em Matemática.
Para a Relatora,
"Na formação de professores não se pode descartar a prá-
tica e o estágio, assim como estudos de psicologia vol-
tados para os alunos cursistas do nivel de ensino a que
se destina o professor"
E opinou, finalmente, que o interessado poderia matricular-
se, segundo as normas em vigor, em um curso de Licenciatura Plena em
Matemática, sendo, então, dispensado dos conteúdos já estudados, sejam
matemáticos, sejam pedagógigos.
Abelardo Menezes Evaristo recorre, então, da decisão tomada
por este Colegiado, em 7 de outubro ultimo, com a aprovação do Parecer
837/87. E limita-se a argumentar que
"a prática e estágio, assim como estudos de psicologia"
a que se refere a ilustre Educadora e Relatora estão
contidos na regência de sala de aula e nas disciplinas:
1. Estágio Supervisionado Matemática-D.Plena-120 h.
2. Psicologia da Aprendizagem - 60 horas
3. Psicologia da Adolescência - 60 horas
4. Didática - 90 horas
5. Estrutura e Func. do Ensino de 2º grau - 60 horas,
cursadas na Faculdade de Educação da Universidade de
Brasília, e todas voltadas para o ensino de 2º Grau,
como podem ser verificadas no histórico escolar e pro
grama das disciplinas".
TI. PARECER
Não trouxe o Recorrente elementos para que se prove "mani-
festo erro de direito ou vício quanto ao exame da matéria de fato" por
parte da Relatora, como o exige a Resolução CFE nº 3/81.
E limitando-se a reiterar dados que já constavam do processo
e a repisar argumentação já contestada pelo Parecer, não merece aco-
lhida seu recurso.