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INTERESSADO/MANTENEDORA
UF SP
SOCIEDADE VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO
ASSUNTO:
Alteração do Regimento Geral da Universidade Católica de Santos
RELATOR: SR. CONS. JOÃO PAULO DO VALLE MENDES
1. RELAT
Ó
RI
O
A Universidade Católica de Santos encaminha proposta de alte-
ração dos artigos nºs. 93, 95, 109, 110 e 111 de seu Regimento Geral, a -
provado pelo Parecer 15/86-CFE.
0 processo encontra-se devidamente instruído, incidindo as
modificações propostas principalmente sobre a representação estudantil e
a situação de alunos inadimplentes.
Diga-se, desde logo, que as alterações referentes à represen-
tação estudantil não ferem a legislação pertinente salvo no caso do art .
109 $ 1º, item 5. Todavia o exame atento do pleito revelou que outros ar-
tigos do Regimento estão em desacordo com a Lei 7395, de 31.10.85, a sa -
ber: arts. 22, itens XV e XXI, 27, itens V e VI itens e parágrafos do art.
112, 113 e 114 $ 2. Por isso, mediante despacho interlocutório, o Relator
submeteu o assunto a consideração da interessada, que prontamente acolheu
as observações feitas, encaminhando quadro comparativo das modifi cações
definidas,
Em decorrência, foram corrigidas o art. 22, item XV, $ do
artigo 114 e art. 113, bem como suprimidos os itens XXI do art. 22. V e
V
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do art.27 e todos os itens e parágrafos do art. 112. Com isso, a peç
a
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regimental atende ao Disposto na Lei 7.395/85.
Por outro lado, ajustou-se o item 5, S lº, do art. 109, de mo
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o
a assegurar o indispensável inquérito precedendo a penalidade prevista
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de Suspensão da matrícula.
II. Voto do Relator
Atendidas as observações feitas, considera o Relator que
podem ser acolhidos às alterações propostas no Regimento Geral da Universi
dade Católica de Santos.
III. Conclusão da Câmara
A Câmara de Ensino Superior, lº Grupo, subscreve o voto
do Relator.
Sala de Sessões. 24 de fevereiro de 1988
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