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Art. 59, § 2? - Os representantes da Comunidade na
Congregação não pode ser "indicados pela Associação" cujo nome
vem incompleto mas que deve ser a mantenedora da Faculdade - As
sociação Pró-Ensino Superior dos Campos de Cima da Serra. Os re
presentantes da Comunidade devem ser indicados pela própria co
munidade, por exemplo, através de sua associações ou órgãos de
classe.
Art. 79, item VI - De acordo com a Lei 7395/85,
os Diretórios Acadêmicos não estão mais subordinados aos diri
gentes das Faculdades, de modo que esse item deve ser eliminado.
Art. 36. §§ 2ª e 3° - Embora elaborados de aco_
do com o modelo oferecido pelo CFE, com a devida vênia sugeri
mos a eliminação da frase "f 39 - Na hipótese de ainda restarem
vagas", ligando-se a frase final ao § 2° pela alternativa "ou".
Desse modo torna-se desnecessário o 2° vestibular, caso seja
pequeno o numero de vagas restantes do 1° vestibular.
O Diretor da Faculdade de Letras e Educação de
Vacaria dirige se a este Conselho solicitando aprovação para
alteração do Regimento da Faculdade.
Apesar de bem redigido e atualizado a peça Regi
mental necessita dos seguintes reparos, solicitados pelo DC 2/88:
1 • RELATÓRIO
Jo
ã
o Paulo do Valle Mendes
—.
Alteração do Regimento da Faculdade de Letras
e Educação de Vacaria.
ASSOCI
A
Ç
Ã
O SUPERIOR DOS CAMPOS DE CIMA DA SERR
A
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Art. 40, § 1°, e art. 41 - Suprimir a determinação do
prazo para o requerente de trancamento de matrícula, que só tem re-
almente sentido em escolas oficiais. Num estabelecimento particular
de ensino pago, o aluno só pedira o trancamento, depois da metade
do período, por um motivo realmente ponderável.
Art. 45 - De acordo com o parágrafo único do art. 1°
da Resolução 12/84, as transferências de um para outro
estabelecimento só são permitidas "para prosseguimento dos estudos do
mesmo curso.
A Instituição vem de cumprir satisfatoriamente ao
solicitado, colocando a matéria em condições de ser aprovada.
II - VOTO DO RELATOR
A vista do exposto e o Relator de parecer favorável
a aprovação da alteração do Regimento da Faculdade de Letras e Educa.
ção de Vacaria, mantida pela Associação Superior dos Campos de Cima
da Serra, RS.
III DECISÃO DA CÂMARA
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