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A Fundação Educacional de Curvelo, mantenedora da Faculdade de
Ciências Humanas, solicitou a este Conselho alteração do seu regimento.
0 processo foi convertido em diligência, através do DC n° 253/
/87, para que a Instituição tomasse as seguintes providências:
1.retirar do texto regimental todas as citações de números de Leis, decretos
ou portarias, bem como as transcrições de legislação; 2.Art.4°, item I;
retirar a expressão:"de ordem desinteressada", por parecer inconveniente;
3.Art.: acrescentar após a palavra "estrangeiras" as expressões:"que
envolvam interesse da Faculdade, submetendo-os à aprovação da Mantenedora";
4.Arts.20;25; itens V e VII; Arts.141 e 151.Suprimir todos, em razão da
Lei 7395, que trata da representação estudantil. 5.Art.74,§ 2°. Não é
conveniente a flexibilidade
MOD 5 - C F E
JESSÉ GUIMA
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I - RELATÓRIO
Alter
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o de Regimento (resol.04/86)
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CURVELO
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que a IES pretende adotar a respeito do turno diurno ou
noturno, muito mais que as clientelas de tais cursos
costumam ser específicas; 6.Art. 85 , parágrafo
único: acrescentar mo final, após as palavras "diploma
devidamente registrado" a seguinte expressão: "ou
poderão ser recebidos alunos transferidos de outro
curso ou instituição". 7.Art.l00.A IES ao tratar das
transferências facultativas deixou de referir-se que
estas ficarão condicionadas a apresentação da
declaração de vagas, emiti -das pelo estabelecimento
de destino. 8.Os Arts.18 e 24 deverão ser revistos,
uma vez que estão vagos; 9.Os Arts 6°, 25, item IV,
29, item III são repetitivos, 10.os
Arts.57,63,64,65,66,71 e 72, são mais apropriados ao
Anexo do Regimento e a Instituição deverá transferi-los
do corpo do regimento para o anexo. VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e tendo a Instituição atendida a todas
as exigências citadas acima e contidas no DC n° 253/87, este Relator
é de parecer que pode ser aprovado o regimento da Fundação Educacional
de Curvelo, mantenedora da Faculdade de Ciências Humanas.
DECISÃO
A Câmara de Ensino Superior, 2° Grupo, acompanha o voto do
Relator.
Sala das Sessões, 5 de abril de 1988
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