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Pela Portaria nº 215/87-SESU/MEC, de 7 de agosto de
O Curso de Estudos Sociais - Licenciatura de lº Grau
- foi autorizado a funcionar pelo Decreto nº 71.648/73 e reconhe-
eido pelo Decreto nº 76.858/75 e a habilitação em Educação Moral
e Cívica foi autorizada pelo Decreto nº 83.510/79 e reconhecida
pela Portaria-MEC nº 417, de 03/07/81.
As referidas licenciaturas foram autorizadas a fun-
cionar (via plenificação) pela Portaria nº 437, de 25 de outubro
de 1984, com base no Parecer nº 633/84-CFE, sem aumento das 160
vagas totais anuais já existentes.
A Sociedade Civil de Ensino Dom Bosco de Monte
Apra-zível, na condição de mantenedora da Faculdade de Educação,
Ciên-cias e Artes Dom Bosco, sediada na cidade de Monte
Aprazível, Es-tado de São Paulo, submete a este Conselho o pedido
de reconheci-mento das Licenciaturas Plenas em História e
Geografia, ofereoi-das em seu Curso de Estudos Sociais.
C
ESU/1
º
Grupo
M
AURO COSTA RODRIGUES
Reconhecimento das Licenciaturas Plenas em História e Geografia,
no Curso de Estudos Sociais
S
P
SOCIEDADE CIVIL DE ENSINO DOM BOSCO DE MONTE APRAZÍVEL
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1987, foi designada Comissão Verificadora composta pelas professo
ras Marlene Terezinha de Nuno Colesanti e Coraly Gará Caetano, da
Universidade Federal de Uberlândia e a técnica em Assuntos Educa-
cionais, Vera Lúcia Muller Santos da Delegacia do MEC/SP, para ve-
rificar a existência de condições para reconhecimento das Licen-
ciaturas Plenas em História e Geografia e apresentar relatório per
tinente.
A Instituição, em seu relatório, informa que a So-
ciedade Civil de Ensino Dom Bosco de Monte Aprazível é uma socie-
dade civil com fins filantrópicos, de caráter educativo e cultu-
ral, tendo por finalidade o ensino em vários graus. Seus estatu-
tos estão devidamente registrados sob o nº 92, Livro A, fls. 109,
no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Monte Aprazível.
Do mesmo modo, informa sua regularidade jurídica,
fiscal e parafiscal, apresentando como cópias das certidões nega.
tivas das Receitas Federal, Estadual e Municipal, cartas de credi-
bilidade financeira fornecidas pelas agências bancárias com as
quais opera na cidade de Monte Aprazível-SP.
A "Situação Econômico-Financeira" consta demonstra.
da por indicadores referentes ao Índice de Liquidez Geral, Grau
de Endividamento, Grau de Imobilizações, Patrimônio Líquido, Ati-
vo Permanente, Anuidades e outras fontes de receitas e distribui-
ção das despesas.
Verifica-se que as anuidades não são as fontes úni-
cas de receita, representando pouco mais do que 60% do total. Do
mesmo modo, em relação às despesas, constata-se que as com o pes-
soal docente apresentam-se muito baixas, correspondendo a cerca
de 23% do total, aproximadamente a metade do que seria recomendá-
vel. Não houve gastos com investimentos no período analisado e,
a-pesar de um ano deficitário, observa-se um superavit de 10% em
re-lação à receita total.
Com relação ao Estabelecimento de Ensino, funcionam
ainda na Faculdade de Educação, Ciências e Artes Dom Bosco os se-
guintes cursos:
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. Artes Práticas - A I ; TC (reconhecido) - 370 vagas
. Estudos Sociais - 1º Grau; EMC (reconhecido); G; H; (Aut.) -160
vagas . Pedagogia - MMP 2º; AE; OE; SE (reconhecido) - 200 vagas
No que se refere às condições materiais, a Comissão Verificadora confirma
as informações prestadas no processo e res-salta "que a instituição possui infra-estrutura, prédios
e insta-lações satisfatórias e adequadas para a manutenção do curso de Es-tudos Sociais".
A Biblioteca está localizada numa área de 152,88m
2
, sendo 48,88m
2
destinados ao acervo e 104,00m
2
destinados ao ambi-ente de leitura. O horário de funcionamento
é das 13 às 17 horas e das 19 às 23 horas.
Sobre esse item, a Comissão Verificadora assim se manifesta em seu
Relatório:
"A biblioteca está localizada em um dos prédios on-de se
ministra aulas do curso de Pedagogia, comportando duas salas, sendo
uma de controle e acervo e outra de leitura. A-lém do acervo bibliográfico
está aparelhada com uma mapote-ca e recursos audio-visuais.
Dos 10.941 títulos classificados observamos que para os
cursos que ora se solicita o reconhecimento há ape-nas 1.562 títulos e
respectivamente 2.415 volumes. A nosso ver se faz necessário que este
número de títulos seja amplia-do com bibliografia recente pois os títulos
cadastrados em sua maioria já estão defasados em relação às necessidades
das habilitações do curso de Geografia e História. Todavia enten-demos
que para o reconhecimento este número de títulos supre-as necessidades
mínimas.
Em relação aos periódicos sugerimos que estes se-jam
ampliados na área de Geografia e História.
0 acervo da Biblioteca está organizado segundo as normas e
classificação Decimal e Universal, estando aberta a alunos e professores e
a comunidade, e utiliza o sistema de empréstimo a alunos e
professores."
Com relação ao Curso de Estudos Sociais, as Licencia-turas Plenas em
História e Geografia iniciaram seu funcionamento em 1985 "tendo um ciclo comum de
1.080 (mil e oitenta) horas/aula; 1.320 (mil trezentos e vinte) horas/aula na parte
diversificada e 420 (quatrocentos e vinte) horas/aula na parte específica de pre-
paração de docentes, isto é, na parte pedagógica, perfazendo um
total de 2.820 (dois mil oitocentos e vinte) horas/aula; a ser
in-tegralizado em 4 semestres, no mínimo, e 8 semestres no
máximo.
A Faculdade oferece aulas de 2
a
a 6
a
feira, com 4
aulas ao dia, no período noturno."
As disciplinas que integram os currículos plenos dos
cursos com respectiva carga horária e periodização, sintetizadas
em quadros específicos, constam de anexo ao processo.
Sobre a organização curricular, assim se expressa a
Comissão Verificadora em seu Relatório:
"A proposta curricular do curso de Estudos Sociais
com habilitação em Geografia e História apresenta a grosso
modo o atendimento aos requisitos mínimos legais exigidos.
Todavia a comissão verificou que se faz necessário introdu-
zir disciplinas teóricas nas duas habilitações, uma vez que
não se trata apenas de acrescentar disciplinas na
plenifica-ção solicitada, mas de habilitar para o
magistério de Histó-ria e Geografia."
Esta observação consta também do Parecer do CFE nº
895/85 dado â aprovação do Regimento da Faculdade de Educação, Ci-
ências e Artes Dom Bosco de Monte Aprazível, onde é exigido a in-
clusão no curso de História da matéria do currículo mínimo
"Intro-dução ao Estudo da História".
O currículo mínimo está de acordo com a Resolução
nº 8, de 09/08/1972, à guisa de sugestões, porém, propomos que o
curso de História priorize um pouco mais a área de História do Bra-
sil, pois nos programas das disciplinas, o conteúdo deixa muito a
desejar. No currículo de Geografia, notamos a ausência da pesqui-
sa de campo, imprescindível na relação teoria-prática; sugerimos
a compra de cartas topográficas, fotografias aéreas e esteroscó-
pios para serem usados nas disciplinas de cartografia e também que
se faça um estudo do nome das disciplinas com as ementas como por
exemplo: Geografia Física e Humana I, II, III e IV passem a se de
nominar Geografia Física I, Geografia Física II, Geografia Humana
I e Geografia Humana II.
Os Estágios Supervisionados, segundo ainda a Comis-são Verificadora, vêm
sendo realizados regularmente, apresentando duas modalidades, uma realizada na rede pública e
outra na própria Instituição, sendo supervisionados através de fichas. Os mesmos se desenvolvem
da seguinte maneira: 60 horas para a Licenciatura Curta de Estudos Sociais e 120 horas para as
habilitações de Geo-grafia e História.
Do processo constam, ainda, as informações refereri-tes ao Corpo Docente,
o qual é constituído por 30 professores dos quais 20 já foram aprovados pelo CFE, 06 são novos
indicados, e 04 já possuem parecer para algumas disciplinas e estão sendo indi-cados para outras
disciplinas. A situação específica de cada pro-fessor está, também, explicitada na documentação
que constitui o processo.
A respeito do Corpo Docente, a Comissão Verificado-ra assim se
expressa:
"Em que pesem sua graduação nas referidas áreas de ensino se
faz necessário que participem com urgência de cur-sos de reciclagem,
simpósios e congressos, procurando uma reatualização dos conteúdos a
ser ministrados nas habilita-ções solicitadas de Geografia e História.
Ainda em relação aos professores e atendendo suges-tões
contidas no relatório da CESU - 1º Grupo - Parecer nº 633/84 aprovado
em 13/09/84 (Processo nº 23.033.03878/84-0) espera-se que tanto na
habilitação em Geografia como na de História os professores dêem
atenção para a necessidade de definir uma linha de pesquisa e extensão a
ser definida ao longo do curso."
A apreciação final da Comissão com relação à verifi-cação "in loco" está
assim expressa:
"A comissão após a realização da verificação das instalações e
dependências da Instituição, bem como da ave-riguação da documentação
pertinente a vida organizacional da entidade, constatou a inexistência de
irregularidades no funcionamento da mesma. Não há portanto nenhuma
irregulari-dade que obstaculize o reconhecimento do curso de Estudos
Sociais com habilitações plenas em História e Geografia.
No entanto, embora, esta comissão entenda ser pro-cedente o
reconhecimento do curso, recomendamos a título de sugestões o
seguinte:
01 - Reorganizar a distribuição das disciplinas por perío-
dos letivos, observando o encadeamento lógico dos con-teúdos.
02 - Aumento do espaço físico da biblioteca, bem como da am-
pliação e atualização de títulos, na área de História, Geografia, Filosofia,
Economia, Antropologia e Políti-ca.
03 - Promoção de cursos de reciclagem para o corpo docente
e empenho da direção no sentido de incentivar a parti-cipação do corpo
docente em Simpósios, Congressos nas áreas de História e Geografia.
04 - Empenho da direçao no sentido do desembolso de recur-
sos para o desenvolvimento de atividades didáticas, tais como incentivo
ã pesquisa e extensão.
05 - Empenho da direção da Faculdade no sentido de vir a
transformar a curto prazo, estas habilitações em curso de História e
Geografia plenas no sentido de garantir efetivamente a qualidade do
ensino em Monte Aprazível e cidades da região."
Atendendo diligência interlocutória, pedida pelo Re-lator em 22/12/87, a
mantenedora, através de expediente datado de 18 de janeiro último, apresentou documentação
comprovando o aten-dimento das solicitações recebidas, documentação essa em que não apenas procura
demonstrar as providências tomadas para o cumpri-mento das recomendações feitas pela Comissão
Verificadora, como também, reformulando o pedido de reconhecimento originalmente a presentado de
modo a que, para o prosseguimento, a estrutura do Curso de Estudos Sociais passe a ser compatibilizada
com as trans-formações resultantes das modificações introduzidas no "núcleo co-mum" dos currículos do
ensino de 1º e 2º Graus pela Resolução CFE nº 6/86 e pelo correspondente Parecer nº 911/86 que a
fundamenta. Da mesma forma, essa proposição considera o entendimento consensu-ai hoje existente neste
Colegiado de reação à continuidade das cha-madas "Licenciaturas de Curta Duração", assunto em pauta
nos tra-balhos da Comissão Especial que, em razão das conclusões do Pare-cer nº 233/87-CFE, vem
considerando o problema do repensar das li-cenciaturas como um todo.
Em consequência, no cumprimento dessa diligência, a Sociedade Civil de Ensino
Dom Bosco de Monte Aprazível solicita a extinção da Licenciatura de lo Grau em regime de curta duração
que hoje oferece em seu Curso de Estudos Sociais, transformando-a em um ciclo básico não-terminal que,
posicionado como um tronco comum, possibilitará, em prosseguimento, o desenvolvimento de uma
etapa diversificada de licenciaturas plenas com habilitações em
História, Geografia e Educação Moral e Cívica, sem aumento do nú-
mero de vagas originalmente autorizado para o curso.
Integram essa diligência documentos que o Relator
fez juntada ao processo, explicitando os aspectos solicitados com
relação â biblioteca, ao corpo docente, à estrutura curricular,
aos procedimentos metodológicos e às alterações regimentais
conse-quentes.
II - PARECER
A análise dos dados constantes do processo, inclusi-
ve coincidindo com a conclusão da verificação "in loco", mostra a
normalidade das condições de funcionamento da Faculdade sob o pon-
to de vista jurídico, institucional e fiscal, seja considerando
seus relacionamentos operacionais.
Do mesmo modo,se conclui quanto às condições de
ins-talações e equipamentos bem como daqueles aspectos
relacionados à estrutura e funcionamento do curso em questão.
No que tange à biblioteca, no cumprimento da dili-
gência, a IES comprovou haver atendido às recomendações da Comis-
são Verificadora adquirindo 146 novos títulos específicos para as
licenciaturas em pauta.
Do mesmo modo, apresentou o projeto de reformulação
da estrutura curricular para as novas turmas que venham a ingres-
sar no curso, prevendo a abolição da Licenciatura de lo Grau obti-
da em regime de curta duração.
Esse projeto está coerente com as modificações in-
troduzidas no "núcleo comum" do ensino de lo e 20 Graus pela
Reso-lução nº 6/86 e encontra amparo nas Indicações CFE nºs 22 e
23/73 que admitem que nesses cursos de Estudos Sociais a
Licenciatura de lo Grau venha a ser obtida seja em regime de
curta duração, se-ja em curso de desenvolvimento pleno, "...
abrangendo simultanea-mente ambas as modalidades de duração."
Assim, pelo projeto dessa reformulação, a nova es-
trutura proposta, ao eliminar a Licenciatura de 1º Grau obtida em
curta duração, a substitui por um ciclo básico, posicionado tam-
bém como um tronco comum, porém agora não-terminal, com a duração
de 4 semestres letivos, perfazendo 72 créditos ou 1.080 horas/au-
la. A partir desse ciclo básico comum, o Curso de Estudos Sociais
passa a se desenvolver em uma parte diversificada, por mais dois
anos ou quatro semestres letivos, correspondendo às Licenciaturas
Plenas em Geografia (116 créditos ou 1.740 horas, perfazendo para
a licenciatura o total de 188 créditos ou 2.820 horas/aula), His-
tória (pelo acréscimo de mais 116 créditos, correspondendo a mais
1.740 horas/aula, perfazendo para a licenciatura o total de 2.820
horas/aula ou 188 créditos) e Educação Moral e Cívica (116 crédi-
tos ou 1.740 horas/aula no prosseguimento, perfazendo, no total
da licenciatura, também, 188 créditos com 2.820 horas/aula.Nesses
totais estão incluídas a Educação Física, a EPB e as horas previs-
tas para o Estágio Supervisionado.
Essa documentação juntada ao processo detalha as e-
mentas das disciplinas que integram tanto o ciclo comum como cada
um dos três segmentos da parte diversificada.
Embora com a reestruturação apresentada a IES tenha
procurado atender às recomendações da Comissão Verificadora, na
habilitação de História, dando mais destaque ã História do Brasil
e na de Geografia tenha feito os desdobramentos recomendados, no
documento não há menção aos trabalhos de pesquisa de campo. O Re-
lator chama a atenção desse aspecto recomendando providências e
fetivas de modo que quando o curso vier a funcionar com essa nova
estrutura de desenvolvimento as recomendações da Comissão Verifi-
cadora já tenham sido atendidas, inclusive com as aquisições
reco-mendadas de equipamentos e mapoteca.
O Estágio Supervisionado deverá recobrir metodologi-
camente as necessidades da preparação dos professores para o 1º e
2º Graus do ensino. Sua duração mínima deverá ser de um semestre
letivo e seu desenvolvimento deverá ser previsto com maior ênfase
no turno diurno.
O corpo docente indicado é constituído de 32 profes-
sores, 26 dos quais já apreciados anteriormente por este Conselho,
distribuídos conforme o quadro abaixo:
PROFESSOR
DISCIPLINA TITULAÇÃO OBSERVAÇÃO
01
ADHEMAR BERNARDES
ANTUNES
. História Antiga
I e II . História
Medieval
I e II . História
Geral I . História
do Bra-
sil I
. Lic. e Bel. em
História . Bel.
em Direito . Exp.
em Magist.
Parecer nº
1.182/72
Parecer n
7.212/78
Parecer nº
633/84
02 ALCIDES CALVO
. Geografia Regio-
nal
. Lic. em Estudos
Sociais . Lic.
em Pedago-
gia
lª indica-
ção
PSA, para
este curso
03
ALCIDES SARAIVA
DE ALMEIDA
. Teoria Geral de
Estado . EPB .
Constituições
Brasileiras
. Bel. em Direito
. Exp. em Magist.
1ª indica-
ção
ASA, para
este
curso
04
ANA MARIA CARVALHO
CENEVIVA BERARDO
. Educação Física
. Lic. em Educação
Física
Parecer
nºs
1.182/72
7.212/78
633/84
05
ANTÔNIO BENEDICTO
LÁZARO PINA
. Geografia Geral
I . Geografia do
Bra-
sil I
. Lic. em Geogra-
fia . Lic. em
História
1ª indica-
ção
ASA, para
este curso
06 ANTÔNIO MARCHETTI
. Comunicação
e Expressão
. Pós-Graduação
Parecer nº
633/84
07 ARLINDO PEROZIM
. História Moderna
I e II . História
Contempo-
rânea I e II .
Introdução à Econo-
mia
. Lic. em História
. Lic. em Estudos
Sociais . Lic.
em Pedagogia
1ª indica-
ção
ASA, para
este
curso
08
CLEONICE APARECIDA
DO NASCIMENTO
VERLONI
. Didática Geral .
Didática Especial
- Geografia
. Prática de Ensino
- Geografia
.
Lic. em Pedagogia
. Espec. em Magist.
Superior
Parecer nº
1.439/75
Parecer nº
633/84
09 FERNANDO MAZUIA
. Geografia Física I
e II
- Lic. em
Geog.
Parecer nº
1.181/72
. Geografia Humana
- Mestrado/Ecol,
Parecer nº
I e II
- Especialização
7.212/78
Parecer nº
633/84
10 ESDIER BELOQUE
. Psicologia da
Parecer nº
AREDES
Educação
- Lix, Pedago.
1.459/75
Parecer nº
633/84
11 ICLEA CHIBEBE
. Fundamentos das
Parecer nº
CELERI
Ciências Sociais
-
Lic. Est.Soc.
-
Lic. Ciências.S
- Espec./Hist
1.118/72
Parecer nº
7.212/78
Parecer nº
633/84
12 JOAQUINA ALCAZAS
. Cartografia
. Lic. em Geogra-
1ª indica-
MARTIN SPALON
. Biogeografia
fia . Lic. em
Pedagogia
. Esp. em Estudos
Sociais
çao
. Esp. em Didática
13 JOSÉ ARMANDO
. Educação Física
. Lic. em Educação
Parecer nº
DE CARVALHO
CENEVIVA
Física
4.487/75
Parecer nº
633/84
14 JOSÉ CARVALHO
. História das
Parecer nº
SOMBRA
Doutrinas Sociais
Pós Graduação
.Teologia/Ital
•C.Econ./Be1g,
7.212/78
Parecer nº
633/84
15 LUIZ SAMPAIO
. História Geral II
. Mestrado em
Parecer nº
PEREIRA TOGNELLA
. História do Bra-
sil II . Didática
Especial
-
História
. Prática de Ensino
-
História
. Introdução ao
Estudo de História
História
633/84
16 LAUDICÉIA ZANIN
. Estr. Func. Ensino
Parecer nº
12 Grau
• Graduação
224/76
. Estr. Func. Ensino
•Pedagogia
Parecer nº
22 Grau
•Artes Praticas
2.804/74
Parecer nº
633/84
17 LEDA APPARECIDA . Antropologia
Parecer nº
BUCCI ANTUNES Cultural
L
icenciada
1.421/74
. Sociologia •
•Historia
.Geografia
•Pedagogia
Parecer nº
7.212/78
Parecer nº
633/84
18 LÍCIA MARIA SOUZA
. Didática Geral .
Prática de Ensino
. Lic. em Pedagogia
Parecer nº
2.456/74
Parecer nº
4.487/75
Parecer nº
633/84
19 LIZETTE BUISSA . OSPB . Lic. em História Parecer nº
. História Social,
.
Bel. em Direito 7.212/78
Política, Econômi . Lic. em Pedagogia Parecer nº
ca e Geral do Bra-
sil . Cultura
Brasileira
. Especialização 633/84
20 LUÍSA MAURO . Estr. Func. Ensino . Lic. em Pedagogia Parecer nº
MARCONDES DE
MELLO
19 e 29 graus
633/84
21
MARIA APARECIDA
RODRIGUES PEREIRA
. História da Arte . Lic. em História
Parecer nº
594/77
Parecer nº
633/84
22 MARIA HELENA SANTOS . Psicologia da . Lic. em Pedagogia Parecer nº
MATOS
Educação .
Didática Geral .
História da Filoso-
fia
248/76
Parecer nº
633/84
23 MARIA HELENY FABBI . Geografia Geral . Lic. em Geogra- Parecer nº
II
. Geografia
do Brasil II
fia
1.181/72
Parecer nº
7.212/78
Parecer nº
633/84
24
MARIA INÊS
VENDRAMIM FLORES
. Comunicação
e Expressão
-Lic. Letras -
Lic. Pedagogia
1ª indica-
ção
25 MILTON AUGUSTO . História da
:Licenciado
Parecer nº
JANUÁRIO América
.História
,Geog. .Est.Soc.
633/84
26 MARIA ELISA DE . Estatística
•Lic. Hist.
Parecer nº
SIQUEIRA BECHELLI
P
edagogia
Est. Soc.
2.726/76
27 PALMIRA MARCELINA . Filosofia
Parecer nº
DEGASPERI ROGUES
-Lic. Filosofia
1.181/72
Parecer nº
7.212/78
Parecer nº
633/84
28 RACKEL IVANICE . Antropologia
Parecer nº
MOREIRA DE TOLEDO
Cultural .
Sociologia do
Desenvolvimento
•Doutorado em
Ciências
Sociais
633/84
29 ROBLEDO MATOS . EPB . Bel. em Direito 1§ indica
ALVES DE MORAES
. Esp. em Direito
Empresarial .
Exp. em Magist.
çao
ASA, para
este curso
30 RUY NUNES
. Geografia
Econômica .
Biogeografia
•Lic. Est. Soci.
•P.Grad. Geogr.
Parecer nº
633/84
31 THADEU SILVA DE . Geografia
Parecer nº
ARAÚJO
Regional .
Geografia do
Brasil III
. Cartografia
-Lic. Geografia
633/84
32 MARCOS LUIZ . Matemática
Parecer nº
LOURENÇO
•Lic. Matem.
1.372/74
O Relator recomenda especial atenção da IES para o
desenvolvimento de programas especiais de incentivo ao
aperfeiçoa-mento do seu corpo docente. É imprescindível que,
mesmo os já a-preciados anteriormente por este Conselho, sejam
apoiados e incen-tivados ã pós-graduação (Mestrado/Doutorado) e
às especializações
Do processo constaram, ainda, as adaptações
regimen-tais consequentes da reestruturação apresentada. O
Relator deixa de apreciá-las para que isso venha a ser feito,
posteriormente,em processo específico.
III - VOTO DO RELATOR
Face ao exposto, considera o Relator que o Curso de
Estudos Sociais, Licenciatura de 1º Grau e Licenciaturas Plenas
em História, Geografia e Educação Moral e Cívica, oferecido pela
Faculdade de Educação, Ciências e Artes Dom Bosco, situada em Mon
te Aprazível/SP, pode ser reconhecido.
Do mesmo modo, vota no sentido de que, a partir de
1989, o referido curso seja reestruturado, eliminando-se a Licen-
ciatura de Curta Duração,passando a oferecer, a partir de um
tron-co comum não-terminal, apenas as habilitações de Geografia,
Histó-ria e Educação Moral e Cívica, a nível de licenciaturas
plenas,vi-sando a formação de professores habilitados a lecionar
em cada u-ma dessas áreas, tanto no 1º como no 2º Grau do ensino.
São mantidas as 160 vagas totais anuais já autoriza-
das, podendo a IES oferecê-las em anos alternados em função da de-
manda.
Aos alunos já matriculados é assegurado o direito
de conclusão do curso nas condições em que ingressaram.
Ao término da conclusão da primeira turma nessa no
va linha de desenvolvimento,o curso deverá submeter-se a novo
pro-cesso de reconhecimento.
A IES deverá reapresentar ao CFE, antes de 1989, as
alterações regimentais correspondentes.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, lo Grupo, acompanha o
voto do Relator.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
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