series, conduzira o estudante ao aprofundamento na área de Língua
Portuguesa ou na Língua Inglesa, numa carga horária de 1344 h/a .
Assim, a nova proposta, para 1 habilitação, exige 2.560 h/a dis
tribuídas em 4 series, enquanto que a atual, para duas habilita
ções , corresponde a mesma duração de 2.4 32 h/a, em 3 anos. Assina
le-se que a nova organização curricular possibilita, ao aluno que
desejar dedicar-se às duas áreas, faze-lo em caráter de complemen
tação, numa série adicional, com 826 h/a de duração.
Alem de apresentar estruturação adequada das dis
ciplinas dos ciclos básico e profissional, a proposta prevê a
introdução das disciplinas, Teoria e Tradução, e Literatura Infan
til e Literatura Juvenil na habilitação Língua Portuguesa. Tal
enriquecimento é plenamente adequado e se justifica por si só.
0 processo contem os elementos essenciais, desta
cando-se o novo currículo pleno do curso de Letras, comparativos
das estruturas anteriores e propostas, ilustrativas dos desdobra
mentos das matérias do currículo mínimo e justificativas das modi
ficaçoes. Presente, ainda, relação das disciplinas do Departamen
to de Letras com as inclusões havidas.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto vota o Relator pela aprovação das alterações
curriculares do curso de Letras, habilitações em Port/Ingles e Port/Francês. da
Organização Santamarense de Educação e Cultura.
CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 19 Grupo acompanha o voto da Relator.
Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 1988.