§ 1º - O resultado da média ponderada referida no caput deste
artigo, será aproximado até a primeira casa decimal.
§ 2º - Disciplinas às quais tenham sido atribuídos níveis "I","J"
ou "T", não serão consideradas no cômputo da média ponderada.
§ 3º - O candidato que obtiver nível "D" ou "E" em qualquer
disci plina, poderá repetí-lá, atribuindo-se como resultado final, o
nível obtido posteriormente, devendo, entretanto, o nível anterior
constar do histórico escolar.
Artigo 32 - Será facultado ao aluno regular o pedido de cancela
mento de inscrição em qualquer disciplina, mediante requerimento justi
ficado à Comissão de Pós-Graduação.
§ 1º - O requerimento devera ser visado pelo Orientador do
aluno.
§ 2º - A CPG caberá decidir sobre a concessão do cancelamento, ou
vido o Conselho de Curso.
§ 3º - Para efeito de apresentação de requerimento, o interessado
terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir do início do lecio
namento da disciplina.
Artigo 33 - O candidato serã desligado do Programa de Pós-Gradua
ção quando:
a) obtiver, em qualquer período letivo, média, de todas as disci
plinas cursadas no período, inferior a 2,5;
b) obtiver, em dois períodos letivos consecutivos, media, de to
das as disciplinas cursadas até o final do período,inferior a 3,0;
c) obtiver nível "D" ou "E" em qualquer disciplina repetida.
Artigo 34 - Após completar os créditos correspondentes as disci
plinas e seminários exigidos para o Mestrado ou Doutorado, o candidato
deverá submeter-se a Exame Geral de Qualificação (EGQ), perante Comis
são designada pelo Conselho de Curso, incluindo o Orientador.
§ 1º - A Comissão a que se refere o 'caput' deste Artigo será com
posta, pelo menos, de 3(três) docentes, sendo l(um), no mínimo, membro
do Conselho de Curso.
§ 2º - A data para o EGQ serã fixada pelo Conselho de Curso, me
diante requerimento do interessado, visado pelo Orientador.
§ 3. - A matéria do EGQ constará de programa organizado pelo Con
selho de Curso, ouvido o Orientador.