Em face do exposto, a Relatora vota favoravelmente à
aprovação das alterações propostas ao Regimento da Escola de
Agrimensura de Minas Gerais, passando este a vigorar com o tex-
to apresentado por extenso na citada primeira coluna, com as
II - VOTO DA RELATORA
Entretanto tais alterações encontram-se apresentadas
apenas no formulário de "demonstrativo", recomendado pela ASTEC,
no qual, inclusive, figuram, indiscriminadamente, ora na coluna
reservada ao texto atual, ora na que a elas se destinaria. Não
há pois, no processo, documento que possa receber autenticação,
como novo Regimento da Escola.
As alterações propostas, com retificações indicadas
nos DCs nºs 291/81 e 45/82 e atendidas pela interessada, estão
em condições de ser aprovadas.
O Instituto Educacional Cândida de Souza submete a
este Conselho alterações do Regimento da Escola Superior de
Agrimensura de Minas Gerais, por ele mantida.
I - RELATÓRIO
aria Ant
ia Mac Dowell
Regimento da Escola Superior de Agrimensura de Minas Gerais.
INSTITUTO EDUCACIONAL CÂNDIDA DE SOUZ