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Alegando "uma total reestruturação no currículo, na
área de concentração e no corpo docente", o Magnífico Reitor
iniciou outro processo de credenciamento, examinado agora sob
nº 1049/80.
A Comissão Verificadora , designada pela Portaria
nº 161/80 e composta dos professores Walter Fernando Piazza
"De todo o exposto e forçoso concluir que o curso
ora apresentado não tem condições mínimas para mere
cer credenciamento como curso de mestrado em Histo-
ria ou em outra qualquer coisa".
0 primeiro pedido foi negado, através do Parecer
1.103/79. A Relatora desse parecer, a Conselheira Maria
Antonia Amazonas Mac Dowe II, assim concluiu o seu
pronunciamento:
A Universidade Católica do Rio Grande do Sul
encaminhou a este Conselho novo pedido de credenciamento do
seu curso de pós-graduação em Historia .
LUIZ NAVARRO DE BRITTO
Credenciamento curso pós-graduação Historia, área de
concentração em Cultura Brasileira em nível de Mestrado -
ministrada pela PUC/RS.
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UNIÃO SUL BRASILEIRA DE EDUC
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E ENSINO
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(UFSC) e Arnaldo Daraya Contier (USP), registra em seu
Relatório as seguintes informações que merecem destaque:
"Quanto ao regime jurídico (v.l), aparece a mantenedora e tem-
se a adequação dos seus estatutos e regimento geral
devidamente aprovados pelo CFE, parecer nº 922/70, onde no
Regimento Geral se tra ta dos Cursos de Pós Graduação (Titulo
V, Capitulo Ml), dando-se a sua organização, duração, admissão
e matrícula de alunos, o que e complementai do pelo Regimento do
Curso, ora em verificação(v. 2).
Quanto a situação financeira, apontada evolutivamente (1977 a
1979) tem-se condões, "in bruto", de perceber os dispêndios
com pessoal e despesas de capital, este onde se inclui
aquisição bibliográfica e aquele englobando pessoal docente".
“A mantenedora criou o seu Curso de Graduação em Historia
(autorizado a funcionar em 1942) e evoluindo o interesse pelo
aprimoramento da sua Corpo Docente e de outras IES evidenciou-
se, em 1973, a necessidade de um Curso de Especialização em
Historia”.
" A tradição de pesquisa na área especifica de História (v.2)
se fundamenta em dois pontos: l) a atividade profissional dos
docentes das IES; e 2) a fundamentação institucional para a
boa efetivação da pesquisa histórica.
Quanto à atividade profissional dos docentes das IES,
participantes do Curso, ora em verificação, constata-se que os
quatro (4) existentes, com for_ maça o especifica em Historia,
tem uma atividade
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de pesquisa recomendável, e os restantes com
formação em áreas afins, mas de grande utilidade
para a discussão interdisciplinar, também o tem,
o que e comprovado pela análise das suas
publicações .
Deve-se salientar que boa parte do trabalho des
ses docentes esta inserida na Revista "Estudos
Ibero-Americanos", subsidiada pela Mantenedora, e
onde se publicam, também trabalhos de
especialistas de outras instituições, na área de
concentração, ora objeto de verificação. Por
outro lado os docentes daí I ES tem publicado
trabalhos em outras revistas do pais e do
estrangeiro .
No que tange a fundamentação institucional
para a boa efetivação da pesquisa histórica
tem-se dois convênios com arquivos, devidamente
corr provados e em execução, quais sejam com o
Arqui vo Histórico do Rio Grande do Sul e com o
Gabinete Português de Leitura da cidade de
Porto Alegre (v.2).
" verificação "in loco" , Pelo processo e pela
constata-se que as instalações suprem as neces
sidades, quer administrativas, quer de docen -
cia, ou, ainda, de pesquisa bibliográfica.
Diante da recomendação efetuada pela Comissão
Verificadora, de 10 de março de 1979, a
Instituição providenciou cabines individuais
e para pequenos grupos realizarem, na Biblioteca
Central da IES, os seus trabalhos, notadamente
aqueles de discentes em fase de dissertação".
"A estrutura curricular do Curso em verificação
pareceu a Comissão adequada a área de
concentração proposta".
" Regimentalmente o Curso tem uma estrutura de
seleção, adequada as normas e legislação
vigentes no País e semelhante as demais
instituições que mantém Cursos de pós-graduação
na área, bem como o seu regime didático-
científico, como consta no seu processo, ora em
análise (v.2). Ressalte-se que a duração do
Curso de Mestrado, ora verificado, tem prazo
máximo de três (3) anos, para termino de todos
os créditos de disciplinas e defesa de
dissertação, o que na área de Historia pode ser
considerado, de certa forma, impeditivo para o
bom desempenho da pesquisa, mas , de outro lado,
se adequa as recentes previsões de duração dos
Mestrados em Historia, propostos pela CAPES
(Coordenador ia de Aperfeiçoamento do Pessoal de
Ensino Superior) ".
" Face ao §3º do art. 3º do Regulamento do Curso,
ora verificado, onde se estabelece o numero de
vagas em vinte (20), que parece a Comissão
elevado face ao numero de docentes Doutores
para a posterior orientação, o que indica a
necessidade de novas contratações de docentes
com titulação máxima na área de Historia ou,
então , uma diminuição dos números de vagas
ofertadas."
Por fim , o Relatório conclui nos seguintes termos
"Esta Comissão, salvo melhor juízo, opina pelo
credenciamento do Curso pleiteante desde que atendi -
das as seguintes recomendações:
1) Adequação da carga de orientação de dissertações
de Mestrado pelos Professores-Doutores engajados no
Curso;
2) Ampliação, na medida do possível, do quadro de
Professores-Doutores, com formação especifica em
Historia, para atender a demanda do Curso na ori-
entação de dissertações; e,
ampliação do acervo bibliográfico no tocante a
aquisição de livros específicos de teoria e meto
dologia históricas, bem como de revistas especia-
Iizadas.
Isto posto, a Comissão Verificadora que este
assina, agradecendo a deferência desse Egrégio
Conselho Federal de Educação, da, assim, por
cumprida a sua tarefa" .
Para completar a instrução do processo, pediu-se o
pronunciamento da CAPES, de cuja "Ficha-Síntese das Avaliações
Anuais" consta essa observação final:
"0 Curso manteve-se nas mesmas condições deficientes
dos cursos anteriores pelo numero elevado de
alunos que mantém, necessita providencias mais
enérgicas para resolver as deficiências. Pelo
tempo de funcionamento - 7 anos - deveria ofere
cer bem melhor desempenho. 0 Curso poderia abrir
uma linha de pesquisa mais voltada para a América
Hispânica " .
PARECER E VOTO DO RELATOR
A análise dos diferentes documentos que instruem o
processo, com procedência e datas muito distintas, parece evidenciar
cinco aspectos críticos em toda a sua tramitação:
1. titulação do corpo docente ;
2. acervo bibliográfico ;
3. matrícula do curso e número de alunos titulados ;
4. relação alunos-professores orientadores ;
5. produção científica dos professores.
Para melhor precisar as informações a respeito desses as-
pectos críticos, este Relator provocou duas diligências cujos resul-
tados revelam o seguinte:
1. O curso dispõe de 12 professores, entre os quais 11
doutores ou equivalentes e 1 mestre com titulação
complementar que autoriza o seu credenciamento
(Anexo);
2. O acervo bibliográfico total do curso ê de 3.485 obras
e 20 periódicos;
3. O Quadro de matrículas durante os anos 1977 a 1981 des
taça um processo de contenção a partir de 1980.
Neste mesmo período 124 alunos concluíram a especialização e
28 receberam o título de Mestre;
4. Considerando o número atual de professores (12) e de
alunos nos dois últimos semestres (48 e 43), verifica-se uma relação
razoável de 04 e 03 alunos por professor;
5. A produção científica dos professores acha-se comprovada com
a listagem de 66 trabalhos publicados durante os cinco últimos anos e
mais 14 estudos.
Com esses elementos mais recentes trazidos ao processo, creio
superadas as condições que lastrearam o Parecer nº 1.103/79 e o
pronunciamento da CAPES acima mencionado. As recomendações da Comisão
Verificadora foram, de seu turno, acolhidas e atendidas pela Ins-
tituição.ÓRgãos técnicos como a CAPES devem acompanhar a consistência de qualidade
ora obtida pelo curso.Sendo assim, entendo que este Conselho pode agora
deferir o pedido de credenciamento do curso de Mestrado em História da
Univ. Católica do Rio Grande do Sul, com área de construção com centros II -
DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara acompanha o voto do Relator. Sala
das Sessões, em 25 de janeiro de 1982
ANEXO I CORPO
DOCENTE
1. ANTÔNIO JOÃO SILVESTRE MARTINS
Disciplinas: Historia da Literatura Brasileira
Estudos de Problemas Brasileiros
Graduação: Lic. Letras Clássicas PUC/RS 1949
pós-graduação: Doutor Letras Clássicas PUC/RS 1953
Professor catedrático por concurso Vários trabalhos
publicados Decisão: pode ser aceito
2. ARNO ALVAREZ KERN
Disciplinas: Metodologia da Pesquisa Histórica I
Historiografia do Brasil
Seminário de Dissertação
Graduação: Lic. em História UFRGS 1965
pós-graduação: Doutor de 3º ciclo, EHESS 1978
Mestrado, PUC-RGS 1979
Vários cursos de especialização e estágios
Docente desde 1969
Alguns trabalhos publicados
Decisão: Pode ser aceito.
3. EARLE DINIZ MACARTHY MOREIRA
Disciplinas: Relações PoIitico-cuIturais BrasiI-Exterior
Seminário de Dissertação
Historia das Idéias- Politicas no Brasil
Graduação: Lic. Geografia e Historia EFRGS 1953
pós-graduação: Doutor em Historia, PUC-RS
Livre Docente em Historia da Civilização
Ibérica PUC/RS 1976
Experiência docente desde 1956
Vários trabalhos publicados
Decisão: pode ser aceito
4. EDMUNDO LUÍS KUNZ
Disciplina: Filosofia da Religião
Graduação: Lic. Filosofia PUC-RS 1970
pós-graduação: Doutor em Filosofia PUC-RS 1975
Aprovado pelos Pareceres CFE 1575/78 e 1330/75 Decisão:
pode ser aceito
5. EDWIND HABUSQUE
Disciplinas: Historia da Filosofia no Brasil
Filosofia da Historia Graduação: Be I .
Letras Clássicas UNISIONS 1975 e Lic.
Filosofia 1961 pós-graduação: Doutor em
Filosofia, Univ. Munique 1975 Trabalhos publicados
Decisão: pode ser aceito
6. J0Â0 JOSÉ PLANELLA
Disciplinas: Cultura Brasileira
Fundamentos Econômicos de Cultura Brasileira Historia do
Brasil Graduação: Lic. e Be I. em Geografia e
Historia,PUC-RS 1949 Be I. Em C.Economicas,
Fac.C.Econômicas de Pelotas, 1949 pós-graduação: Doutor em
História, PUC-RS 1977
Livre Docente História, PUC-RS 1977
trabalhos publicados Decisão: pode ser aceito.
7. MARIA LÚCIA BASTOS KERN
Disciplinas: Historia de Arte no Brasil
Cultura Brasileira Graduação: Lic. em
História, PUC-RGS. 1971 pós-graduação: Doutorado de 3º
ciclo, Universidade Paris
I, 1981
Mestrado-PUC-RGS, 30 créditos
Cursos de especialização Docente desde 1973
Decisão: Pode ser aceita.
8. MOACYR FLORES
Disciplinas: Metodologia da Pesquisa Historia I
FoIcI ore Brásileiro Historia do Rio
Grande do Sul
Graduação: Lic. Geografia e História, PUC-RS 1964
pós-graduação: Mestrado em Historia da Cultura, PUC-RS,
1977
Vários trabalhos publicados, incluindo dois livros
Experiência docente Decisão: pode ser aceito
9. PEDRO IGNÁCIO SCHMITZ
Disciplina: Historia do Rio Grande do Sul
Graduação: Be I . e Lic. Geografia e Historia UFRGS 1957 e
1958
Pós-graduação: Doutor em Geografia e História, PUC-RS,
1976
Vários trabalhos publicados
Experiência docente
Decisão: pode ser aceito
10. RAUL FEDERICO ABADIE AICARDI
Disciplinas : Teorias da Historia
Metodologia da Pesquisa Histórica II
Graduação:
Pós-graduação: Doutor Historia, Paris, 1970
Algumas publicações Experiência docente
Decisão: pode ser aceito
11. REINHOLD AL0YSI0 ULLMANN
Disciplina: Antropologia Cultural
Graduação: Lic. e Be I. Filosofia, PUC-RS 1963
Pós-graduação: Livre docência Antropologia Cultural,
PUC-RS 1974.
Aprovado Parecer CFE - 1575
Decisão: pode ser aceito
12. URBANO ZILLES
Disciplina : Filosofia da Arte
Graduação: Lic. Filosofia 1971 e Lic. Teologia 1966.
Aprovado Parecer CFE 1575/78
VOTO EU SEPARADO
A União Brasileira de Educação e Ensino solicitou
a este Conselho o credenciamento do curso de pós-graduação era
História, área de concentração Cultura Brasileira, a nível de
mestrado,ministrado pela PUC-RS.
0 primeiro pedido foi negado pelo parecer 110 3/79
da ilustre Conselheira Maria Antonia Mac Dowell, considerando que o
curso não apresentava "codições mínimas para merecer credenciamento".
Um ano após, volta a Universidade Católica a solicitar
credenciamento, e obtém parecer do Relator, o ilustre Conselheiro
Luiz Navarro de Brito (processo 1049/80).
Estranhando que em tão pouco tempo pudesse a
Universidade transformar radialmente a situação do curso, solicitamos
vista do processo.
Entendemos que além dos cinco pontos mencionados
pelo ilustre Relator como críticos para a análise do credenciamento
(titulação do corno docente, acervo bibliográfico, matricula do curso
e número de alunos titulados, relação alunos professores orienta
dores e produção científica dos professores)deve-se acrescentar d que
já se convencionou chamar de "massa crítica", ou seja a existência de
grupos de pesquisa, formando uma ambiência de produção científica,
onde o aluno realmente venha se formar. Neste sentido, a pós-
graduação não deve ser entendida como mais um ciclo de estudos
realizados
após a graduação e sim como formação de futuros professores e
pesquisadores.
Não há dúvida que a Universidade vem desenvolvendo es-
forços para melhoria do curso, enviando professores a cursos a nível de
doutorado no exterior e no País, e apoiando financeiramente o curso e
suas atividades de pesquisa. Ê de se esperar que a Universidade
continue atuar como o vem fazendo em relação ao curso, para que a
médio prazo este venha a merecer o credenciamento para o qual a nosso
ver, ainda não oferece condições, pelos motivos abaixo assinalados:
1 - Do total de 15 professores, apenas 5 estão em
Tempo Integral. Desses cinco, três professores (nºs. 9, 14 e 15 do
Anexo) têm os seus títulos nas áreas de filosofia e teoloaia, um(nº7)
tem somente mestrado feito no próprio programa e um (nº 3) é livre docente
em
História,título obtido na própria PUC/RS. Assim, apenas um
professor era Tem-
po Integral e especialista em Historiai Note-se que os docentes
formados em Letras, Filosofia e Teologia lecionam também nos cursos
de pós-graduação em Filosofia e em Letras mantidos pela Instituição;
2 - Dos restantes dez professores em Tempo Parcial
três (10, 12 e 13) tem seus títulos em outras áreas, dois (6 e 8) só
possuem especialização (6) ou mestrado no próprio programa (8), e
três (1, 2 e 5) apenas o diploma de "troisieme cycle" francês,
restando a penas dois professores com formação em História (4 e 11) e
com titulação adequada, ambos Livre-Docentes. Ressalta-se que um
deles (4) é atualmente o Magnífico Reitor da Universidade Federal,
tendo- mesmo que ministrando disciplinas, obviamente pouca
disponibilidade de tempo;
3 -Todos os professores especialistas em História, com
titulação adequada ou não, obtiveram seus títulos na própria PUC/RS,
evidenciando o programa um alto grau de endogenia, evitando assim o
benéfico e possível pluralismo que deve reger os programas de pós-
graduação.
4 - A relação professor/aluno apresentada pelo
Relator deve, a nosso ver, ser corrigida tendo em vista os dados
expôs tos nos itens 1 e 2 acima. Se tomamos os professores titulados
em História, mesmo contando com aqueles em Tempo Parcial e com os
portadores de diploma de 3 eme cycle, temos uma relação de 5
professores pa ra 48 alunos, o que torna inviável qualquer trabalho de
orientação e acompanhamento.
5-0 programa evidencia uma baixa produção
científica nos últimos cinco anos. Os dados apresentados em anexo
referem-se a artigos publicados em Revistas especializadas, teses e
livros. Depurou-se assim, das listas apresentadas, os artigos em
jornais, trabalhos mimeografados, fascículos e outros trabalhos sem
caráter científico e não vinculados ao programa.
6 - A Comissão de Avaliação da CAPES deu ao curso o
conceito "D".
Somos de opinião que os motivos expostos acima são
suficientes para que se indefira o pedido de credenciamento do curso
de pós-graduação em História ministrado pela PUC/RS.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação, aprovou por maioria a Conclusão da
Câmara
Com voto em separado o voto do Conselheiro Hélcio Uhoa Saraiva, substituido pelo
Caio Tacito, Tarcilio Guido e João Paulo do Valle.
Sala Barreto Filho em, 08 de julho de 1982.
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