ASSUNTO:
AUTORIZAÇÃO (EXECUÇÃO DE PROJETO) DO CURSO DE LETRAS
INTERESSADO/MANTENEDORA
INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO
UF
SP
RELATOR: SR. CONS. LEDA MARIA CHAVES TAJRA
PARECER Nº 48/88
CÂMARA ou COMISSÃO
APROVADO EM: 28/01/88
23001.00400/85-82
1 - RELATÓRIO
Pelo Parecer 493/P.7, o Instituto Adventista de Ensino, de São
Paulo, teve aprovado o seu pedido de autorização (projeto) para funciona-
mento do curso de Letras, com habilitação em Português e Literatura da Lín-
gua* Portuguesa, a ser ministrado pela Faculdade Adventista de Educação.
Homologado o Parecer pelo Senhor Ministro da Educação, foi no
meada Comissão Verificadora, composta pelos Professores Lucília Helena do
Carmo Garcez (UNB), Annabel M.A. Ferreira (DEMEC-SP), Helena Chaves da Graça
(UNB), Maria Augusta Netto da Silva (DEMEC-SP).
Essa Comissão verificou "in loco" a existência de condições
de funcionamento do curso, examinando aspectos relacionados ã Instituição,
currículo, corpo docente, biblioteca, instalações e secretaria, pronuncian-
do-se satisfatoriamente em relação a todos eles.
Na sua apreciação final, diz o Relatório:
"A Comissão Verificadora constatou que as informações contidas
no Processo 23001.000400/85-82 refletem a realidade do Ins-
tituto Adventista de Ensino e que há condições favoráveis e
suficientes para o desenvolvimento do projeto em pauta. (...)
Além dos aspectos até aqui analisados, considerou-se extre-
mamente positivo o fato de a Instituição já possuir um "ca-
pus" em pleno funcionamento, onde é tão largo o raio de
abrangência dos benefícios do novo curso. Ressalte-