INTERESSADO/MANTENEDORA
SOCIEDADE EDUCADORA E INSTRUTORA DE PINDAMONHANGABA
UF
SP
ASSUNTO
Alteração do Regimento da Faculdade de Musica Santa
Cecília - Cumprimento do DC 187/87.
RELATOR: SR. CONS. JOÃO PAULO DO VALLE MENDES
PARECER N. 124/88
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu, 1º Grupo
APROVADO EM 25/01/88
PROCESSO Nº 23033.028379-86-39
I - RELATORIO
A Sociedade Educadora e Instrutora de Pindamonhanga
ba encaminhou proposta de alteração do Regimento da Faculdade de
Musica Santa Cecília nos capítulos referentes a Transferência e
Aproveitamento de Estudos, Representação Estudantil e Avalização
de Rendimento Escolar, visando ao atendimento das Resoluções '
12/84 e 04/86 e Lei 7.395/85.
Os artigos objeto de modificação foram os de nume -
ros 43, 44, 47 a 55, 63 e 64 e seus respectivos parágrafos.
O exame preliminar do pleito revelou impropriedades
nos artigos 63 e 64, relacionados ao Diretório Acadêmico, razão'
pela qual foi prolatado o DC 187/87, convocando a instituição a
rever o assunto.
Agora a interessada vem de cumprir a mencionada di-
ligência, colocando a matéria em condições de julgamento defini-
tivo.
As alterações encaminhadas se conformem com as nor-
mas em vigor neste Colegiado. Assim, a questão das transferên -
cias (art. 43 e 44) apresentam-se de acordo com o disposto na
Resolução 12/84.
MOD
5
- C
F
E