INTERESSADO/MANTENEDORA
FUNDAÇÃO DRACENENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UF
SP
ASSUNTO:
Alteração do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciên
cias e Letras "Ministro Tarso Dutra".
RELATOR:
SR.
CONS.
João Paulo do Valle Mendes
PARECER Nº 120/88
CÂMARA ou COMISSÃO
CESU 1º GRUPO
APROVADO EM: 25/01/88
PROCESSO Nº: 23033.028404/86-82
1 - RELATORIO
A Fundação Dracenense de Educação e Cultura dirige-se
a este Conselho para solicitar aprovação do Regimento da Faculda
de de Filosofia, Ciências e Letras "Ministro Tarso Dutra" por
ela mantida, para adapta-lo as Resoluções nº 12/84 e 4/86.
Analisando o processo constatou-se a necessidade de al-
teração do art. 56, item II, assim redigido.
"Art. 56, item II - a existência de vagas na serie ini-
cial do mesmo curso em que o pretendente se acha matriculado".
Desse modo a instituição praticamente proibe a admissão
de alunos transferidos, pois da forma como o despositivo esta foi
malizado parece que a instituição restringe o recebimento de
transferidos somente ã série inicial do curso. Deverá ser corrigí
da essa limitação.
Para correção de tal falha e também para adaptação do
Regimento a Lei 7.395/85 foi o processo convertido em diligência
pelo DC 210/87, agora satisfatoriamente atendido.
II - VOTO DO RELATOR
A vista do exposto somos de Parecer favorável ã aprova-
ção da alteração do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras "Ministro Tarso Dutra", mantida pela Fundação Dracenen-