II - VOTO DO RELATOR
O Curso de Ciências Econômicas da Faculdade Cândido
Mendes, sediada na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, foi
reconhecido pela Portaria n
9
76/80, de 15/1/80, e o respectivo Cur-
rículo Pleno foi aprovado pelo Parecer n
9
574/85 (Doe. n° 297, pág.
68).
Todavia, a Resolução n° 11/84-CFE fixou os mínimos
de conteúdo e duração dos Cursos de Ciências Econômicas.
Por isso, a Faculdade Cândido Mendes, de Campos,
diligenciou no sentido de atender aquelas determinações. E o fez,
ao ver do Relator, corretamente. Com efeito, a reformulação
curricular sob exame apresenta uma carga horária de 3.180
horas/aula, sendo 2.700 de matérias obrigatórias (com 240 horas de
monografias), 300 horas/aula de EF, 60 de EPB e 120 horas/aula de
disciplinas optativas, integralizáveis em cinco (5) anos.
De outra parte, convém frisar que a alteração na
Estrutura Departamental decorreu da inclusão de disciplinas no
Currículo Pleno proposto.
Em face do exposto, o Relator vota favoravelmente
às alterações propostas no Currículo Pleno e na Estrutura
Departamental do Curso de Ciências Econômicas ministrado pela
Faculdade Cândido Mendes, sediada na cidade de Campos, Estado do
Rio de Janeiro, e mantida pela Sociedade Brasileira de Instrução.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, l° Grupo, acompanha o
voto do Relator.
Sala das Sessões, em 17 de marco de 1988.