Administração de Empresas (reconhecido pe
lo Parecer 385/73)
Estatística (reconhecido pelo Parecer nº
33/76).
2. Ressalte-se, por oportuno, que a atual de nominação da
Faculdade Capital de Administração e Estatística foi
autorizada pelo Parecer nº 730/81, sendo sua denominação o
riginal "Faculdade Paes de Barros de Administração e Estatísti
ca. A instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura, mante
nedora da Faculdade Capital, está registrada no 3º Cartório de
Registro de Títulos e Documentos "Adalberto Netto", da Comarca
de São Paulo, Capital, sob números 17.849 (Livro A-8) 32.294
(Livro A-14), 32.253 (Livro A-15), 297/76, 6.703/77, 26.561/81,
correspondendo o último número à averbação da alteração da ra
zão social, que passou de "Instituição Educacional Paes de Bar
ros" para a atual, "Instituição Luso-Brasileira de Educação e
Cultura". Sua regularidade fiscal e nara-fiscai foi demonstra
da quanto às contribuições do IAPAS, FGTS, PIS e Imposto de
Renda. Os balanços gerais referentes aos exercícios de 1977
1978, 1979 e 1980, assim como as plantas baixas das instala
ções da mantenedora cessionária estão anexos ao presente processo.
3. Entre os documentos anexados ao processo consta o "protocolo
de intenções" firmado entre o "IDEAL" e a Instituição Luso-
Brasileira de Educação e Cultura, relativo à transferência,
para a última, dos cursos mantidos pela Facul dade Ideal de
Letras e Ciências Humanas, inexistindo qualquer cláusula que
estipule benefício para o "IDEAL" ou ónus para a cessionária.
O citado "protocolo de intenções" foi referendado pela
Assembleia Geral Extraordinária dos sócios da cessioná ria,
pela Congregação da Faculdade Capital de Administração e
Estatística e pela Assembleia Geral Extraordinária dos sócios
do Instituto de Desenvolvimento Educacional e Assistencial "No
vo São Paulo" e, ainda, pelo colegiado superior da Faculdade
Ideal de Letras e Ciências Humanas (fls. 06, 11, 50 e 53, res
pectivamente).