tura, com 180 vagas anuais. No mesmo parecer foi considerada "bem fun
damentada" e "perfeitamente aceitável" a "habilitação em Biologia Ma-
rinha", com a afirmação, entretanto, de que o curso, "por inexistir
currículo mínimo, não está sujeito a autorização".
Anteriormente, entretanto, já o CFE fizera referência ao ci
tado curso. Encontramos no parecer nº 892/80: "a interessada solici -
tou autorização para funcionamento da mencionada faculdade, com os
cursos de Ciências Biológicas - licenciatura - e bacharelado em Biolo
gia Marinha e Psicologia. O processo foi objeto de sucessivos Parece-
res, nos quais, além da aprovação do Regimento, no qual se previa e
disciplinava o bacharelado em causa, a ele foram feitas várias expres_
sas menções. Assim:
a) o parecer nº 681/74 aprovou docentes para as disciplinas
especificas desse bacharelado e, anotando que não existe
habilitação em Biologia Marinha, solicitou, não obstante
que fosse demonstrado como irá desenvolver o ensino prã
tico dessa disciplina e as bases materiais para este dis_
poniveis;
b) o parecer nº 1.008/74 apreciou as informações apresenta-
das sobre esse ensino prático, considerando-as
satisfatórias; igualmente reproduziu a justificativa
social e o cabimento legal da citada habilitação,
expostos pela instituição, implicitamente aceitando-os".
Foi designada Comissão Verificadora, constituída pelos Tec
nicos em Assuntos Educacionais, Júlio César Vanni, Maria Amélia Col -
let e Stela Quintas Guimarães, que visitaram a Instituição e emitiram
detalhado relatório a respeito. Foi pedida, ainda, opinião de especia
lista no assunto, professor Aldo Gomes da Silva, do Instituto de Bio-
física da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que também emitiu
sua opinião em detalhado relatório.
O curso foi iniciado no primeiro semestre de 1978. Ê minis-
trado em seis períodos semestrais e o currículo, assim como o corpo
docente, encontra-se no Anexo I. A lista de novos professores apresen
tados está no Anexo II.
A Instituição mantenedora é uma sociedade civil sem fins lu
crativos, com sede e foro na cidade de Niterói. Ê inscrita no Cartõ -
rio de Títulos e Documentos do Terceiro Ofício e a Comissão verificou
a regularidade da documentação fiscal. Quanto a situação contábil