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2. Do Mérito
A Instituição interessada deu cumprimento à diligência, dentro
do prazo que lhe foi deferido, esclarecendo e comprovando mediante
apresen-tação de documentação hábil, todas as questões suscitadas pelo
Relator, pe-la forma que se segue:
2.1. Objetivo da Transferência da Mantenedora
Em exaustiva exposição, esclarece a requerente que foi criada, em
11 de agosto de 1972, por escritura pública, a Fundação Santa Cruz (FUSC),
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro
na Comarca de Ilhéus, no Estado da Bahia, tendo, verbis:
"Por finalidade aviar e manter uma Universidade do Sul da
Bahia com o nome de UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ, a qual absorverá as
Unidades de Ensino Superior existentes nas cidades de ILHÉUS e ITABUNA e, de
forma progressiva, ampliará as áreas de ensino de acordo com a legislação em
vigor"."Escritura Pública Constitutiva da Fundação - Doc. nº
02).
Estava, assim, criada a FUSC, cuja denominação foi depois altera-
da para FUNDAÇÃO SANTA CRUZ, mantendo-se a mesma sigla. Esperava-se fos-
sem promovidos os meios com que a essa FUNDAÇÃO - entidade MANTENEDORA da
futura Universidade - fossem integradas as Faculdades de Ensino Superior
de Ilhéus e Itabuna, participantes do ato de instituição da própria FUNDA-
1. Preliminares
Pelo Oficio D.G. nº 151/81, datado de 20 de agosto último, o
Diretor Geral da Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna
(FESPI), Estado da Bahia, encaminha ao Conselho expediente que contém o
cumprimento da diligência reclamada no Despacho de Câmara nº 182/81.
CONS. Dom Serafim Fernandes de Araújo
Transferência de mantenedor
a
B
A
FEDERAÇÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE ILHÉUS E ITABUNA
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ÇÃO, providenciando-se o encaminhamento ao CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO do
Estatuto, estabelecendo a estrutura administrativa, disciplinando-se no RE_
GIMENTO UNIFICADO, que o complementa, sua completa definição, tratando,
en-tre outras matérias, da união ou integração das Unidades de Ensino
Superior, da sua estrutura administrativa; regime escolar, didático-
científi-co; diplomas, certificados; títulos, comunidade acadêmica, e
regime financeiro.
0 Estatuto e, especialmente, o REGIMENTO UNIFICADO, promoveriam ,
sob a forma de UNIDADES DE ENSINO, a REUNIÃO ou FEDERAÇÃO das escolas iso-
ladas, dando-se coesão e relativa autonomia às entidades federadas, que
passariam a ter no REGIMENTO UNIFICADO, seu ato constitutivo e a sua lei
interna. A aprovação, pelo CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, do REGIMENTO UNI-
FICADO, dar-lhe-ia condição de legitimidade e de força impositiva supe-
rior, indispensáveis, ainda que não se revestindo a reunião das Escolas ou
a FEDERAÇÃO, de personalidade jurídica própria. Integradas estariam as Es-
colas reunidas ou federadas, na entidade FUNDAÇÃO SANTA CRUZ - esta, sim ,
com personalidade jurídica própria. As Escolas, reunidas em Federação,
fun-cionariam como departamentos da FUSC.
Todavia, não foi isso que se fez. Criou-se outra entidade - a
FESPI - FEDERAÇÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE ILHÉUS E ITABUNA, com a mesma
finalidade, ou seja: criar e_manter a UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ. (Ata da
Sessão de Constituição da FESPI - Doc. nº 03; Estatuto da FESPI inscrito
no Registro das Pessoas Jurídicas da Câmara de Ilhéus - Doc.nº 04).
Assim, ficaram as unidades federadas vinculadas, não a FUSC - FUN_
DAÇÃO SANTA CRUZ, criada anteriormente para o mesmo fim; mas, à ASSOCIAÇÃO
CIVIL FEDERAÇÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE ILHÉUS E ITABUNA, com seu
Estatu-to registrado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas
(Registro Espe_ cial de Títulos e Documentos da Comarca de Ilhéus - Doc.
nº 04).
Ora não foi isso que pretendeu a Lei nº 5540, de 28/11/68,uma vez
que não admite hipótese de vinculação das universidades ou dos estabeleci-
mentos de ensino superior isolados a duas Mantenedoras, como no caso. A
FESPI, como associação civil e a FUSC, como fundação, se atribuem, por seus
atos constitutivos, a condição de Mantenedoras da mesma entidade de ensi-
no-a Universidade de Santa Cruz.
No seu Art. 4º, diz a mencionada Lei, verbis:
"Art.4º. 'As Universidades e os estabelecimentos de ensino supe_ rior isolados
constituir-se-ao,quando oficiais, em autarquias de regime especial, ou em fundações de
direito publico e, QUANDO PAR_ TICULARES, SOB A FORMA DE FUNDAÇÕES ou
ASSOCIAÇÕES".
A FESPI deveria, pois, estar vinculada, por isso mesmo, a
associa-ção ou a fundação, e, na verdade, legal e institucionalmente está
integrada na associação civil Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e
Itabu-na (FESPI), quando deveria,desde o início, estar integrada na
Fundação San-ta Cruz (FUSC).
Verifica-se, assim, que o objetivo da transferencia de Mantenedo-
ra é, em primeiro lugar, sanar essa irregularidade, relativa à existência
de duas Mantenedoras para a mesma entidade de ensino, fugindo ou
infringin-do o espírito e a letra da Lei nº 5.540/68, segundo, porque já
se encontra protocolado no Conselho Carta-Consulta acerca de autorização
para funcionamento da Universidade de Santa Cruz.
Finalmente, porque essa situação está duplicando serviços e cus_
tos, além de criar problemas de toda ordem, resultantes da atuação de
duas entidades, cada qual com personalidade jurídica própria, visando, a
despeito de tudo, a uma finalidade única a criação e manutenção da
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Universidade de Santa Cruz. Esse, registre-se o motivo que, por si
, justificaria o processo de extinção da associação a fim de que, como
Mantenedora, permaneça, apenas, a FUSC, com unidade de patrimônio e de
administração, estrutura orgânica única e racionalidade de organização,
com plena utilização de recursos materiais e humanos.
0 pedido de integração da FEDERAÇÃO na FUSC eliminará a duali-
dade existente desde a criação da FESPI, uma vez que já existia a FUSC.
Da dualidade em foco, resulta o seguinte:
a) à FUSC, fundação proprietária do terreno onde se situa o
campus da Universidade de Santa Cruz, foram repassados pela CEPLAC os
recursos com que a própria FUSC vem construindo todos os edifícios e
instalações do campus, como se vê do item 2.4., destinada à demonstração
da capacidade física instalada da Mantenedora (Doc nº 07).
b) a FUSC, afora o vultoso patrimônio constitutivo do campus
da Universidade, continua a realizar construções, tendo a seu cargo
apenas a administração de duas cantinas e de um gabinete odontológico;
c) a FUSC não mantém quaisquer cursos, nem possui tradição de
ensino, pois foi constituída com o objetivo único de criar e manter a
Universidade de Santa Cruz;
d) a FESPI, reunindo as antigas Faculdades de Direito, de Fi-
lofosia e de Economia detém toda a tradição de ensino e ministra todos os
cursos atualmente existentes;
e) a FESPI possui patrimônio restrito a equipamentos, mate-
rial permanente, instalações, acervo bibliográfico, e o mais que consta
do Processo;
f) a FESPI tem, como fonte principal de recursos, as taxas es-
colares, com que custeia todos os seus serviços nas áreas do ensino, da
pesquisa e da extensão, salvo os programas mantidos mediante convênios
celebrados com a CEPLAC, o INSTITUTO DE CACAU DA BAHIA e outras entidades.
Como se vê, a despeito de formalmente, ou juridicamente, - a
Mantenedora da FEDERAÇÃO DAS ESCOLAS ser a sociedade civil FESPI, o campus,
com todas as suas construções e instalações, pertence À FUSC; enquanto
que, por outro lado, a manutenção dos cursos, a tradição de ensino e os
recursos de custeio, pertencem à FESPI.
Até o momento, tem-se promovido a integração desses importan-
tes fatores, divididos entre duas pessoas jurídicas mediante convênio pe-
lo qual a FUSC põe à disposição da FESPI o campus, com todos os seus edi-
fícios e instalações (Doc. nº 07).
Essa, esclarece-se, é a razão por que, em todos os expedien-
tes dirigidos ao Conselho, pedindo, por exemplo, autorização ou reconheci-
mento de cursos, as exigências relativas a comprovação da capacidade pa-
trimonial, situação econômico-financeira, tradição de ensino, entre ou-
tras, bem como ao preenchimento de formulários, tem sido cumpridas com os
elementos oferecidos, ora pela FUSC, ora pela FESPI. Torna-se, assim, de
fato imperiosa a necessidade de se formalizar essa integração, que a rea-
lidade e as normas baixadas pelo Conselho estão a impor, rompendo as bar-
reiras jurídicas decorrentes da existência simultânea de duas pessoas ju-
rídicas, com o mesmo e único objetivo.
Como se vê, o que se pretende com o pedido de transferencia da
Mantenedora, integrando a FEDERAÇÃO DE ESCOLAS na FUSC, é o cancelamento
do registro de pessoa jurídica FESPI no Cartório competente,
2.2. Capacidade Patrimonial e Econômico-Financeira da FUSC
A capacidade patrimonial e econômico-financeira da FUSC acha-
se demonstrada pela seguinte forma:
2.2.1. IMÓVEIS - São os seguintes os imóveis de propriedade da
FUSC:
a) uma área própria, medindo 14 hectares ou 140.000 m
2
, conforme
levantamento efetuado, com planta devidamente rubricada pelos doadores ,
situada ã margem direita da Rodovia Ilhéus-Itabuna, à altura do Solobri-
nho, no Município de Ilhéus, Estado da Bahia, limitando-se, ao Norte, com
terrenos pertencentes ao Sr. Manoel Fontes Nabuco; ao Sul, com Rodovia
Ilhéus-Itabuna; a Leste, com acesso a propriedade do Sr. Manoel Fontes
Nabuco; e a Oeste, com propriedade do Sr. Antônio Archanjo - área esta
constituída de dotação especial para o fim de criar e manter a futura
Uni-versidade de Santa Cruz, tudo como se vê da escritura publica
constitutiva da Fundação de Direito Privado, lavrada às fls. 1 a 18, do
Livro 154-A, do Cartório do Tabelião do 1º Ofício de Notas, da Comarca
de Ilhéus, em 11 de agosto de 1º72, em que são instituidores o Sr. Manoel
Fontes Nabuco e sua esposa D. Carisa Oliveira Nabuco (Doc. nº 02).
b) uma área de terra própria, contígua à FUSC, de 14 hectares,
limitando-se com a Rodovia Ilhéus-Itabuna, a FUNDAÇÃO SANTA CRUZ, os ven-
dedores Manoel Fontes Nabuco e sua esposa, Antônio de Archanjo e quem mais
de direito, adquirido pelo preço de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e qui-
nhentos mil cruzeiros), por escritura pública de compra e venda, lavrada
em 23 de maio de 1978 no livro 165-A, às fls. 11 a 13, do Cartório do Ta-
belião do 1º Ofício de Notas da Comarca de Ilhéus (Doc. nº 08);
c) uma área de 10 hectares, contígua à área da FUSC, no Salo-
brinho, adquirida para construção da VILA OLÍMPICA, a Antônio Francisco
de Carvalho e outros, de terrenos próprios, desmembrados de área maior ,
por escritura publica de promessa de compra e venda e cessão de direitos
hereditários, lavrada em 15 de janeiro de 1976, mediante o pagamento de
Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) e cada um dos outorgantes, com a obriga_
ção de serem construídas 14 casas e demais condições previstas na mesma
escritura, para efeito de subrrogação das cláusulas de impenhorabilidade
e inalienabilidade, como condição da outorga da escritura definitiva (Doc.
nº 09).
d) um sítio denominado Roseiral, situado à margem direita da
Rodovia Ilhéus-Itabuna, no Km 12, distrito do Banco da Vitória, do Municí-
pio e Comarca de Ilhéus, medindo uma área global de 4 hectares, 64 ares e
36 centiares, de terrenos próprios e legitimados, conforme título de domí-
nio, sob o nº 40.058, limitando-se ao Norte e Nordeste com a Sesmaria Vi
tória; ao Sudeste, com a Rodovia Ilhéus-Itabuna; ao Sudoeste, com herdei
ros do Gonçalo Dantas; a Oeste, com Maria Dantas da Silva e Raimundo Nona_
to Ribeiro, existindo, no mesmo, um prédio próprio, construído pelos ven
dedores, de alvenaria de pedra, de tijolos e de cimento armado, piso de
cerâmica e de madeira com 04 apartamentos, 2 salões, 7 enfermarias, quar
to de enfermagem, sanitários, corredores, cozinha e escritório, com 1 por-
tão de entrada, à margem da rodovia, com estacas de cimento e fios de ara-
me, denominada Clínica Medica D. Eduardo, devidamente cadastrada no INCRA,
sob nº 324.140.024.643/0; área total 4,5; área explorada 4,0; área explo-
rável 4,0; módulo 12,1 número de módulos 0,33; fração mínima parcelamento
4,5, conforme certificado de Cadastro de Exercício de 1978, devidamente.
quitado - adquirido pelo preço de Cr$ 8.500.000,00 (oito milhões e qui-
nhentos mil cruzeiros), a Dr. Halil Francisco Madauar e sua esposa, por
escritura pública de compra e venda lavrada no Livro 168, as fls. 185 v.
a 188, do Cartório do Tabelição do 1º Ofício de Notas, da Comarca de I-
lhéus, Estado da Bahia; atualmente reformada e adaptada para a instalação
e funcionamento de um CENTRO COMUNITÁRIO DE SAÚDE, responsável pela pro-
gramação da área de saúde no Projeto Tosta Filho, atividade de extensão
univeristária da Federação (Doc. nº 10).
2.2.2. CONSTRUÇÕES REALIZADAS PELA FUSC NO SEU CAMPUS
No campus da FUSC, encontram-se 4 (quatro) blocos e 2 (duas)
torres de circulação e acesso aos blocos. Dois dos blocos possuem 3(tres)
pavimentos, ou outros dois, apenas 2 (dois) pavimentos. As torres dispõem
de 3 (três) pavimentos. Encontra-se em fase de acabamento um edifício cir_
cular, com 08 (oito) andares, onde serão instalados os serviços adminis-
trativos e acadêmicos centrais.
Os blocos foram construídos em concreto armado, aparente ,
com pilotis no térreo e as vedações executadas em tijolos cerâmicos enver_
nizados. Protegendo as esquadrias externas há uma cortina em elementos va_
zados, funcionando como quebra-sol.
As torres são estruturadas em concreto armado, abertas, possi-
bilitando acesso aos blocos, através das esquadrias que nelas se concen-
tram, além de servirem para ponto de encontro dos estudantes, através das
cantinas, livrarias, etc. Com o piso de oxcrete fica garantida a seguran-
ça exigida pelo intenso deslocamento de pessoas pela área.
Todos os pavimentos térreos dos blocos e das torres são uti-
zados como área de recreação.
Todo o conjunto arquitetônico construído prevê ampliação pro-
gressiva.
As construções em apreço encontram-se em área urbanizada, dis-
pondo de 180 m de arruamentos ladeados por jardins e iluminação adequados.
2.2.3. ESTADO DE CONSERVAÇÃO, AVALIAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES E
CRO-
NOGRAMA DAS OBRAS DO CAMPUS:
Em anexo, encontram-se o laudo de vistoria das condições de
segurança, do estado de conservação dos imóveis e da sua avaliação, emiti-
dos pelo engenheiro responsável pelas obras (Doc. nº 11), e o cronograma
das obras que darão continuidade à expansão do campus (Doc. nº 12). Valor
do patrimônio imóvel da FUSC: Cr$ 630.760.000,00.
2.2.4. Aspectos Econômico.Financeiros da FUSC:
- A FUNDAÇÃO SANTA CRUZ é entidade sem fins lucrativos (Art.
1º, in fine, dos Estatutos - Doc. nº 13), e mantém a sua situação regula-
rizada, relativamente às obrigações trabalhistas, fiscais e parafiscais
(Docs. nºs 14 a 27).
No que diz respeito ao aspecto econômico-financeiro, a situa-
ção da FUSC acha-se espelhada em seus balanços referentes aos seus últi-
mos exercícios (Docs. nºs 28 a 31), a seguir transcritos em resumo.
PASSIVO 1978 % 1979 % 1980 %
PASSIVO CIRVULANTE
Salários a pagar 2.550 27 1.539 13 2.156 8
Impostos a pagar 89
INPS 497 855 1.221
FGTS 121 247 379
C/correntes
Títulos a pagar
Fornecedores 57 44 50
Convênios a Aplicar 1.686
Outros 189 304 506
PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
C/correntes Financiamento
Encargos Sociais parcelados
RESULTADO DE EXERC. FUTUROS 4.372 47 6.284 55 14.281 48
Receitas de Exerc. futuros 4.372 47 6.284 55 14.281 48
(-) Custos e despesas de exer-cícios futuros
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.418 26 3.672 32 13.096 44
Capital Social
Reservas
Lucros acumulados
Prejuízos acumulados
TOTAL 9.340 11.495 2º.533
28/02/79 28/02/80 22/02/81
ÍNDICES
1978 1979 1980
I. Liquidez - - 1,53
G.de Imobilização - - 45,76
2.3. Idoneidade Moral e Financeira
2.3.1. Idoneidade Financeira da FUSC e da FESPI:
A idoneidade das entidades epigrafadas está comprovada pelos
documentos anexos (Docs. nºs 43 a 52).
2.3.2. Idoneidade Moral e Financeira do Dirigente:
0 Diretor Geral da FESPI é o Prof. Soane Nazaré de Andrade ,
portador do curriculum vitae anexo (Doc. nº 53)., reeleito para o período
de agosto do corrente ano a agosto de 1985 (Ata da eleição - Doc. nº 54).
0 Prof. Soane Nazaré de Andrade foi eleito também Presidente
da FUSC para o período, de maio de 1981 a maio de 1983, conforme se vê
da cópia da Ata anexa (Doc. nº 55). Com isso, procurou-se, já, unificar o
comando das duas entidades que, pelo presente processo de transferencia de
mantenedora, se quer integradas numa única pessoa jurídica - a FUSC.
Encontram-se, em anexo, o atestado de idoneidade moral, passa
do pelo Juiz de Direito da Comarca de Ilhéus, em favor do referido Dire-
tor Geral da FESPI e Presidente da FUSC (Doc. nº 56).
2.4. Capacidade Física Instalada
2.4.1.Localização do Campus da FUSC
0 Campus da FUSC, ocupado e utilizado pela FESPI, por força
do convênio já referido (Doc. nº 07), fica localizado no km 16 da
rodovi-a Ilhéus-Itabuna (BR-415-BA), no Município de Ilhéus. Está, com a
FESPI , situado entre as duas maiores cidades da região cacaueira -
Ilhéus e Ita-buna, incluindo, na população estudantil que abriga, alunos
que procedem dos oitenta municípios da região e de regiões remotas do
Estado da Bahia e Estados vizinhos.
2.4.2. Distribuição do Espaço Física dos Edifícios
ÁREA CONSTRUÍDAS (M
2
) Bloco A
Compreendendo área livre no térreo; biblioteca, salas de aula
arquivo morto e outras salas no primeiro pavimento 3.050,00
Blobo E - Compreendendo área livre no térreo; diretoria geral,
secretaria, setor de pessoal, várias salas para administração, auditório
e imprensa universitária 3.050,00.
Blobo J - Compreendendo área livre no térreo e salas de aula
no primeiro e segundo pavimento 3.050,00
Bloco X - Compreendendo área livre no térreo; salas de aula e
laboratório no primeiro e segundo pavimentos. 3.546,00
Torre 1 - Contendo área livre no térreo, cantina no primeiro
pavimento e salas de aula no segundo pavimento 2.11º,50
Torre 2 - Contendo área livre e de circulação no térreo can-
tina no primeiro pavimento e salas de aula no segundo pavimento 2.11º,50
Torre da Administração - Contendo área livre no térreo e sala
de aula nos demais pavimentos 4.822,00
Edifício da antiga Clínica situada entre Ilhéus e a FESPI.
São os seguintes os Laudos de Avaliação Técnica dos imóveis re_
lacionados:
"CONSTRUÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ
Laudo de vistoria das condições de segurança e do Estado de conservação dos
imóveis.
- Construções novas, pisos, esquadrias, instalações elétricas e hidro-sanitárias
apresentam-se em perfeito estado de segurança e uso.
Distribuição atual dos espaços físicos em m
2
discriminante
a) área total do terreno: 380.000 m
2
b) área construída
37.253 m
2
; c) número de prédios 07 unidades; d) dimensões das salas
dos prédios: 01 pavilhão com 1 pavimento com 3.550 m
2
, contendo 22 salas
c/ 52, 56 m
2,
01 pavilhão com 1 pavimento com 3.500 m2, contendo 22 sa
las com 52,56 m2; 01 pavilhão com 02 pavimentos c/32 salas c/ 52,56 m2;
01 pavilhão c/ 02 pavimentos c/ 22 salas de 52,56 m2 e 1 laboratório com
648 m
2
e) total em m2 das salas: 5.834,88 m2
f) Dimensões das áreas de circulação e outras: - área de circulação dos pavilhões
c/01 pavimento de 764,85 m2; - sala de professores com 109,44 m2; - sanitários com 86,40 m2;
área de circulação dos pavilhões com 2 pavimentos com 695,40 m2; - sanitários com 86,40 m2.
Campus da FUSC, 20 de agosto de 1981
a) João Figueiredo Filho Engº-
FUSC"
"V - AVALIAÇÃO
Área do terreno
- 280.000 m
2
x 300 .......................................................... CR$ 14.000.000,00
Área dos 02 pavilhões construídos de 710 m
2
- 7100 m
2
x 20.000,00 ........................................................ 142.000.000,00
área das torres de circulação
- 4.239 m
2
x 20.000,00 ....................................................... 84.780.000,00
área do pavilhão com 32 salas
- 3.646 m
2
x 20.000,00 ....................... 70.920.000,00
área do pavilhão do laboratório com 22 sa-
las de aulas
- 3.546 m
2
x 20.000,00 . ...................... 70.920.000,00
área da torre administrativa em construção
- 4.822 m
2
x 20.000,00 ...................... 96.440.000,00
sub-estações ................................................................... 2. 700.000,00
Pavimento externo em concreto
- 14.000 m
2
x 3.500,00 .................................................... 49.000.000,00
Total ................................. Cr$ 630. 760.000,00
Km 16 Rod. Ilhéus/ltabuna (Ba), 20 de agosto de 1981 Atenciosamente
a) João Figueiredo Filho Engº-
FUSC"
2.4.3. Laboratórios: Indicados, a seguir, as finalidades e
dimen-sões; e descritas as instalações e especificados os equipamentos de
maior porte dos Laboratórios de Biologia, Química e Física.
2.4.3.1. Finalidade: 0 Laboratório de Ciênicas da FESPI, concebi-
do para exercer funções polivalentes, o que representa economia de espaço
e equipamentos destina-se, na parte docente ao desenvolvimento de prati-
cas das disciplinas Física, Química e Biologia, oferecendo apoio aos ensi-
namentos ministrados nas aulas dessas disciplinas, com base no princípio
de integração multidisciplinar, servindo de fonte principal de conhecimen-
to e compreensão das idéias, conceitos e definições, dando um sentido efe-
tivo às investigações dos fenônemos, ao invés de, simplesmente, verificar
conclusões conhecidas, tornando mais significativa a ciência e a importân-
cia do cientista. Entre as suas finalidades, incluem-se as relativas ao a-
poio às atividades de pesquisa e extensão, especialmente quanto ã anali-
ses clínicas cujos programas vem se desenvolvendo, atualmente, na área de
saúde e Projeto Tosta Filho, conforme referência no Formulário 05.
2.4.3.2. Descrição: Esse Laboratório polivalente conta com 1 sala
de Coordenação, 1 sala de almoxarifado e 1 sala de áudio—visual, com
depen-dências externas, contíguas a área do laboratório propriamente dito;
e na área deste encontram-se a esquerda, 2 conjuntos de 20 cadeiras, de um
lado, contendo, cada qual, 1 quadro negro, 1 tela de projeção e 1 mesa
para demonstrações com pia, destinando-se à apresentação de pré-relatório
e ou-trás exposições relacionadas com as práticas em desenvolvimento. Em
segui-da ao primeiro conjunto e até o 2 conjunto, estão as mesas de
Biologia (ta-
xonomia, desseção, etc); mesas para microscópio; mesas preparativas
(cito-logia, microbiologia, etc); e mesa para equipamentos. A direita da
área do Laboratório, a partir da frente (entrada) 1 destilador de água, 1
mesa de titulação ou demonstração; 1 capela; mesas para estufas, 1 mesa de
física. Entre as laterias referidas à esquerda e à direita, há uma faixa
ocupada , da frente (entrada) para o fundo, com um corredor central de
circulação; 1 câmara asséptica; 1 sala de instrumental; 1 sala de balanças,
e uma bancada de cimento. E encostados nas paredes laterais, estão 36
armários, à esquerda e, à direita, mais 36 armários - para guarda de
material de consumo e permanente. Por todas as bancadas e mesas passam
tubos para fornecimento de água, gás, ar comprimento e eletricidade. Na
parte superior(teto) do laboratório corre uma calha metálica por onde
passam os elementos água , gás, ar comprimendo e toda a fiação
elétrica.
2.4.3.3. Dimensões: A área ocupada atualmente e de 772 m
2
pos-
sível de ser aumentada de acordo com as necessidades surdentes. A distri-
buição da referida área de 772 m
2
é a seguinte: Setor Práticas 592 m
2
Co-
ordenação 40 m
2
Audio Visual 40 m
2
labaratório de Análises Clínicas 50m
2
e
Deposito 50 m
2
2.4.3.4. Equipamentos de maior porte: Entre os equipamentos do
mencionado Laboratório de Ciências, podem ser indicados como de maior por-
te, com seus quantitativos, os seguintes: 01) - 2 bombas de vácuo e ar
comprimido, marca Elka, com válvula reguladora, manômetro indicadores fil-
tros para retenção de impurezas, váculo final de 25 polegadas, pressão 15
libras, motor monofásico 110/220 v; 02) 2 estufas para esterilização e
secagem em alta temperatura, marca Elka, funcionamento elétrico para traba-
lhar na faixa de 50ºC a 22ºC por termoregulador automático, tamanho 45 x
45 x 40 cm; 03) I arquivo de aço esmaltado para 750 lâminas na posição ho_
rizontal, marca Ekla, sobreponível com 50 bandejas removíveis; 04) 1 estu-
fa para cultura bacteriológica, marca Elka, com porta dupla e prateleira ,
funcionamento elétrico na faixa de 36ºC e 56ºC, tamanho 30 x 30 x 40 ;
05) 1 banho maria retangular, marca Elka, em aço inox, aquecimento elétrico
com chave de 3 calores sobre suporte com seis bocas de 10 cm de diâmetro,
anéis de diminuição, nível constante e torneira, 06) 1 centrífuga , marca
Fanem, modelo 208 N, para 110 v; 07) 01 autoclave vertical, marca Fabbe,
referência 103; 08) 1 banho maria histológico, marca Fabbe,modelo 167;
09) 10 microscópio monoculares, marca Reichert/Siom, modelo mono-pan 93
NT, com platina 93 iluminador lux NT, objetivas 4/10/40, ocular H l0x;
10) 5 lupas, marca Wild Leitz, microscópio/estereoscópio M-l com ocular
de 8x; 11) Microscópios binocular, marca Reichert, modelo biopan 29 NAB,
com objetivas 4x, l0x, 40x, lOOx, ocular H l0x; 12) Microscópio Olympus,
modelo KHC, objetivas 4x, lOx, 40x, lOOx ocular lOx. (binocular); 13) 02
Microcópios, marca Nikon, modelo SC, objetivas 4x, lOx, 40x, lOOx ,
oculares de 5x, 7x, lOx; 14) 1 balança analítica elétrica, marca Beckers
Sons, tipo R o, 1; 15) 2 Banhos Mariam marca Fanem, aferidos com tempeta-
tura 37ºC a 56ºc, 16) 1 centrifugador Micro-Hematócrito, marca Fanem, mo_
delo 207 N; 17) 01 Centrifugador Excelsa Babym marca Fanem, para
centrifu-gação de tubos; 18) 1 Colorímetro fotoelétrico, marca Micronal,
modelo B 220; 19) 1 Ph-metro, marca Micronal, modelo 221; 2) o contador
de células, marca Clay Adms, com 08 teclas, 21) 1 Aglutinoscópio para
laboratóri-o, marca Bíopar, para 110v; 22) 1 Geladeira, marca Frigidaire,
modelo Mas-ter; 23) 1 Geladeira marca Frigidaire, modelo D-360-A; 24) 10
Fogarei-ros, marca Faet, com resistência interna, recoberta com placa
metálica, mo-delo uma boca; 25) 5 fogareiros elétricos, marca Faet com
resistência interna, recoberta com placa metálica, modelo duas bocas; 26)
1 Capela para exaustão de gases, marca Permution, de 80 x 60 cm; 27) 1
Areômetro Sil-berbrand sem termômetro 250 mm comprimento 0,301/1;
28) 1 Manta aquecedora, marca Fisaton, para balão de 1.000 ml; 29) 1
Deionizador, mar-
a Permition, modelo 1,800; 30) 3 Lavadores de Pipetas completo, marca Per_
mution, com 1 deposito sifão lavador, 2 depósitos para solução; 31) 1 Ba-
lança de Precisão, Marte, modelo 506, capacidade 200 g; 32) 2 balanças se_
mi-analíticas, Marte, modelo 506, sensibilidade 0,01; 33) 10 conjuntos de
cubas de ondas, para Física; 34)5 Kits Banco ótimo completo, Funbec, 35)
2 conjuntos completos de Física Funbec; 36) 2 Fontes de Baixa tensão ,
Funbec; 37) 3 geradores de correia Van Der Graff; 38) 2 variadores de
voltagem, Keldian, tipo KL com voltímetro; 39) 1 conjunto de mecânica dos
fluídos, Bender; 40) 1 conjunto de termologia, Bender; 41) 1 conjunto de
eletricidade e magnetismo, Bender; 42) 1 conjunto de mecânica dos sólidos
Bender; 43) 1 conjunto de acústica e ondas, Bender; 44) 1 conjunto de
óti-ca Bender.
2.4.3.5. Áreas e Equipamentos da Vida Comunitária
2.4.3.5.1. Cantinas: Duas cantinas, sendo uma no Bloco "E" e ou-
tra no "J", localizadas no centro das torres de acesso no 1º andar, na
con-vergência das alas dos blocos. Com 140 m
2
cada uma, possuem balcões
frigoríficos, congeladores, fogões, fornos, assadeiras, liqüidificadores
centrí-fugos e demais equipamentos. Servem diversos tipos de sucos de
frutas naturais, sandwisches e pequenas refeições. É utilizada por
professores, alu_ nos e funcionários.
2.4.3.5.2. Área livre das torres: localizadas no 2º andar dos Blo-
cos "E" e "J" de formato redondo com 210 m
2
cada uma, piso "oxicret" e cer_
cadas com gradil de alumínio com 1 metro de altura, são usados por alunos
e professores para aulas e palestras, reuniões, festas, apresentações músi-
cais, ensaios teatrais e estudos em grupo.
2.4.3.5.3. Área Livre - Térreo - Por toda a extensão dos blocos,
a parte térrea, com peso de cimento liso e bancos de concreto com assento
em "oxicret" e usado para circulação e recreação.
2.4.3.5.4. Parque - No interior do angulo formado pelos dois blo-
cos, o parque é cortado por vias de acesso pavimentadas que servem para
estacionamento cercando áreas gramadas e arborizadas, iluminadas a mercú-
rio em posteação de metal, e servem a comunidade do Campus como área de
lazer, estudos e reuniões de grupos ao ar livre.
2.4.3.5.5. Livrarias - Localizadas no térreo do Bloco "J", em nú-
mero de duas, servem a comunidade universitária com a venda de livros, pe-
riódicos e material escolar. É razoavelmente, provida de títulos para as
áreas de estudo existentes. Ocupa uma área de 85 m
2
.
2.4.3.5.6. Auditório - Localizado no Bloco "E" com 165 m
2
e capa-
cidade para 200 pessoas, dotado de ar condicionado, tela e aparelhagem pa-
ra projeção em 16 mm, slides, retro-projetor e amplificação de som, usado
pelos alunos e professores para encontros, palestras e projeções.
2.4.3.5.7. Gabinete Odontológico - No térreo do Bloco "E" sala de
recepção e gabinete propriamente dito, possue aparelho de raio X, equipo.
Com um Odontológico, presta assistência a alunos, professores e funcioná-
rios e ocupa uma área de 85 m
2
.
2.4.3.5.8. Salão de jogos no D.C.E.- Com 165 m
2
possue mesa de
ping-pong, bilhar, e mesas para jogos de salão tais como: xadres, damas ,
dominó, além de conjuntos estofados. Serve principalmente à comunidade es-
tudantil nas horas de recreação e horários vagos.
2.5. Biblioteca
2.5.1. Acervo de Livros:
ASSUNTO/CURSO TIT. EXEM. ASSUNTO/CURSO TIT. EXEM.
Administração 805 1.769
Administração Pública 48 80
Agricultura 147 193
Antropologia 123 213
Arte 238 312
Biografia 116 122
Biologia 130 165
Botânica 55 142
Ciências 220 364
Ciências Aplicadas 91 118
Ciências Política 233 416
Contabilidade 112 227
Direito 2.001 2.452
Economia 992 2.271
Educação 680 3.036
Enfermagem 13 17
Espanhol 283 290
Estatística 36 91
Referência 318 1.081
Zoologia 49 91
Física 137 330
Folclore 846 887
Filosofia 413 623
Francês 454 490
Geologia 152 2º1
Geografia 258 443
História 714 960
Inglês 699 821
Lingüística 327 565
Literatura 1.729 2.579
Literatura Brasileira 2.130 2.973
Literatura Portuguêsa 426 1.070
Miscelânea 228 262
Matemática 216 481
Obras Gerais 162 403
Português 139 141
Psicologia 342 633
Química 307 625
Sociologia 585 868
2.5.2. Periódicos - Assinaturas Correntes: 25
TÍTULOS TÍTULOS
Arquivos Brasileiros de Psicologia
Cadernos de Pesquisa
Conjuntura Econômica 0 Correio
da Unesco Cultura Documenta
Educação
Educação e Sociedade
Exame
Fórum Educacional
Isto É
Lex Coletânea de Legislação
e jurisprudência
Marketing
Pergunte e Responderemos
Propaganda
Revista da Administração
Revista de Administração de Empresa
Revista de Administração Pública
Revista Brasileira de Economia
Rev. Bras. de Estudos Pedagógicos
Revista de Ciências Política
Revista de Direito Administrativo
Textos & Documentos
Veja
Visão
2.6. Estrutura Acadêmica.da FESPI
2.6.1. Cursos Mantidos
PARECER DECRETO DE
CURSOS HABILITAÇÕES ______________CFE RECONHECIMENTO
01. Lic. Letras Português/lnglês 562/68 63737
(Plena) Português/Francês 1/10/68 06/12/68
Português/Espanhol
02. Lic. Filosofia 562/68 63737
(Plena) 1/10/68 06/12/68
cont.
C U R S 0 S HABILITAÇÕES PARECER DECRETO DE
HABILITAÇÕES CFE RECONHECIMENTO
3. Lic. (1º Grau) 745/70 67740 Estudos Sociais
6/10/70 08/12/70
4. Lic. Ciências 3242/76 78970 (1º Grau)
05/10/76 16/12/76 Lie. Ciências
(Plena) Matemática 1189/80 85657
Biologia 06/11/80 22/01/81
Física
Química
05. Lic.Pedagogia Magistério de 2º Grau 562/68 63737
das matérias Pedagógi- 01/10/68 06/12/68
cas; Administração Es-
colar; Orientação Edu-
cacional; Supervisão
Escolar
06. Direito 478/66 59570
01/09/66 17/11/66
07. Economia 2750/74 71866
05/05/74 11/11/74
08. Administração 1081 923
11/08/79 14/09/79
(Port.)
2.6.2. Alunado Atual da FESPI
UNIDADES/CURSOS TOTAL
Unidade Federada Faculdade de Direito de Ilhéus
. Direito .............................................. 570
Unidade Federada Faculdade de Filosofia de Itabuna
. Filosofia ............................................ 156
. Letras ................................................ 321
. Pedagogia ............................................ 462
. Estudos Sociais ..................................... 186
. Ciências ............................................. 342
Unidade Federada Faculdade de Ciências Econômicas
. Administração ........................................ 373
. Economia ............................................. 442
III - CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA
Capeado pelo Oficio D.G. nº 53/82, de 04 de fevereiro
de 1982, o Diretor da Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e
Itabuna (FESPI) encaminha ao Conselho expediente relativo ao cumpri-
mento da diligência reclamada no Despacho de Câmara nº 13/82, de 26
de janeiro de 1982, na parte referente à transferência de Mantenedo-
ra da Entidade para a Fundação Santa Cruz (FUSC).
A Entidade esclarece e comprova, conforme consta do
Ofício de encaminhamento do Processo, que verbis:
"A Documentação cartorial diz respeito, por
parte da FESPI, como associação civil, ao arquivamento
no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comar-
ca de Ilhéus (Cartório de Registro de Títulos e Docu -
mentos), dos documentos comprobatórios da sua
disssolução e liquidação e cancelamento do seus
registro. Em anexo, está a certidão do referido
Cartório de que tais atos foram realizados, estando
extinta, para todos os efeitos, a associação civil
FESPI (Cf. Doc. nº VII).
Por parte da FUNDAÇÃO SANTA CRUZ (FUSC), a do
cumentação cartorial se refere ao arquivamento, no mes_
mo Cartório das Pessoas Jurídicas da Comarca de Ilhéus
(Cartório de Registro de Títulos e Documentos),dos atos
relativos ã reforma dos seus Estatutos, com a aprova -
ção do Representante do Ministério Público, de forma a
permitir a incorporação da FESPI, como unidade de ensi-
no, dispondo sobre as novas relações entre entidade man-
tida e mantenedora, e dos atos relativos ao recebimento
de todo o ativo e passivo da mesma Federação, feitas as
devidas averbações à margem do seu registro. A Certidão
expedida pelo referido Cartório comprova também a reali_
ção desses atos." (Cf. Doc. nº VIII).
IV - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, cumpridas satisfatoriamente as eta-
pas deste processo, somos de parecer que o Conselho Federal de Educa-
ção autorize a transferência da Entidade Mantenedora da Federação das
2.7. Alterações Estatutárias e Regimentais Decorrentes ____ da
Transferência da Mantenedora
2.7.1. Aspectos Gerais
No processo ora em apreciação, não se pede, na verdade,
auto-rização primária de Mantenedora de um estabelecimento de ensino
apenas pla-nejado e dependente também de autorização do CFE como
condições sine qua-non para o seu funcionamento. No caso ora em exame, o
Estabelecimento de Ensino já existe, com a forma de federação de escolas
superiores - todas, por sua vez, já reconhecidas e mantendo cursos, todos
eles também já reconhecidos.
Na verdade, em termos legais, a Federação de Escolas Superio-
res foi autorizada, tendo como Mantenedora uma associação civil, a FESPI -
Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna, embora já existisse,
nesta região, a FUNDAÇÃO denominada inicialmente "Fundação Universidade de
Santa Cruz", transformada depois em "Fundação Santa Cruz". Como já se viu,
esta Fundação e a proprietária do campus, com todas as suas construções ,
instalações e equipamentos, servindo-se a FESPI dos mesmos por efeito de
um Convênio celebrado entre as duas entidades. Assim, fazer a Federação
integrar-se, na FUSC - Fundação Santa Cruz, como uma unidade orgânica, ou
seja, um conjunto integrado de departamentos de ensino pesquisa e extensão,
levando tudo aquilo que a compõe - recursos materiais e humanos, cursos que
mantém, tradição de ensino e sua própria estrutura administrativa e acadê-
mica, com todos os seus órgãos singulares ou colegiados - e apenas somar
recursos e disponibilidades de toda ordem, inclusive assegurando a necessá-
ria unidade de patrimônio e administração e evitando a duplicação de meios
para fins idênticos. Assim, nada do que tem hoje a FESPI, perderá a FUSC,
com a extinção da associação civil, atualmente Mantenedora, de modo formal
da FESPI.
Não e agora, por efeito deste Processo, que o CFE vai tomar
conhecimento da existência da FUSC, a fim de examinar se possui os pressu-
postos exigidos para ser autorizada como Mantenedora. Na realidade, a FUSC
já vem sendo Mantenedora da fato, da FESPI, desde a criação desta, como es-
tá evidenciado ao longo deste relatório, tendo presença obrigatório em to-
dos os expedientes desta Federação junto ao Conselho, com demonstração da
sua capacidade patrimonial e economico-financeira, capacidade física insta-
lada e idoneidade financeira, bem como da idoneidade moral dos seus diri-
gentes. A associação civil que hoje mantêm formalmente a Federação, não
teria como mantê-la se não houvesse a FUSC com os recursos que tem destina_
do, em grande monta, para o campus, com as construções, instalações e equi-
pamentos cuja utilização é oferecida gratuitamente a FESPI.
Em anexo, no expediente dirigido ao Sr. Presidente do Conse-
lho, está um quadro demonstrativo dos recursos financeiros que têm sido
repassados pela CEPLAC - Plano de Recuperação da Lavoura Cacaueira,à FESPI
e à FUSC, desde 1975 (Documento nº 57), a saber:
Cr$ mil
Convênio nº Projetos FESPI FUSC
087 Implantação do Campus - 72.025
112 PACCE 7.250
181 Qualificação de Pes. Docente 10.500
182 Projeto Tosta Filho 5.500
183 Projeto Porto Seguro 5.850
247 Programa de Pesquisas Biológicas
e Sócio-Econômicas 1.500
237 Process. Eletrônico de Dados - 12.000(+)
291 Implantação do Museu do Cacau _______ 700(+)___________
TOTAL 31.300 84.025
Previsão para 1982 27.000 35.000
Por aí se vê, de um lado, o volume de recursos destinados pela
CEPLAC à FUSC e à FESPI - em valor maior para aquela -, e, por outro, a in-
tegração de fato existente entre a FESPI e a FUSC - e que continuará a exis_
tir, ficando a FESPI, como unidade orgânica de ensino, pesquisa e extensão
integrada na FUSC, esta como Mantenedora, com a concessão ora pleiteada.
A FESPI, por isso mesmo, não perderá nada com a extinção da re_
ferida associação civil; mas, sem dúvida, integrada na FUSC, ficará mais
fortalecida, para funcionar melhor, no presente e com maiores perspectivas
para o futuro, especialmente levando-se em conta que não terá pela frente
os obstáculos ora evidenciados neste relatório relativos a aspectos legais
resultantes da injustificável duplicidade de Mantenedora.
2.7.2. Alterações Estatutárias e Regimentais Propostas
Como se vê, do Ofício desta Federação, que deu origem ao Pro-
cesso nº 75/81-A, convertido em diligência para o cumprimento ora em execu-
ção, o Estatuto da FUSC e o da FESPI, serão alterados na forma prevista, a
fim de ajustá-los ã nova situação da FUSC como Mantenedora da FESPI, como
pedido no Of. nº 52/80 de 18/04/80, que deu origem ao Processo nº 75/81-B
ora em diligência
nº 58). Na emenda ao Art. 4º do Estatuto da FESPI
se dis, com fundamento nas razões jurídicas apresentadas no presente, que
"A Federação é um todo orgânico de ensino e pesquisa, com unidade de administração integrante da
Fundação Santa Cruz - FUSC, sob a direção de um diretor geral"'.
As alterações propostas para o Regimento Unificado, constantes
do Ofício nº D.C. nº 52/80, de 18/04/80 (Processo nº 75/80-B) visam ao
ajus-tamento das normas regimentais às modificações das normas
estatutárias da FUSC e da FESPI, de forma a assegurar o disposto na emenda
ao Art. 1º.
"Art. 1º-0 presente Regimento Unificado disciplina os aspectos gerais e comuns da estrutura e
funcionamento dos órgãos e serviços da Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna -
FESPI, integrante da Fundação Santa Cruz - FUSC -, que a mantém, na forma prevista no Art. 26
do seu Estatuto" - prescrevendo o citado Art. 26 que "Até que seja regularmente
reconhecida a Universidade Santa Cruz, a FUSC será a entidade mantenedora da FESPI nos termos
do estatuto desta".
2.7.3. Providências a serem tomadas pela FESPI/FUSC, com a Au
torização da Nova Mantenedora.
Autorizado pelo Conselho a FUSC, como Mantenedora da FESPI,
serão tomadas as providências dessa autorização decorrentes, junto ao Car-
tório competente, na Comarca de Ilhéus , relativas ao arquivamento dos atos
de alteração do Estatuto da FUSC; e, quanto ao da FESPI, realizados os de
extinção da associação civil,que hoje, de modo formal, mantém a FESPI - tudo
com o cumprimento das disposições legais aplicáveis.
II - DESPACHO DE CÂMARA
Pelos motivos expostos e tendo em vista a documentação cons-
tante dos autos, somos de parecer que o Conselho se manifeste favoravelmen-
te à transferência de Entidade Mantenedora da Federação das Escolas Superio_
res de Ilhéus e Itabuna (FESPI), para a Fundação Santa Cruz (FUSC), com se-
de e foro na cidade de Ilhéus, Estado da Bahia, concedendo-lhe o prazo de
60 (sessenta) dias para que toma a seguinte providencia:
Remeta a este Colegiado a documentação cartorial, devidamente
formalizada, comprobatória da transferência de mantenedora objeto de exame.
Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna (FESPI) para a Fundação Santa
Cruz (FUSC), entidade de direito privado sem fins lucrativos, com se
de e foro na cidade de Ilhéus, Estado da Bahia, nos termos do artigo
14, da Resolução 16/77.
V - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o voto
do Relator.
Brasília, 31/05/82
Presidente,
Relator
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 03 de junho de 1982.
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