pedido revela que a OSEC teve aprovados dois planos curriculares para
seu curso de Odontologia, sendo un para o turno diurno e outro para o
noturno, ambos com uma carga horária total de 3.924 hs/aulas,
cumprida em 4 (quatro) e 5 (cinco) anos respectivamente.
No concernente aos planos efetivamente aplicados
Dará as turmas do curso diurno nos anos de 1º78 e 1º79, a duração foi
a mesma em 1978 e ampliada para 4.770 hs/a em 1º79. Não houve, assim,
qualquer prejuízo para o curso, ocorrendo, ao contrário, uma oferta
maior ao tempo de estudos previsto. Com referência ao conteúdo, as
modificações introduzidas correspondem ao desdobramento ou reunião de
disciplinas, alteração da denominação de algumas delas e pequena re
distribuição pelas séries visando a um melhor fluxo curricular.
Ouanto ao curso noturno, os planos curriculares
examinados correspondem às turmas dos anos de 1977, 1978 e 1979,cujas
cargas horárias são 4.294, 4.890 e 4.626, respectivamente, todas
acima do estabelecido no currículo pleno aprovado. De igual modo, as
al iterações havidas na composição reproduzem o ocorrido com
referência ao curso diurno, ou seja, desdobramento ou reunião de
disciplinas, muda de nomenclatura de algumas e discreta
redistribuição pelas diversas séries, 5 (cinco) no caso, sem qualquer
prejuízo para o desenvolvimento do programa.
- VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, vota o Relator pelo acolhimento (3o
pedido da Organização Santamarense de Educação e Cultura - 0SEC,quanto à
aprovação dos planos curriculares cumpridos pelas turmas de 1978 e 1979,
turno diurno e de 1977, 1978 e 1979, turno noturno, do curso de
odontologia, ministrado pela Faculdade de Odontologia de Santo Amaro.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, acompanha
o Voto do Relator.