nº 184, p. 42 -; 3305/76 - Documenta nº 191, p. 72 -; 3320/76 -Documenta
nº 191, p. 347 - e 95/77 - Documenta nº 194, p. 320).
De outra parte, corrigir, igualmente a titulação do gradua.
do em Administração que é de Técnico de Administração e não de bacharel,
como figura erradamente no Regimento.
Com efeito, a profissão regulamentada pela Lei nº 4769, de
09 de setembro de 1965, disciplinada pelo Decreto nº 61934, de 22 de de-
zembro de 1967, é de Técnico de Administração. Os próprios Conselhos Pro
fissionais se denominam, por força da Lei, Conselhos de Técnicos de Admi-
nistração.
2.2.8. Art. 35, § 2º. Corrigir. A competência para a aprovação do Re
gulamento de Estágio é específica do Conselho Departamental.
Incluí-la no rol de atribuições desse colegiado (Art. 11).
2º2º9. Art. 35, § 3º. Suprimir o período "ou nao tiverem sido dispen
sados nos termos do Regulamento do Estágio Obrigatório".
Nenhum aluno pode ser dispensado do Estágio, obrigatório
nos termos do disposto no Art. 29 da Resolução CFE s/nº, de 18 de julho
de 1966, oriunda do Parecer CFE nº 307/66, que fixa os mínimos de conteú
do e de duração do curso de Administração.
Rever, igualmente, a duração do Estágio que é de 6 (seis)
meses, no mínimo, nao podendo, no entanto, ser consideradas, para efeito
de integralização do curso, as horas que excederem a 1/10 (um décimo)de
sua duração, ou seja, de 270 horas, conforme estabelece o Art. 2º, Para-
grafo único, letra "c", da Portaria MEC nº 159/65 (Cf. Documenta nº 38 ,
pp. 93/97).
2.2.10. Art. 36, Parágrafo único. Suprimir o Parágrafo. A alteração
dos períodos letivos só poderá ser feita por via regimental, após aprova.
ção do Conselho Federal de Educação.
2.2.11. Art. 44, § 1º. Os critérios para desempate de candidatos clas_
sificados no último lugar no concurso vestibular nao devem ser aleatóri-
os - critério de idade ou de ordem alfabética de nome - e, sim, objeti-
va, que levem em conta o desempenho do candidato nas provas, ou seja, o
que tenha obtido o maior número de pontos nas provas de Língua Portu-
guesa, Matemática ou Língua Estrangeira, por exemplo.
2.2.12. Art. 50. Rever. Cinco anos fora da Escola é muito tempo. Nes-
se caso, convém incluir no Regimento dispositivo acerca da necessidade