conhecidos pelo Conselho Federal de Educação.
Ainda em relação ao registro, lembramos o Parecer 604/82
(Doc. 265/179), da ilustre Conselheira Eurides Brito da Silva, que
diz da necessidade haver um estágio supervisionado obrigatório para
especialistas em educação.
A fundamentação para o pedido do Prof. José Nemésio Machado
está no artigo 6°, da Resolução CFE 12/83, que estabelece:
"As instituições credenciadas para ministrar cursos de pós-
graduação stricto sensu poderão declarar a validade dos estudos rea
lizados em curso de Mestrado ou Doutorado, como de especialização ou
aperfeiçoamento, desde que os alunos preencham os seguintes re-
quisitos :
a) não hajam defendido dissertação ou tese de conclusão da
pós-graduação strito sensu;
b) tenham sido aprovados em disciplinas correspondentes a uma
carga horária programada de, no mínimo, 360 horas;
c) tenham integralizado nesse total pelo menos 60 horas em
disciplina ou disciplinas de formação didático-pedagógica, frequen
tadas com aproveitamento no mesmo ou em outro curso credenciado".
O interessado e formado em Administração e, na data de en-
trada do processo no CFE, havia cursado créditos de Mestrado em
Administração Escolar correspondentes a 504 horas. Declaração assi
nada pelo,Vice-Reitor da Universidade Metodista de Piracicaba dis
pensa-o do estágio supervisionado pelo fato de ter exercido funções
administrativas na própria Instituição,de 1/12/75 a 31/7/87.
Dentre os créditos que cursou estão:Administração Escolar
I e II, Planejamento Educacional, Legislação e Ensino, Problemas da
Educação, Metodologia do Ensino Superior, Metodologia da Pesquisa em
Educação, num total de 315 horas, tendo sido aprovado em todos.
Dada a sua qualificação nada impede que ele possa exercer
suas atividades de administrador escolar, tendo em vista sua graduação
em Administração e os créditos vencidos na pós-graduaçao. Todavia no
caso em tela o registro solicitado de Especialistas em administração
escreve não pode ser consedido,pa-
ra obtenção do registro definitivo será indispensável a conclusão do
curso uma vez que a instituição não possui a formação do especialista no
regi
me de curso de pós-graduação strictu-sensu.