Download PDF
ads:
Antes da Lei nº 5.540, o registro de diretor
de estabelecimento de ensino era concedido a professores devida
mente habilitados e com experiência de magistério, além da com-
provação de ser possuidor de outras qualidades indispensáveis a
um educador. Assim é que, pelo Parecer nº 93/62-CFE, o nobre
Conselheiro Abgar Renault traduziu da seguinte forma a expres-
são "diretor qualificado", utilizada em lei: "aquele que reunir
II - VOTO DA RELATOR
A
O Ilustre Secretário de Educação do Estado de
São Paulo deseja saber deste Conselho se os Diretores de Estabe
lecimentos de Ensino Artístico, que ministram apenas a Parte de
Formação Especial do currículo, precisam ser graduados em Peda-
gogia - Habilitação: Administração Escolar. A consulta do ilus-
tre Secretário visa, principalmente, a esclarecer a situação dos
chamados "conservatórios musicais", cursos de teatro, de dança,
etc, e que oferecem, com objetivo profissionalizante, a nível
de 1º e 2º Graus, apenas a Parte de Formação Especial das respe
ctivas habilitações.
E
urides Brito da Silva
Registro de Diretor
S
P
SECRETARIA DE EDUC
A
ÇÃ
O
DO ESTADO DE S
ã
O
PAULO
ads:
qualidades pessoais e qualidades profissionais, compondo uma força
capaz de infundir ã escola a eficácia do instrumento educativo por
excelência e de transmitir a professores, a alunos e ã comunidade,
sentimento, ideais, e aspirações de vigoroso teor cristão, cívico,
democrático e cultural".
Foi a partir da Lei nº 5.540/68 que se introdu-
ziu a exigência de cursos para especialistas para atuarem nas di-
versas funções outras do magistério, que não a docência, tais como:
Administração Escolar, Supervisão de Ensino, Orientação Educacio-
nal etc. Em decorrência, surgiu a Resolução CFE nº 2/69, criando,
no curso de Pedagogia, diferentes habilitações,incluindo-se nelas a
do Administrador Escolar. A Lei nº 5.692/71 reafirmou o princípio
estabelecido na Lei nº 5.540/68. Diversos Pareceres tem sido emiti
dos, neste Conselho sobre expedição de registro para administrador
escolar (322/72, 687/74 e 1.706/73). Em todos eles vê-se, de forma
implícita que, ao se tratar de "direção de estabelecimento de 2º
Grau", quer se referir as escolas completas de 1º e/ou de 2º grau.
Em outras palavras, trata-se de estabelecimentos que desenvolvem,
por completo, um currículo de 1º ou de 2º graus, incluindo-se a
Parte da Educação Geral e a Parte de Formação Especial.
No entender da Relatora,quando se trata de esco
Ias, centros, conservatórios ou organizações outras, encarregadas
de ministrar, sob o regime de intercomplementaridade, apenas parte
do currículo, de 1º e 2º graus, não existe nenhum impedimento ou
inconveniência de que professores especializados em consonância
com os objetivos dessas instituições, venham a dirigi-los. Que
inconve niência, por exemplo, podemos encontrar, no fato de um
professor de música, dirigir um conservatório musical? Esses casos
específicos, todavia, por serem de economia interna dos sistemas
devem, por estes, ser disciplinados e as exigências por certo,
variarão de sistema de ensino para sistema de ensino de acordo com
as peculiarida des locais. A solução num sistema de ensino não
gera direito para outro sistema de ensino.
Quanto a regra geral, ou seja, a habilitação exi
gida para direção de escolas de 1º e 2º graus, permanecem em vigor
as exigências da legislação vigente.
É o nosso parecer.
ads:
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de 1º e 2º grau, acolhe o
voto da Relatora.
Sala das Sessões, em 03 de junho de 1982.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário
do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a Conclusão da Câmara,
Sala Barretto Filho, em 04 de junho de 1982.
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo