ASSUNTO:
Autorização (Execução do Projeto) para funcionamento do curso
Superior de Tecnólogo em Processamento de Dados
INTERESSADO/MANTENEDORA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO
UF
RJ
RELATOR: SR. CONS. ARNALDO NISKIER
PARECER Nº 44/88
CÂMARA ou COMISSÃO
CESU, Iº Grupo
APROVADO EM: 28/01/88
PROCESSO Nº: 23001. 000638/85-44]
1 • RELATÓRIO
.4 Associação Brasileira de Ensino teve aprovado pelo
parecer 892/87 o projeto para funcionamento do curso superior de
Tecnólogo em Processamento de Dados, a ser oferecido pela Facul-
dade de Educação Osório Campos, com 80 vagas totais anuais, em 2
(duas) turmas.
0 referido parecer foi homologado pelo Exmo. Sr. Minis.
tro da Educação em 29.10 1987.
Pela portaria 337 de 17.11.198? foi designada a Comis_
são Verificadora, composta pelos professores Decio Botura Filho e
Arthur Darezzo Filho, ambos da Universidade Federal de São Carlos.
e pela TAE Vânia de Araújo da DEMEC/RJ, para verificaram as con-
dições de funcionamento do curso.
A visita realizou-se nos dias 17 e 18/12/87 e dela foi
feito minucioso relatórios onde estão descritos os edifí-
cios e instalações, laboratórios, biblioteca, centro de Processa
mento de Dados, equipamentos, condições para o curso (acadêmicas
e administrativas), corpo docente, idoneidade da mantenedora e de
seus dirigentes e responsáveis.
A conclusão da Comissão Verificadora é de parecer fa-
vorável ã autorização do curso ora em análise.