nomeados pelo Diretor-Geral da mantenedora através de listas trípli-
ces, constituídas por professores e/ou assistentes e justifica as
razões do procedimento, alegando que dessa forma haverá maior parti-
cipação da comunidade acadêmica. A nova forma está correta.
Através do DC 284/87 foi sugerido ã institui-
ção que o art. 51 § 2º deveria ser modificado fixando-se as reu-
niões do Departamento em duas por semestre; também quanto ao art? 57,
item VI, observou-se que os representantes da Comunidade devem ser
indicados pelas Entidades que representam . A instituição acatou
plenamente as sugestões feitas, modificando o artº 51 § 2º e art9
57 item VI na forma recomendada. No concernente ao artigo 73, a mate
ria corresponde à representação estudantil e está de acordo com os
termos da Lei nº 7395, de 31.10.85.
Quanto aos Anexos, o nº I trata dos atos le
gais referentes aos cursos de Engenharia Química e Engenharia Indus-
trial Química e o nº de vagas (120 para cada curso, totais, anuais).
Já o de nº 2 apresenta o currículo pleno dos 2 cursos acima referi_
dos, integrados por disciplinas e práticas e cargas horárias.
A carga horária total do curso de Engenharia
habilitação Engenharia Química é de 5003 h/a, assim discriminadas:
4939 h/a de matérias obrigatórias onde se incluem 128 h/a de disci_
plinas eletivas, 360 h/a de Estágio e se excluem 32 h/a de EPB e
32 h/a de EF. As disciplinas eletivas indicadas como Optativa I e
Optativa II, cuja carga horária (128 h/a) refere-se à Optativa II.
Também a carga horária total do curso de En-
genharia- habilitação Engenharia Industrial Química é de 5003 h/a ,
assim distribuídas: 493ò h/a de matérias obrigatórias, onde estão in_
cluídas 128 h/a de disciplinas eletivas, 360 h/a de Estágio e excluí_
das 32 h/a de EPB e 32 h/a de EF. Já as disciplinas eletivas indica^
das como Optativa I e Optativa II, aparecem discriminadas com 64 h/a
para a a Optativa I e 128 para Optativa II, embora no campo 6 (seis)
estejam computadas apenas 128 h/a.
Ambos os cursos cursos foram programados com
a integralização num termo médio de cinco anos.
II - VOTO DO RELATOR
À vista do exposto, somos deparecer que o Conse-
lho aprove a alteração do Regimento da Faculdade de Engenharia Quími_