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. No referido Parecer 977/79 fica claro, através da aná
lise de seu item 4, que além da licenciatura a insti-
tuição passou a oferecer dois bacharelados, sendo um
correspondente à chamada Modalidade Médica e, outro,
. Mediante o Parecer 977/79, foi reconhecido o curso de
Ciências Biológicas nas habilitações licenciatura e
Bacharelado - Modalidade Médica;
1 - RELAT
Ó
RI
O
A Organização Santamarense de Educação e Cultura desen
volve um projeto de aperfeiçoamento dos currículos plenos dos
cursos que ministra, como parte do plano pela melhoria do ensi no
nas unidades que mantém.
No concernente às alterações propostas para o curso de
Bacharelado em Ciências Biológicas - Modalidade Médica, a mate
ria foi objeto do Parecer 111/88, aprovado em 25/01/88. Toda
via, com referência ao bacharelado correspondente à Licencia
tura em Ciências Biológicas, o pleito foi convertido em diligên
cia, mediante despacho interlocutório a fim de que fossem escla
recidas algumas dúvidas sobre sua implantação.
Agora, a interessada esclarece, em dois expedientes su
cessivos, o seguinte:
RELATOR: SR. CONS.
J
OÃO PAULO DO V
A
LLE
M
endes
ORGANIZAÇÃO SANTAMARENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ASSUNTO:
Alterações de currículo do curso de Bacharel em Ciências
Bioló
g
icas.
INTERESSADO/MANTENEDORA
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integrado à licenciatura, apoiado no Parecer 44/72,
com destaque de que o currículo do bacharelado cor
responde a licenciatura, acrescido de novas discipli-
nas. A referência aqui, "evidentemente é ao bacharela
do não médico".
. O citado Parecer 44/72 deixa claro que "como o bacha
relado, em geral, corresponde sempre a uma licencia
tura, sua criação pode prescindir de reconhecimento ,
ou ser considerado automaticamente reconhecido, desde
que corresponda a uma licenciatura já reconhecida". No
caso especifico, a modalidade não médica do bacharela
do corresponde à licenciatura em Ciências Biológicas.
. Os cursos em questão vem sendo ministrados, sendo os
diplomas correspondentes devidamente registrados pela
Universidade de São Paulo, consoante delegação de com
petência recebida.
O Relator considera satisfatória a explicação, razão pe
la qual aprecia neste estudo, a proposta de modificação do currícu
lo do curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, acoplado à licen
ciatura, na forma do Parecer 44/72.
A proposição tem o mérito de cumprir o currículo mínimo
da licenciatura em Ciências Biológicas, dentro de uma estrutura mon
tada para a formação de um Bacharel cujo perfil corresponde a neces
sidades bem identificadas na região da grande São Paulo, de um bio
logista com ênfase na área de Meio Ambiente.
Ao lado da proposta de alteração curricular que pode
ser acolhida, a instituição encaminha plano de complementação curri
cular a ser efetuado por alunos que já cursaram a licenciatura em
Ciências Biológicas ou que a estejam cursando com base no currículo
anterior. Examinando-se os quadros de análise da equivalência dos
currículos antigo e atual do Bacharelado em Ciências Biológicas, ve
rifica-se que, deixando de lado as matérias pedagógicas e as obriga
tórias especiais (EPB e EF), que são as mesmas nos currículos ante
rior e proposto, a diferença corresponde ao seguinte grupo de disci
plinas: Botânica Econômica, Educação Ambiental, Anatomia e Fisiolo-
gia Comparadas de Vertebrados, Microbiologia e Imunologia, Eto-
logia, Limnologia e Iniciação à Pesquisa e Metodologia Científica.
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Tais disciplinas compõem uma série, a 5-., a ser ofereci-
da, em 1988, aos alunos que já concluíram a licenciatura seguindo o
currículo anterior, e, em 1989 e 1990, aos atuais alunos da 4-. e da
3- série, que cumprirem o curso, nas condições da antiga estrutura
curricular. Já os estudantes do 1º e do 2º anos de 1988 cumprirão a
nova proposta curricular, devendo-se proceder à complementação ne
cessaria para os alunos da 2ª série, no decorrer de 1988, 1989 e 1990.
Os quadros relativos as análises comparativas estão anexos ao expedi
ente datado de 26/01/88 e passam a integrar este Parecer.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto,vota o Relator pela aprovação das alterações
curriculares no curso de Biologia Bacharelado, da Organização Santamarense de
Educação e Cultura* bem como os planos de complementação curricular apresentados
Conclusão da Câmara
A Câmara de Ensino Superior, 19 Grupo acompanha o voto do Relator
Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 1988
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