As Universidades, no pleno exercício de sua
autonomia, podem alterar os currículos dos cursos que ministram
sem I necessidade de que tais modificações sejam aprovadas pelo
O curso de Desenho Industrial, com habilitação em
Projeto de Produto, foi reconhecido pelo Parecer CFE n° 1195/
76 e pelo Decreto n° 77.736/76, de 01.06.76.
Já o curso de Comunicação Visual agora transforma-
do, por força do Parecer n9 62/87 e da Resolução nº 02/87, em
curso de Desenho Industrial, com habilitação em Programação Vi-
sual, é apenas autorizado, conforme Resolução n° 06/86 do
Conselho Universitário daquela Entidade.
O Magnífico Reitor da Universidade Santa Cecília
dos Bandeirantes, mediante Ofício nº 019, de 11.2.88.solicita a
este Conselho providências no sentido de autorizar a adequação
dos currículos plenos dos cursos de "Desenho Industrial" e de
"Comunicação Visual" à Resolução n° 02/87, que dispõe sobre os
mínimos de conteúdo e duração do curso de Desenho Industrial,
bem como no sentido de reconhecer o curso de "Comunicação Vi-
sual" agora transformado na habilitação "Programação Visual".
1-RELATÓRIO
João Paulo do Valle Mendes
Solicitação de alteração curricular e de reconhecimento de cur-
so.
UNIVERSIDADE SANTA CEC
IA DOS BANDEIRANTES/SP