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INTERESSADO/MANTENEDORA
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE KENNEDY
ASSUNTO
UF
SP
Alteração de Regimento - Resolução nº 04/86
RELATOR: SR. CONS. JOÃO PAULO DO VALLE MENDES
PARECER Nº 118/88
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu - 1º Grupo
APROVADO EM 25/01/88
PROCESSO, Nº
25001.000043/87-79
I - RELATÓRIO
A Associação Educacional Presidente Kennedy, do Es
tado deo Paulo encaminhou a este Conselho, para apreciação,pe
dido de alteração dos Regimentos das Faculdades de Filosofia
Ciências e Letras de Guarulhos e de Enfermagem e Obstetricia de
Guarulhos, que por elao mantidas, tendo em vista o que dispõe
a Resolução nº 04/86, de 16/09/86.
O processo em referência acha-se instruído pelo 0-
ficio de solicitação das reformulações regimentais, demonstrati-
vos das citadas alterações e copia dos Regimentos em vigor das
instituições indicadas.
A Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Guaru -
lhos, com sede na cidade de Guarulhos/SP, foi autorizada a fun -
cionar pelo Decreto nº 83.909, de 28/08/79, reconhecida pela Por
taria nº 266, de 22/06/83, e teve seu Regimento em vigor aprova-
do pelo CFE, conforme Parecer nº 573/81 - (IN.: Doc.(248):40).
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Gua
rulhos, com sede em Guarulhos, foi autorizada a funcionar pelo
Decreto nº 69.128, de 26/08/71, e teve seu Regimento aprovado pe
Io CFE nos termos do Parecer 485/82 - (IN.:Doc.(262):92).
MOD 5-CFE
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As modificações pretendidas pela Faculdade de Enfer-
magem e Obstetrícia de Guarulhos compreendem os artigos 82 e 91 e
incluem alem da freqüência mínima de 75% a elevação de notas mini -
mas de aproveitamento exigidas para aprovação do aluno de 5 (cinco)
para 7(sete), bem como cancelamento do regime de recuperação.
De acordo cora o novo texto proposto para o Capítulo
V do Regimento relativo à "Verificação do Regimento Escolar", o sis
tema de avaliação do aproveitamento escolar da Faculdade de Enferma
gem o Obstetrícia está assim estruturado:
- a verificação de rendimento escolar ê feita sobre
a assiduidade e eficiência nos estudos, trabalhos, estágios e pes -
quisas (art. 82);
- a freqüência mínima às aulas ê de 75% (art. 84 e
90);
- as notas atribuídas a cada verificação de rendimen
to (art. 87) estão graduadas de 0(zero) a 10(dez);
- a aprovação do aluno em qualquer disciplina, inde-
pendentemente de exame final (art.88), exige freqüência mínima de
75% e media semestral de aproveitamento igual ou superior a 7 (se -
te)
;
- a media final para aprovação do aluno, após exames
finais, (art. 90) ê igual ou superior a 5 (cinco);
- a media mínima para que o aluno possa se submeter'
a exame final de 2a. época (art. 90)o pode ser inferior a 3
(três) .
Com referência ao pleito propõe-se apenas, para
maior clareza, a substituição das relações dos artigos 88 e 89 (ca-
put) pelas seguintes:
"Artigo 88 - Considera-se aprovado, em qualquer disci
plina, independentemente da realização de exame final, o aluno
que, satisfeitas as condições de freqüência e aproveitamento de
estagio, caso ela o exija, tenha obtido media semestral de apro -
veitamento igual ou superior a 7 (sete)"
"Artigo 89 - Pode ser submetido a exame final o aluno
que, satisfeitas as condições, de freqüência às aulas,o tenha'
obtido media semestral de aproveitamento igual ou superior a 7
(sete) em cada disciplina."
Ja as alterações regimentais apresentadas pela Facul-
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dade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarulhos abrangem os arti-
gos 53 a 63, havendo modificações apenas nos artigos 53, §, 55 §
2º e, 59, 60 e 61. Com as mudanças propostas, fica formalizado o
seguinte sistema de avaliação do aproveitamento escolar:
- a avalização do desempenho é feita por disciplina,
incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento escolar (art. 52) ;
- a freqüência mínima exigida ê 75% (art. 53);
- a cada verificação de aprendizagem (art. 55) é a -
tribuída nota em grau numérico de 0(zero) a 10(dez);
- ê considerado aprovado na disciplina, independente_
mente de exame final (art. 58), o aluno que tenha obtido media de
aproveitamento igual ou superior a 7 (sete) e que tenha alcançado
freqüência mínima de 75%;
- a media final de aproveitamento (art. 59) exigida
1
para aprovação, após exames finais, ê igual ou superior a 5 (cinco);
- para a prestação de exame final ê exigida a media
de aproveitamento (art. 59) entre 3 e 6, 9 e a freqüência mínima de
75%.
- para a prestação de exame final de 2a. época é exi
gida a media mínima de aproveitamento igual a 3 (três) e, no mini -
mo, 75% de freqüência (art. 60).
Observa-se que a Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras também suprimiu o regime de recuperação anteriormente adota-
do
.
O pleito pode ser acolhido desde que adotada, no
art. 55, §, a seguinte redação: "O aluno, faltando ao exame fi
nal semestral, em uma ou mais disciplina, poderá, dentro de 5 (cin-
co) dias a partir da primeira chamada, apresentando motivo justifi-
cado e a juízo da Diretoria, requerer prova substitutiva em época es
pecial".
II - VOTO DO RELATOR
Do exposto, podem ser aprovadas as alterações dos Re-
gimentos das Faculdades de Enfermagem e Obstetrícia de Guarulhos e
de Filosofia, Ciências e Letras de Guarulhos, atendidas as observa -
ções feitas aos arts. 88 e 89 e 55, §. A instituição devera enca-
minhar, devidamente corrigidas, as folhas correspondentes aos dispo
sitivos alterados para a devida autenticação.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, lº Grupo, acompanha o
voto do Relator.
Sala das Sessões, em janeiro de 1988.