INTERESSADO/MANTENEDORA
UNIÃO PIONEIRA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
UF
DF
ASSUNTO:
Alteração de Regimento Unificado/Resolução CFE nº 04/86
e Lei 7.3 95/85
RELATOR: SR. CONS.
PARECER Nº 130/88
CAMARA ou COMISSÃO
APROVADO EM 28/01/88
PROCESSO Nº: 23001.001.003/37-11
1 - RELATÓRIO
A União Pioneira de Integração Social - UPIS, man-
tenedora das Faculdades Integradas da UPIS, com sede em Brasilia /DF, en-
caminha a este Conselho, para análise e aprovação, o processo
acima indicado que contém proposta de alterações regimentais pa-
ra atender exigências das Resoluções CFE nº 04/86 e Lei 7.395/85.
O processo acha-se instruído pelo expedien-
te datado de 30.10.87, da Mantenedora, pelos Demonstrativos das
Alterações Regimentais propostas e duas vias do Regimento propos_
to.
O Regimento Unificado em vigor é o aprova-
do pelo Parecer CFE nº 709/85, em 04.11.85
As modificações pleiteadas abrangem: Art. 1
63 que dispõe sobre a freqüência escolar e Arts. 84 ao 91 que
tratam da representação estudantil. Também, houve alterações na
seqüência dos artigos 92 ao 118, em decorrência da eliminação dos
dispositivos referentes ao Diretório Acadêmico. A nova seqüência
vai dos Arts. 85 ao 111.
As alterações propostas estão em consonân-
cia com a legislação pertinente, não obstante, observar-se a ne-
cessidade de serem efetuadas ainda, as modificações, a seguir:
Art. 84 - Sugere a seguinte redação: "O cor
po discente tem como órgão de representação estudantil o Direto-