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O Reitor da Universidade Regional do Nordeste/PB - en-
caminha a este Conselho pedido de reconhecimento da habilitação
em Português- Espanhol, com as respectivas literaturas, do curso de
Letras - Licenciatura plena, ministrado no Centro de Ciências
Humanas e Sociais daquela Universidade.
Pela Portaria nº 91/86-SESU/MEC foi designada Comissão
Verificadora, constituída pelas professoras Maria Cecília Chaves
Machado e Sofia Helena Isabel Rívas Maximus, ambas da Universida
de Federal do Ceará para a análise das condições de funciona mento
do curso e apresentação de relatório pertinente.
Com base nos dados constantes do processo e no Relató-
rio da Comissão Verificadora, o relator converteu o processo em'
diligência - DC nº 291/86, para que a instituição informasse
s o - bre :
a) o acervo e o funcionamento da biblioteca, bem como
relação do que a Universidade pretende adquirir na área do curso.
b) enviar Demonstração de Resultado de Exercício do úl-ti
mo quadriênio.
c) enviar a relação do Corpo Docente, bem como sua Titu-
lação.
Pelo Of. 128/86, a instituição cumpriu a diligência. .
1 . RELATÓRIO
RELATOR: SR. CONS.
A
rnaldo Niskier
ASSUNTO:
A
Reconhecimento da habilitação em Português/Espanhol do
Curso de Letras - Licenciatura Plena.
INTERESSADO/MANTENEDORA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO NORDESTE
PB
U
F
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Assim, passamos à analise dos aspectos essenciais ao reconhecimento
do curso .
1- Dados sobre a mantenedora/Universidade
É entidade com personalidade jurídica de direito priva
do, sem fins lucrativos e considerada de fins filantpicos pelo Mi
nistério da Educação.
A Universidade Regional do Nordeste foi autorizada a
funcionar pelo Decreto nº 72.539/73 e seu Regimento Geral foi aprovado
pelo Parecer 2.496/75-CFE.
A instituição informa que no que concerne à situação
fiscal da FURNe, a mesma mantém regularmente em dia suas obrigações
para com as instituições arrecadadoras embora não constem nos autos os
documentos comprobatórios de tal regularidade. 1.2. Situação
Econômico-Financeira.
a)Tndice de Liquidez Geral - apresenta variação de
0,01 a 0,06, tendendo a ficar próximo de C,06 em 1986, o que é ruim do ponto
de vista financeiro da mantenedora.
b)Grau de endividamento em relação ao ativo total
apresenta variação de 0,20 a 0,68, tendendo a f i c a r em torno de 0,30 em
1986, o que é bom do ponto de vista econômico-financeiro. No último
triênio o grau de endividamento veio declinando em média 15% a.a.
c)Grau de Imobilização em relação ao Ativo Total - man
teve-se estável, próximo de 1,00, no período analisado, considerado
elevado para o setor educacional. Imobilização em excesso pode pro-
vocar escassez de recursos, e consequentemente prejudicar o índice de
Liquidez.
d)Patrimônio Líquido - Apesar de manter-se instável no
período analisado, apresentou um aumento médio de 54% a.a. no último
triênio.
e)Ativo Permanente - sofreu uma desmobilização média de
18% a.a. no ú l t i m o triênio analisado. Mesmo a s s im, não conseguia
baixar o grau de I mobilização (vide item "c" acima).
f)Encontra - se no anexo a Demonstração de Resultado de
Exercício do último quadriênio.
2- Dados sobre o estabelecimento que ministra o curso.
2.1. Condições Materiais
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A Habilitação em Portugues-Espanho1 e respectivas lite
raturas do curso de Letras - Licenciatura plena é ministrado no Cen tro
de Ciências Humanas e Sociais da Universidade.
0 centro dispõe de um edifício de 2.248m2 de área con
truída. As instalões não se encontram discriminadas no processo.
2.2. Biblioteca
Sobre a bilbioteca, a Comissão Verificadora informa o que
segue :
"0 acervo em língua espanhola não ê o desejado para o
funcionamento ideal da habilitação em apreço, devido as dificulda -des
econômicas da Universidade e a curta duração do curso, porem a boa
vontade dos professores e o apoio de seus próprios livros facilitaram
a obtenção de resultados satisfatórios".
3. Dados sobre o curso
3.1. Estrutura e funcionamento
A habilitação em Português/Espanhol do curso de Letras-
Licenciatura Plena foi criado pela Resolução de 29-09-77 do Conse-' lho
de Ensino e Pesquisa da Universidade e teve início de funcionamento no
2º semestre letivo de 1978. Esta subordinada ao Centro de Ciências
Humanas e Sociais da Universidade.
A instituição informa que as vagas são oferecidas para o
curso de Letras como um todo e que a partir do 19 semestre de ma-
tricula o aluno pode optar pela habilitação de sua preferência. E
informa que a procura pala habilitação tem decrescido nos últimos '
anos, tendo em vista a escassez de mercado de trabalho: dessa forma. a
CONSEPE resolveu, a partir de 1982, desativa-la para os estudantes
recem-admitidos via vestibular, continuando apenas para aqueles com
ingresso anterior a 1982, já a ela vinculados.
Sobre o alunado, a Comissão Verificadora informa que:
"No início a habilitação funcionou em dois turnos, com uma
media de 20 a 30 alunos, mas atualmente apenas quatro devem con cluir
esta habilitação.
3.2. Estrutura curricular
0 curso foi estruturado com base no que dispõem as Res.
s/n de 19-10- -CFE e Res. nº 1 de 17-1-72 - CFE.
A Comissão Verificadora informa em seu relatório que: "Para a obtenção
do grau de Licenciado em Letras , opção Português/Espanhol, o aluno
perfaz um total de 170 créditos equivalentes a carga horária de 2.550
h/a e, com a prática Desportiva e EPB I e II, o aluno integraliza o
curso com 2.640 h/a ou 176 créditos" .
0 curso obedece ao regime semestral com matricula por
discip1ina.
3.3. Corpo Docente
Sobre o corpo docente a Comissão Verificadora a informa
que :
"Analisada a documentação referente aos docentes, na
habilitação ora objeto de verificação, a (comissão constatou terem os
mesmos a capacitação suficiente para o trabalho que desempenhavam, mas
devido ao desinteresse crescente por este curso, preferiram retornar
a outras disciplinas para as quais tinham também titulação adequada".
Docentes relacionados, examinadas cuidadosamente os seguintes nomes:
1. JOSÉ ARANHA
Disc. Língua Espanhola I,II e III
Prática de Ensino de Espanhol II
Titulação - Licenciado em Letras
Mestre em Educação Intercultural
2. SEBASTIAN SANCHES MARTIN
Disc. Literatura Espanhola I e II
Literatura Hispano Americana
Titulação - Licenciado em Filosofia
Mestre em Historia
3. CIPRIANO CALVARRO MARTIN
Disc. Língua Espanhola IV,V e VI
Pratica de Ensino do Espanhol II
Titulação - Licenciado em Filosofia
Mestre em Historia
4. CREUSOLITA DE ALMEIDA CAVALCANTE
Disc. Responsável pelo acompanhamento e supervisão didática da Prática
de Ensino de Espanhol I e II.
Titulação - Licenciada em Letras e Pedagogia
Mestre em evolução permanente
Considerações Finais
Após a analise da documentação relativa ao curso de
Licenciatura Plena em Letras, Habilitação Portugues/Espanhol, diante
das informões e dos depoimentos prestados, com cla-reza e precisão, pelos
responsáveis pela organização do curso, e considerando o empenho da
Universidade em contribuir cada vez mais para o desenvolvimento cultural
da região Nordeste, a Comissão e de Parecer favorável ao
reconhecimento do curso, a fim de que os profes sores nela formados
possam gozar dos direitos de sua graduação, lamentando, entretanto,
que tão prematuramente o mesmo,por força das circunstancias, tenha sido
obrigado a se extinguir.
II- VOTO DO RELATOR
à vista do exposto e considerando os dados constantes
do processo, bem como o relatório da Comissão Verificadora, o Rela-tor
e favorável ao reconhecimento da habilitação em Portugues-Espa-nhol
com as respectivas literaturas do curso de Letras-Licenciatura Plena,
ministrado, no Centro de Ciências Humanas e Sociais da Univer_ sidade
Regional do Nordeste/PB.
III- CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o Voto do Relátor
Sala das Sessões, em 14 de março de 1988.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 15 de 03 de 1988.
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