Lei nº 3.835, de 13 de dezembro de 1960, e instituída sob a forma
de fundação, nos termos do Decreto nº 62.758, de 22 de maio de
1968, registrada sob o nº de ordem 247.128, no Livro A-l do
Cartó-rio de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Carlos ,
é pes-soa jurídica de direito público, com autonomia didático-
científi-ca, disciplinar, administrativa e financeira, rege-se
por seu Es_ tatuto, pelo Regimento Geral e pela Legislação de
ensino vigente.
Pelos Pareceres CFE nºs 1.847/77 e 2.949/76, teve a-
provados, respectivamente, seu Estatuto e Regimento Geral atuais.
Vale salientar que não cabe fazer neste contexto a
análise dos aspectos relativos a idoneidade, capacidade patrimo-
nial e financeira da mantenedora, pois, no caso trata-se de insti_
tuição mantida pelo Ministério da Educação e Cultura.
2- Dados sobre o Curso
Sobre as condições materiais a Comissão Verificadora
informa:
Prédios e Instalações da Administração Acadêmica
Na inspeção feita foi observado que os prédios e ins-
talações da Administração Acadêmica são adequados para um bom
fun-cionamento da Direção Geral, Direção da Unidade, Coordenação
de habilitações, Departamentos, Secretaria Acadêmica, Salas de
Professores, Sala de Reuniões, Bar, Cantina, Restaurante,
Centrinhos e Diretórios Estudantis. Os prédios são de construção
recente,com bom projeto arquitetônico quanto a iluminação,
segurança, acesso, iluminação e ventilação. 0 estado de
conservação e limpeza é bom. Existem projetos para futuras
ampliações.
Prédios e Instalações para o Curso
Foram visitadas todas as salas destinadas as aulas te-
óricas, de desenho, auditórios, aulas demonstrativas, almoxarifa-do
de recursos de apoio didático (concentrado no Laboratório de Meios
Auxiliares para audio-visuais, microfilmagem, fotografias,
gráficos e cópias).
Estas instalações apresentam boas condições de uso, com
capacidade adequada, espaço físico e mobiliário satisfatórios.