Considerando o expoosto, vota o Relator pelo acolhimento do
pedido, uma vez que o mesmo atende às exigências da Resolução
12/83.Fica, assim, o Instituto de pós-graduação Médica do Rio de
Janeiro autorizado a implantar o curso de especialização em
Terapia Intensiva.
0 Presidente do Instituto de pós-graduação Medica do Rio
de Janeiro encaminha pedido de autorização do curso de
especialização em Terapia Intensiva, " de acordo com as normas
da Resolução 12/83-CFE". No oficio de encaminhamento do pleito ,
a interessada informa que já ministra curso de especialização em
Cardiologia, devidamente autorizado pelo Parecer 734/86 deste
Conselho.
A proposta encaminhada preenche todas as exigências da
norma específica,destinando-se à formação de docentes para o ma-
gistério superior do sistema federal de ensino.
0 processo contém informações sobre o conteúdo e duração das
disciplinas,assim como sobre o corpo docente constituído de %
doutores,2 mestres,1 já aceito através do Parecer 734/86 e 1
com qualificação suficiente para ser acolhido com base no prin-
cipio de excepcionalidade. (1° art.3°Ree .12/83)anexo 1
II - VOTO DO RELATOR
João Paulo do Valle Mendes
1. RELATÓRIO
Curso de Especialização em Terapia Intensiva, com base na
Resolução 12/83-CFE
INSTITUTO DE P
RADU
ICA DO RIO DE JANEIRO