1 - RELAT
RI
Pelo Parecer 494/87. a Associação Santa Mar ce lina (Mu_
riaé, MG) teve aprovado o projeto de funcionamento das habilitações
em Orientação Educacional e Supervisão Escolar no seu curso de
Pedagogia, sem aumento das 40 (quarenta) Vagas já autorizadas.
Homologado o Parecer pelo Senhor Ministro da Educação
foi designada Comissão Verificadora, formada pelos Professores
Deusa da Cunha Bruno, Sheilah Rubino de Oliveira Kellner (ambas
da Universidade Federal Fluminese) e Prof. Eli Pena Mundin (TAE
DEMEC-MG).
Essa Comissão examinou "in loca" as condições efetivai
de funcionamento do curso, apresentando Relatório.
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Mar-
celina já oferece o curso de Pedagogia c om as habilitações "Magis
tério das Disciplinas Pedagógicas do 2
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Grau, "Inspeção Escolar
de lº e 2º Graus" e "Administração Escolar", reconhecido pelo De-
creto Federal nº 54.227, de 01/09/64 em vista do Parecer CFE nº
168/68, de 02/07/64.
Segundo o Relatório, nos contatos mantidos com os alunos
notou-se "um grande interesse pelas habilitações ora pleiteadas:
Através de dados disponíveis na Secretaria do curso, a
RELATOR: SR. CONS. Leda Maria Chaves
ajra
INTERESSADO/MANTENEDORA
MG
ASSOCIAÇÃO SANTA MARCELINA
ASSUNTO:
Autorização (execução de projeto) de funcionamento
das habilitações em Orientação Educacional e Supervisão Escolar
do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filo-
sofia, Ciências e Letras "Santa Marcelina".
UF