a), atuando como docente na área. Já per
tence ao corpo docente do SENAC. Apresentou
os documentos de praxe. Pode ser aceita
para este curso.
II - VOTO DO RELATOR
Face ao exposto o Relator é de parecer que pode
ser aprovado o Plano de Curso de Tecnólogo em Hotelaria, em fase do
Projeto,- mantidas as 60 vagas totais anuais, em uma só entrada, a ser
ministrada pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC, na
cidade de São Paulo - SP.
III - DECISÃO
A Câmara de Ensino Superior, 29 grupo, acompanha
o voto do Relator.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 02 de 05 de 1988
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