INTERESSADO/MANTENEDORA
UF
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
BA
ASSUNTO:
Alteração do Estatuto
RELATOR: SR. CONS. João Paulo do Valle Mendes
1 - RELATÓRIO
0 Magnífico Reitor da Universidade Federal da Bahia, professor
Germano Tabacof, encaminha proposta- de alteração do Estatuto referente a
representação Estudantil nos órgãos colegiados da instituição.
A modificação essencial oriunda de processo originado no Diretório Central
dos Estudantes alcança o § 2º do art. 101, o qual passa a ter a
seguinte redação: "Art. 101
§ 2º Cada Órgão Colegiado terá representação estudantil
na proporção de 1/5 (um quinto] do total de seus membros, com mandato de
um ano, permitida uma recondução.
0 numero de representantes estudantis será determinado, divi-
dindo-se o número de membros correspondentes do Órgão Colegiado por 5 (cin-
co), desprezados as frações".
Ficam anuladas as alíneas, a, b e c.
Como reflexo dessa alteração, são modificados os artigos: 28,
item V; 30, item IV; 32, item V; 51, item IV, 53, item IV, 58 parágrafo uni
co;
O fundamento da alteração esta na Lei 6.680, de 16 de agosto
de 1979 e na Portaria 1.104, de 31 de outubro de 1979, do Ministério da
Educação, que complementou o diploma legislativo citado, dispondo no seu