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O processo, acompanhado do relatório apresenta
do pela Comissão Verificadora e do estudo elaborado pela As
sessoria Técnica deste Colegiado, foi encaminhado pelo então
Relator à CAPES, para que este órgão especializado se manifes
tasse.
Com o objetivo de verificar as condições de
funcionamento do curso, pela Portaria CFE nº 91, de 07 de
maio de 1979, foi constituída Comissão integrada pelos Pro
fessores Hilton Vieira Machado, da Universidade de Brasília e
Odelar Leite Linhares, da Universidade de São Paulo.
O referido curso foi aprovado pelo Conselho de
Pós-Graduação e pelo Conselho de Ensino e Pesquisa, em 1971 ,
em atas das sessões ordinárias de 19/09/71 e 24/09/71, respec
tivamente.
A Universidade Federal de Minas Gerais encami
nha a este Conselho pedido de credenciamento do Curso de Mes
trado em Matemática.
I - RELATÓRIO
PRELIMINARES
GLADSTONE CUNH
A
Credenciamento do curso de Pós-Graduação em Ma
temática - Mestrado
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
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1 - NATUREZA JURÍDICA DA INSTITUIÇÃO
A Universidade Federal de Minas Gerais é uma autar
quia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
2 - TRADIÇÃO DE ENSINO E PESQUISA
A Universidade Federal de Minas Gerais mantém o
Instituto de Ciências Exatas com os seguintes cursos de graduação:
(Bacharelado): - MATEMÁTICA
- FÍSICA
- QUÍMICA
- ESTATÍSTICA
- COMPUTAÇÃO,
cursos autorizados nos termos do Art. 18 da Lei nº 5.540/68.
A nível de Pós-Graduação, a UFMG mantém em funciona
mento cursos de Mestrado em Bioquímica, em Ciências e Técnicas Nu
cleares e em Metalurgia, sendo que o primeiro é ministrado também a
nível de Doutorado.
Os cursos de Bioquímica e de Metalurgia já se encon
tram credenciados pelo CFE, sendo que o primeiro está com o pedido
de renovação de credenciamento em andamento.
A Universidade mantém em funcionamento 31 cursos a
nível de Pós-Graduação, dos quais 21 são a nível de Mestrado, 8 a
ní veis de Mestrado e Doutorado e 2, somente a nível de Doutorado.
As linhas de pesquisas, atualmente em atividades,
abrangem:
a - Sistemas Dinâmicos
b - Singularidades de Aplicações
c - Análise Funcional e Equações Diferenciais Par
ciais.
No processo, conforme os formulários 06.03/A e
06.03/B, estão relacionadas as pesquisas já realizadas, com as res
pectivas descrições, bem como as que se encontram em andamento.
3 - CAPACIDADE FINANCEIRA DO CURSO
A demonstração da capacidade financeira para manu
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tenção do curso é feita nos formulários específicos, que fornecem
dados referentes aos exercícios anteriores (75 a 78) bem como as
estimativas orçamentárias para os exercícios financeiros de 1979 a
1981.
Conforme os dados constantes do formulário Modelo
06.04/E, as aplicações previstas para o corrente ano deverão atin
gir a Cr$ 9.401.584,00 (nove milhões, quatrocentos e hum mil, qui
nhentos e oitenta e quatro cruzeiros) dos quais Cr$ 6.179.895,00 ..
(seis milhões, cento e setenta e nove mil, oitocentos e noventa e
cinco cruzeiros) são destinados ao custeio de pessoal.
Sobre este aspecto, a Comissão Verificadora infor
ma: "A mantenedora, Universidade Federal de Minas Gerais, possui con
dições financeiras e materiais e estrutura administrativa suficien
tes para a boa manutenção do curso. Do ponto de vista jurídico e fis
cal, a Comissão verificou o fiel cumprimento de todas as normas vi
gentes.
Ressalta-se o apoio financeiro que vem prestando ao
curso a Financiadora de Estudos e Projetos da Secretaria do Planeja
mento da Presidência da República (FINEP) a partir de 1976, bem co
mo a ajuda dada, de 75 e 76, pela Organização dos Estados America
nos (OEA)".
4 - CONDIÇÕES MATERIAIS
4.1 - EDIFÍCIOS E INSTALAÇÕES
A Instituição, nos formulários próprios, relaciona
as dependências reservadas ao curso , a saber:
- Secretaria
- Coordenação
- Salas de estudos (2)
- Seminários
- Salas de aulas (3)
- Sala de professores
- Biblioteca - recepção
leitura acervo
depósitos - A e B.
Nos referidos formulários estão descritos os princi
pais recursos didáticos existentes em cada uma destas dependências,
sobre as quais a Comissão Verificadora assim se pronunciou: "As ins
talações são consideradas satisfatórias e atendem plenamente ãs ne
cessidades do Curso, o qual conta, inclusive, com o apoio de outros
Departamentos do Instituto de Ciências Exatas da UFMG e, particular
nente, do Departamento de Ciências da Computação e do Centro de Com
putação da UFMG".
4.2 - BIBLIOTECA
O curso conta com a Biblioteca Central da UFMG, com
área total de 452m2, sendo 270 destinados ao deposito e 182 reser
vados ao ambiente de leitura.
Para o atendimento de consulentes, a Biblioteca con
ta com 05 (cinco) Bibliotecárias de nível superior, 02 (duas) auxi
liares (nível médio), 03 (três) estagiários (estudantes de nível su
perior e 01 (hum) Agente de Portaria (nível médio).
Na área de concentração do curso, ou seja, na área
de Análise Global, a Biblioteca possui 85 (oitenta e cinco) títulos
e 2.807 (dois mil, oitocentos e sete) exemplares de periódicos de As
sinaturas correntes e Obras,totalizando 2.207 títulos e 2.359 exem
plares.
Há satisfatório equipamento de tipos diversos para
reprodução, a saber = XEROX, GRÁFICA, MIMEÕGRAFOS, MAQUINAS DE ES
CREVER.
Com referência ao acervo, a Comissão observou: "Pu
demos constatar a compatibilidade do acervo existente na Biblioteca,
com a relação constante do processo. Ao lado do acervo, muito bom ,
gostaríamos de ressaltar a excelência quantitativa e qualitativa dos
periódicos especializados e da preocupação, por parte dos responsa
veis, em manter a Biblioteca sempre atualizada, com a renovação das
assinaturas de revistas e a aquisição permanente de livros".
5 - ORGANIZAÇÃO E REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
5.1 - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Nos termos do art. 5º do Regulamento do Mestrado,
a coordenação didática do curso é exercida por um Colegiado consti
tuldo:
a - 4 (quatro) representantes de professores que
atuam no curso
b - 1 (hum) representante dos alunos
O Colegiado tem um Coordenador, designado pelo Rei
tor, escolhido da lista tríplice organizada pelo próprio Colegiado
dentre seus membros, para um mandato de dois anos, permitida uma re
condução.
Os representantes acima mencionados serão escolhi
dos por eleição direta e secreta entre os participantes dos corpos
docente e discente do curso. Há 2 (dois) suplentes para os docentes
e um para o representante dos alunos.
5.2 - REGIME DIDÁTICO-CIENTIFICO
O curso de Pós-Graduação em Matemática da UFMG visa
proporcionar ao aluno graduado aprofundamento do saber na área, que
lhe permita alcançar padrão de competência científica ou técnico-pro
fissional e oferecer ambiente e recursos adequados ao desenvolvimen
to da investigação científica na área específica.
É área de concentração do curso a Análise Global.
A sua duração é prevista em um mínimo de 1 (hum)ano
e a máxima de 4 (quatro) anos, sendo esse período contado da data
da matrícula e nele incluída a apresentação da dissertação.
A realização do curso no limite mínimo permitido im
plica, para o aluno, em dedicação aos estudos em regime de tempo in
tegral.
São em número de 15 (quinze) as vagas oferecidas e
aos concluintes se conferirá o título de Mestre em Matemática.
Segundo o Regulamento, artigos 22, 23 e 24, a admis
são será feita em 2 (duas) etapas.
" I - Aceitação da inscrição pelo Colegia do;
II - Aprovação em provas de seleção e/ou
entrevista".
Uma vez aceita a inscrição, será o candidato subme
tido a provas de seleção, que constarão de entrevistas e/ou testes,
aplicados por Comissão de 3 (três) professores, designados pelo Co
legiado do curso, cabendo a este estabelecer, previamente, a nature
sa dos instrumentos de avaliação a serem utilizados, bem como os cri
térios do julgamento.
Quanto à sua estrutura curricular, o curso apresen
ta disciplinas:
a - obrigatórias - (áreas de concentração)
b - eletivas - (domínio conexo).
As disciplinas encontram-se distribuídas nos formu
lários do processo em pauta e estão relacionadas no Anexo I do pro
cesso.
São elas ministradas por meio de aulas teóricas e
práticas e, preferentemente, sob a forma de seminários, atividades
diretas de aplicação e trabalhos de pesquisa, em que se assegure ao
aluno"liberdade de iniciativa e participação ativa.
A juízo do Orientador Acadêmico, poderá ser exigido
ao aluno que complete sua formação em disciplinas de graduação e/
ou estágios como pré-requisitos e sem direito a crédito.
"Para cada aluno matriculado haverá um Orientador
Acadêmico, escolhido pelo discente de uma relação de professores do
curso, organizada pelo Colegiado dentre os docentes aprovados pelo
Conselho de Pós-Graduação.
Ao Orientador de Dissertação, que poderá ser ou não
o próprio Orientador Acadêmico, a juízo do Colegiado do Curso "cabe
rá orientar o aluno na elaboração do projeto de dissertação e sua
execução; autorizar o aluno a apresentar sua dissertação, nos ter
mos deste Regulamento e participar da Comissão Examinadora incumbida
de arguir na apresentação da dissertação".
"Para obtenção do grau de Mestre, o aluno deverá com
pletar pelo menos trinta e dois (32) créditos nas disciplinas ofere
cidas; ter aprovada, em sessão pública, a sua dissertação e tradu
zir texto de literatura técnica ou científica, em Inglês, na área
de Matemática.
A verificação do rendimento escolar será feita por
disciplina, abrangendo sempre os aspectos de assiduidade e desempe
nho, ambos eliminatórios por si mesmo.
Considerar-se-à automaticamente reprovado o aluno
que não comparecer a dois terços (2/3), no mínimo, das aulas teóri
cas e práticas e demais trabalhos escolares programados para a in
tegralização dos créditos fixados, em cada disciplina, vedado o abo
no de faltas.
A cada disciplina atribuir-se-à um número de crédi
tos equivalentes à sua carga horária, computando-se um (1) crédito
a cada quinze (15) horas/aulas teóricas ou a cada trinta (30) horas
de atividades práticas.
Poderão ser aproveitados como créditos, a juízo do
Colegiado do curso, com pronunciamento em cada caso:
1) - Disciplinas cursadas em cursos de Pós-Graduação
Similares, até o máximo de três quartos (3/4)
do total exigido para obtenção do grau e deven
do os correspondentes serem obtidos na área de
concentração.
2) - Tarefas especiais ou estudos orientados, até o
máximo de quatro (4) créditos, propostos pelo
Orientador Acadêmico e aceitos pelo Colegiado".
As disciplinas que compõem o currículo do curso de
Mestrado em Matemática, relacionadas no Anexo I, bem como suas
ementas estão presentes nos formulários modelo 06.08/C do processo.
A Comissão Verificadora, quanto ao curso, apresen
tou as seguintes observações:
"O curso possui a área de concentração ANALISE GLO
BAL, considerada muito boa. Destaca-se a preocupação de oferecer dis
ciplinas em diversos setores da Matemática, de modo a diversificar
a formação de seus estudantes, com ênfase especial, nas áreas de Ál
gebra, Geometria e Análise Matemática.
Cerca de 16 Mestrados já foram concluídos, todos de
bom nível, com a apresentação de Dissertações de boa qualificação
científica, evidenciando a preocupação constante por altos padrões
acadêmicos por parte dos Orientadores".
6 - CORPO DOCENTE
O corpo docente é formado por 12 (doze) professores,
todos considerados de boa qualificação no exame realizado pela CA
PES. Oito (8) são doutores, dos quais, cinco (5) com título no exte
rior. Com exclusão de um (1) em regime de 40 (quarenta) horas sema
nais, os demais estão em tempo integral e dedicação exclusiva - TIDE.
Os professores integram o quadro da Universidade, e seis (06) deles
já são aprovados pelo CFE para ensino da mesma disciplina ou de
áreas conexas em Pós-Graduação.
O quadro geral dos docentes constitui o Anexo II, es
te e suas fichas cadastrais são encontradas no processo original.
Quando da visita realizada pela Comissão, em seu
relatório, esta ofereceu as seguintes observações:
"O Departamento de Matemática da UFMG conta atual
mente com 66 (sessenta e seis) docentes, dos quais, 8 (oito) ligados
exclusivamente à Pós-Graduação. Destes, 6 possuem o grau de Doutor
e 7 trabalham em regime de dedicação exclusiva.
Destaca-se, além disso, o empenho no aprimoramento
científico e na ampliação do corpo docente de Pós-Graduação, já que
cinco (5) professores se acham no exterior, visando à obtenção do
Doutorado, alguns destes, já em fase final, devendo em breve retor
nar à UFMG.
Conta, ainda, o Departamento de Matemática com a efe
tiva colaboração de docentes, a nível de Doutoramento, das áreas de
Física e de Ciências da Computação, responsáveis por disciplinas
eletivas do curso. Os diversos trabalhos de pesquisas concluídos e
em andamento, o estreito intercâmbio acadêmico que o Departamento
de Matemática da UFMG mantém com importantes Centros de Pesquisas e
de Ensino, do país e do exterior, a presença constante em Simpó
sios, Seminários e Reuniões Científicas dão bem uma mostra do perma
nente interesse de seus docentes no desenvolvimento da Matemática
brasileira.
Atualmente, a pesquisa, no Departamento de Matemáti
ca da UFMG, concentra-se na área de "Singularidades" e de "Sistemas
Dinâmicos", com perspectivas de abertura, em breve, da área de Geo
metria Algébrica".
O estudo elaborado pela CAPES sugere que se diversi
fique as áreas de Concentração, dando maior apoio às áreas de Álge
bra, Análise e Geometria Diferencial, bem como considera que o cur
so se acha em progresso e com boas perspectivas.
7 - CORPO DISCENTE
A Instituição não encaminhou devidamente preenchi
dos os formulários modelo 06.08/A - com os dados relativos ao núme
ro de alunos matriculados e ao regime de frequência.
Com relação à frequência, no item 5.5.2 deste, está
definido o critério que se observa quanto à frequência, e, com refe
rência aos alunos, a Comissão Verificadora em seu relatório informa:
"Conta, atualmente, o corpo discente com 23 estu
dantes, dos quais 5 com créditos já concluídos e em fase de elabora
ção de Dissertação, muitos destes com planos bem definidos de Douto
ramento no exterior e no país.
É importante lembrar que vários destes estudantes
são professores de graduação, o que, certamente, contribuirá para a
elevação do nível de ensino e do surgimento de vocações em Materna
tica".
Em conformidade com o disposto no art. 29 do Regula
mento da Pós-Graduação em Matemática, o aluno tem ampla assistência
em suas atividades, o que lhe é prestada pelo seu Orientador Acadê
mico.
II - VOTO DO RELATOR
Tendo em vista o exposto, é o Relator favorável a
que seja credenciado, pelo prazo de cinco (5) anos, o curso de Pós-
Graduação em Matemática, a nível de Mestrado, com a área de concen
tração em Análise Global, ministrado pelo Instituto de Ciências Exa
tas da Universidade Federal de Minas Gerais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, acolhe e ado
ta o parecer do Relator, encaminhando-o ao plenário.
Brasília, sala das sessões, 5 / 5 /82.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 06 de maio de 1982.
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